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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Guiné 61/74 - P26800: Historiografia da presença portuguesa em África (481): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1917 e 1918 (35) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 2 de Dezembro de 2024:

Queridos amigos,
É o período tormentoso da Primeira Guerra Mundial, tormentoso também na vida política nacional, com forte incidência é na instabilidade de governação da Guiné: Manuel Maria Coelho é governador interino em 1917, em julho toma posse o tenente-coronel Carlos Ivo de Sá Ferreira e cerca de 13 meses depois regressa Josué de Oliveira Duque. O Boletim Oficial regista predominantemente os acontecimentos nacionais, transcreve numerosos regulamentos e portarias. Ainda me ocorreu, sem querer concorrer com o livro de Armando Tavares da Silva citar o que escreve o chefe da delegação de Bolama neste período sobre a vida na Guiné, mas contive-me. Peço ao leitor que leia uma nota do Estado-Maior a pedir às forças militares que procedam com bom-senso e não se esqueçam da sua missão civilizadora. Persistem nos Bijagós, mormente em Canhabaque, atitudes de rebelião, aqui se dá nota também de um ato de submissão, mas a chamada pacificação total só irá acontecer em 1936, é quando se dá como pacificada toda a colónia.

Um abraço do
Mário


A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1917 e 1918 (35)


Mário Beja Santos

Continuamos no período conturbadíssimo da guerra, a economia da Guiné está profundamente abalada, a dança das cadeiras governamentais faz com que haja no princípio de 1917 um governador interno, Manuel Maria Coelho, em julho é nomeado o Tenente-Coronel Carlos Ivo de Sá Ferreira, em Agosto de 1918 regressa Josué de Oliveira Duque. O Boletim Official, como é óbvio, reflete os acontecimentos nacionais e internacionais, vive muito cingido ao expediente burocrático e administrