Blogue coletivo, criado por Luís Graça. Objetivo: ajudar os antigos combatentes a reconstituir o "puzzle" da memória da guerra colonial/guerra do ultramar (e da Guiné, em particular). Iniciado em 2004, é a maior rede social na Net, em português, centrada na experiência pessoal de uma guerra. Como camaradas que são, tratam-se por tu, e gostam de dizer: "O Mundo é Pequeno e a nossa Tabanca... é Grande". Coeditores: C. Vinhal, E. Magalhães Ribeiro, V. Briote, J. Araújo.
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Guiné 61/74 - P22484: Consultório militar do José Martins (70): Museus e Monumentos Nacionais com acesso gratuito mediante a apresentação do Cartão do Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente
Mais uma preciosa informação do nosso incansável camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), agora sobre os Museus e Monumentos Nacionais com acesso gratuito mediante a apresentação do Cartão do Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente.
MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS
Todos sabemos que, a Lei n.º 56/2020 de 20 de Agosto, da Assembleia da República, que entrou em vigor, vai fazer um ano no próximo dia 1 de Setembro, prevê:
Artigo 18.º
Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais.
Durante o ano de 2020, o Governo adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para todos os antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Estatuto.
Só que, entenda-se, os monumentos visitáveis, mesmo que sejam considerados Monumentos Nacionais, são aqueles que se encontram, directamente, sob a tutela da Direcção Geral do Património Cultural.
Não basta pois, determinado monumento ter a designação de “Nacional”, mas estar afecto à gestão de uma entidade local ou particular, para ser abrangido pela lei que estamos a referir.
No sentido de, quer para conhecimento pessoal quer para partilhar com outros combatentes, tomei a liberdade de solicitar a DGPC (Direção-Geral do Património Cultural), que respondeu a minha solicitação:
"Exmo. Senhor José Marcelino Martins,
No seguimento da questão que coloca sobre os museus e monumentos relativamente aos quais existe protocolo para entrada gratuita, cumpre informar o seguinte:
1. Nos termos do art.º 18 Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto a entrada é gratuita para os antigos combatentes e sua viúva ou viúvo;
2. A Direção-Geral do Património Cultural, naturalmente, deu cumprimento a esta norma e disponibiliza o bilhete designado “ANTIGO COMBATENTE”, Antigo combatente do ultramar e respetiva(o) viúva(o) que pode ser adquirido em qualquer dos equipamentos culturais tutelados por esta direção. Segue lista infra.
3. Importa, no entanto, ter presente que a entrada é gratuita em qualquer dos equipamentos constantes na lista, contudo no caso de existirem exposições temporárias pagas, estas estão excecionadas da referida gratuitidade, apenas a entrada e as exposições permanentes estão abrangidas pela gratuitidade nos museus, monumentos e palácios.
De um modo geral o bilhete das exposições temporárias é de €5 e encontra-se circunscrita a um espeço reservado dentro do referido equipamento, não impedindo a visita no equipamento cultural em causa.
Segue a lista de equipamentos culturais tutelados por esta Direção-Geral:
01 - Alcobaça, Mosteiro de Alcobaça
02 - Batalha, Mosteiro da Batalha (Mosteiro de Santa Maria da Vitória)
03 - Coimbra, Condeixa-a-Velha, Museu Monográfico de Conímbriga – M Nacional
04 - Coimbra, Museu Nacional de Machado de Castro
05 - Évora, Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo
06 - Lisboa, Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves
07 - Lisboa, Mosteiro dos Jerónimos
08 - Lisboa, Museu de Arte Popular
09 - Lisboa, Museu Nacional da Música
10 - Lisboa, Museu Nacional de Arqueologia
11 - Lisboa, Museu de Arte Antiga
12 - Lisboa, Museu Nacional de Arte Contemporânea
13 - Lisboa, Museu Nacional de Etnologia
14 - Lisboa, Museu Nacional do Azulejo
15 - Lisboa, Museu Nacional do Teatro e da Dança
16 - Lisboa, Museu Nacional do Traje
17 - Lisboa, Museu Nacional dos Coches
18 - Lisboa, Palácio Nacional da Ajuda
19 - Lisboa, Panteão Nacional
20 - Lisboa, Torre de Belém
21 - Mafra, Palácio Nacional de Mafra
22 - Peniche, Museu Nacional da Resistência e da Liberdade
23 - Porto, Museu Nacional de Soares dos Reis e Casa Museu Fernando de Castro
24 - Tomar, Convento de Cristo
25 - Viseu, Museu Nacional Grão Vasco
Com os melhores cumprimentos"
____________
Fica assim partilhada a lista de Monumentos visitáveis gratuitamente, de acordo com o Estatuto do Antigo Combatente.
Cabe agora, a todos e a cada um dos Combatentes, pugnar junto das autarquias em que reside, que as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, tornem os monumentos e museus dependentes dessas entidades, que se tornem acessíveis aos portadores do "Cartão de Combatente" ou "Cartão de Viúva (o) de Combatente", assim como entidades particulares que, normalmente, aceitam visitas aos seus acervos de família e com interesse histórico e/ou cultural.
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Nota do editor
Último poste da série de 20 DE JULHO DE 2021 > Guiné 61/74 - P22389: Consultório militar do José Martins (69): Ainda o Estatuto do Antigo Combatente
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12 comentários:
AINDA NÃ0 ME MANDARAM|QUE DEVO FAZER? ABRAÇO.J.CABRAL
Caro amigo Zé Martins
Os gajos ainda não enviaram o CARTÃO, não sei se "eles" têm conhecimento da minha DPOC e entendem que 'esse já não vai a Museus'.
Abraço
Valdemar Queiroz
Zé, Jorge e Valdemar: Não haverá maneira de se saber em que estado está a emissão do cartão de cada combatente ? Por exemplo, "em processamento" ou "faltam elementos de identificação" (tal como morada atualizada)...
Lê-se:
(...) "a entrada é gratuita em qualquer dos equipamentos constantes na lista, contudo no caso de existirem exposições temporárias pagas, estas estão excecionadas da referida gratuitidade, apenas a entrada e as exposições permanentes estão abrangidas pela gratuitidade nos museus, monumentos e palácios.
De um modo geral o bilhete das exposições temporárias é de €5 e encontra-se circunscrita a um espeço reservado dentro do referido equipamento, não impedindo a visita no equipamento cultural em causa.(...)
Qual a fundamentação para esta exceção ? Muitas das "exposições temporárias" são de grande interesse e qualidade, justificando a deslocação ao sítio (museu, monumento ou palácio) que as alberga... Já tenho ido ao Museu Nacional de Arte Contemporânea ou o Museu Nacional de Arte Antiga só por causa de uma exposição temporária...
Infelizmente somos um país relativamente pobrezinho, em termos de museus, monumentos e palácios...
Oxalá as autarquias, as fundações e outras entidades privadas estendam este benefício aos seus museus, monumentos e palácios... Nem tudo é "monumento nacional" e há muito património que não é da tutela direta da Direcção Geral do Património Cultural. Estou-me a lembrar, por exemplo, da Rota do Românico...
Veja-se o caso do Museu Nacionalde Arte Antiga... que já atualizou, no seu sítio, esta "benefício", decorrente do Estatuto do Antigo Combatente:
(...) BILHETES
Pagamento por TPA (Terminais de Pagamento Automático). Excecionalmente, na bilheteira, aceita-se o pagamento em espécie se o valor a receber estiver exato.
Bilhete Normal: 6,00 €
Bilhete doação para salvaguarda e valorização do património nacional: 2,00 € | 5,00 € | 10,00 €
Descontos:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos – 50%
- Portadores do Cartão de Estudante – 50%
- Portadores do Cartão Jovem – 50%
- Bilhete Família (mínimo: 1 adulto e 2 menores de 18 anos) – 50%
- Protocolos com entidades terceiras – 20%
- Aquisições superiores a 250 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h – 7,5%
- Aquisições superiores a 500 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h – 10%
- Aquisições superiores a 1000 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h – 15%
(...)
Entrada livre (exceto na exposição temporária: VI O REINO RENOVAR. Arte no Tempo de D. Manuel I, nos 500 anos da sua morte):(mediante comprovação documental)
- Entrada gratuita aos domingos e feriados para todos os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros residentes em território nacional (mediante a apresentação de prova de residência em território nacional)
- Crianças até aos 12 anos, inclusive
- Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia (mediante apresentação de documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional ou qualquer outro documento emitido pela Segurança Social que comprove a situação)
- Visitantes com deficiência (60%) e 1 acompanhante
- Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções
- Grupos de amigos de museus, monumentos, palácios, castelos e sítios arqueológicos
- Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e ANBA
- Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia
- Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo universidades, sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia pela escola e confirmada pela Direção do Museu
- Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia da Direção da DGPC
- Funcionários da DGPC e 3 acompanhantes
- Voluntários em exercício na DGPC e 1 acompanhante
- Profissionais de atividade turística com comprovativo de registo no RNAAT
- Membros da Academia Nacional de Belas Artes
- Entrada gratuita nos Museus, Palácios e Monumentos para cidadãos residentes em território nacional, no ano civil em que perfaçam 18 anos conforme o Despacho n.º 2880/2020 publicado no Diário da República n.º 45/2020, Série II de 2020-03-04
- Estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo património e gestão cultural - artigo 249.º da Lei.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado de 2021), e artigo 179.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março
- Bombeiros voluntários - artigo 6.º-B, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual
- Antigos combatentes do ultramar e respetivos viúva ou viúvo - artigo 18.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
(...)
___________________________________________________________________________________
Exposição temporária VI O REINO RENOVAR. Arte no Tempo de D. Manuel I, nos 500 anos da sua morte
PREÇÁRIO
NORMAL
Exposição: € 5,00
Exposição + Museu: € 8,00
CRIANÇA ATÉ AOS 12 ANOS INCLUSIVE
Exposição: Gratuito
Exposição + Museu: Gratuito
CLIENTES BPI/LA CAIXA ou CaixaBank (portadores de cartão de crédito ou débito)
Exposição: Gratuito
Exposição + Museu: tarifa de entrada no Museu
VISITAS GUIADAS
Grupos até 10 pessoas: € 30,00
Escolas do Ensino Básico e Secundário: Gratuito
http://www.museudearteantiga.pt/como-visitar/horario-preco
Lusa - Agência de Notícias de Portugal
https://www.lusa.pt/culture/article/2021-07-28/34014932/museus-e-monumentos-nacionais-perderam-68-7-de-visitantes-no-1-%C2%BA-semestre
28-07-2021 16:46
Museus e monumentos nacionais perderam 68,7% de visitantes no 1.º semestre
Lisboa, 28 jul 2021 (Lusa) - Os museus, monumentos e palácios nacionais registaram uma quebra de 68,7% de visitantes no primeiro semestre de 2021, comparando com o mesmo período de 2020, revelou hoje à agência Lusa a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
Por favor manda-me a morada electrónica da Secretaria de Estado. Abraço!
Jorge e Valdemar: Procuram aqui, no sitio do Ministérioda Defesa:
https://www.defesa.gov.pt/pt/comunicacao/noticias/Paginas/Mais-de-200-mil-cartoes-ja-enviados-desde-abril-a-antigos-combatentes-e-viuvas.aspx
Mais de 200 mil cartões já enviados desde abril a antigos combatentes e viúvas
(...) 24 de julho de 2021
Em apenas 3 meses, já foram enviados para as moradas dos beneficiários mais de 200 mil cartões de Antigo Combatente, dos quais mais de 14 mil referentes a viúvas. O anúncio foi feito este sábado pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes durante uma cerimónia no Marco de Canaveses, que assinalou os 16 anos da construção do monumento aos militares do concelho que morreram na Guerra do Ultramar.
“O cartão que está a chegar a casa dos combatentes atesta que são titulares de reconhecimento da Nação. Garantir o seu digno e justo lugar na História foi, aliás, um dos princípios basilares que nortearam a elaboração e aprovação do Estatuto", sublinhou Catarina Sarmento e Castro, lembrando que o Governo conseguiu “fazer aprovar uma Lei que esperou mais de 40 anos para ser aprovada".
A governante referiu que os cartões de Antigo Combatente e de Viúva/o de Antigo Combatente facilitam o acesso a benefícios já implementados no quadro do Estatuto do Antigo Combatente, como a isenção do pagamento de taxas moderadores do Serviço Nacional de Saúde e a entrada gratuita nos museus, palácios e monumentos nacionais, esclarecendo que existem outras medidas ainda em operacionalização, como é o caso do passe intermodal gratuito.
“Esta é uma das medidas mais ansiadas, mas também uma das medidas de mais complexa concretização, não só pela diversidade de operadores e de serviços de transporte, bem como de sistemas tarifários vários, existentes nas diferentes áreas geográficas do país, mas também porque a sua concretização envolve 4 áreas governativas, 2 áreas metropolitanas e 21 comunidades intermunicipais", afirmou a Secretária de Estado, assegurando que o Governo está a trabalhar para que o benefício possa ser implementado “no mais curto espaço de tempo".
Perante os vários veteranos da guerra do Ultramar que assistiam à intervenção, Catarina Sarmento e Castro lembrou vários passos já concretizados no âmbito do Estatuto, como a disponibilização da bandeira nacional através das autarquias para prestar honras fúnebres aos antigos combatentes, “um gesto de reconhecimento de um país àqueles que se bateram pela bandeira que honraram e os deve honrar".
Entre as medidas de natureza económica e social que têm vindo a ser implementadas, a Secretária de Estado destacou a atualização do Complemento Especial de Pensão (CEP), que representou um aumento de 3,5% para 7% do valor da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou o duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço, lembrando que a revisão “beneficia os antigos combatentes com pensões mais baixas". (...)
O que vou escrever NÃO SÃO CERTEZAS, mas tão só O MEU ENTENDER.
Tanto quanto sei, pelo que diz a Comunicação Social, a lista para envio do cartão, cuja emissão e envio foi atribuída à Casa da Moeda, para o que recebeu a listagem de quem recebe o Suplemento Especial de Pensão, pago em Outubro em conjunto com a pensão/reforma daquele mês.
Foi à volta da Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro, muitos combatentes iniciaram o processo que iria “valorizar” a pensão que iriam auferir, apesar de na maioria dos casos só se verificar anos mais tarde.
Nos meus arquivos, e agora é importante para este texto, tenho:
a) Certidão passada pelo Arquivo Geral do Exército (Chelas), e datado de 08/02/2001, em que atesta não só o tempo de serviço, mas o acréscimo no tempo de serviço, numa lei de 1937;
b) Recibo do Ministério da Defesa Nacional, datado de 14/06/2002, em que atestam terem recebido um requerimento para contagem do tempo do serviço militar para efeitos da Lei 9/2002, que como sabemos atribui as verbas do complemento de pensão, de acordo com o tempo de serviço prestados em zonas de risco;
c) Em 04/06/2003 requeri, â Segurança Social, em documento específico;
d) Em 07/06/2001, data em que requeri a reforma, voltei a apresentar a documentação do tempo de serviço militar.
Aqui cabe dizer que, na maioria dos casos o tempo de serviço militar, para o caso de contagem de tempo para a reforma, não tinha relevância, pelo que muitas vezes os serviços da Segurança Social, não os valorizavam.
Muitos combatentes, já que o valor inicialmente atribuído era bastante irrisório, e ainda foi diminuído mais tarde, não valorizaram esse montante, pelo que, agora, não estão nas listagens de antigos combatentes reformados.
Entretanto, por razões diversas, há combatentes que alteraram a sua morada e não actualizaram a morada junto das entidades responsáveis, pelo que têm a morada desactualizada.
SUGESTÃO:
Tendo em atenção que combatentes são uns milhares, e funcionários a tratar deste assunto são poucos e sujeitos a responder sempre à mesma pergunta, sugiro entrem em contacto com o Balcão Único da Defesa, solicitando que informem se o nome do interessado está na listagem. Normalmente, isto via telefone (foi o meu caso), solicitaram o número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (há muita gente com BI vitalício) e conformaram o nome e a residência.
BALCÃO ÚNICO DA DEFESA
Email ddn@defesa.pt
Telefone 213 804 200
Fax 213 027 221
Carta Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Apartado 364
1495-998 Lisboa
Atendimento Presencial
Av. Infante Santo, n.º 49; 1399-056 Lisboa
Horário de Atendimento
Segunda-Feira a Sexta-Feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Pode haver demora, por razões obvias, na resposta ou dificuldade de ligação, mas vale sempre a pena tentar saber o que se passa.
Zé Martins
Podemos dizer que a grande maioria da rapaziada que entrava para a tropa, 19/20/21 anos, já trabalhava.
Nas grandes empresa, e até nas de média dimensão, os Departamentos de Pessoal informavam a Segurança Social da saída de determinado trabalhador como "ingressando no serviço militar", e no regresso se se apresentavam na mesma empresa informavam, também, como "regresso do serviço militar" anexando documento comprovativo, e assim contava o tempo de serviço militar para efeitos da Reforma. No caso das pequenas empresas ou outro trabalho e os de trabalho rural provavelmente nada disto acontecia e posteriormente os próprios tiveram de tratar do assunto ou foram prejudicados.
No caso do Suplemento da Pensão, paga anualmente nos mês de Outubro, foi diferente, e ainda se processa, creio eu, a militares mais novos que nós, que estiveram, entretanto, destacados/missões na NATO ou NU.
Abraço e saúde
Valdemar Queiroz
Olá amigos,
Com toda a informaçao apresentada resolvi contactar o balcão virtual da Defesa e saber se estou na listagem.Mandei o requerimento vai fazer um ano e sei que receberam.
Obrigado por voltarem a falar no assunto.
Estou na esperança de ir ao Algarve no proximo ano se tudo se acalmar mais.
Um abraço e continuem vigilantes este virus continua a surpreender,
Antonio Marreiros
Victoria Canada
UM COMENTÁRIO, SEM COMENTÁRIOS...
EM 08.08.2021, FUI VISITAR O AGORA REMODELADO, CASTELO DE PORTO DE MÓS.
O MEU CARTÃO DE COMBATENTE DE NADA VALEU !!!
AINDA NÃO TINHAM ADERIDO AO CARTÃO DE COMBATENTE...
ABRAÇO
MIGUEL ROCHA
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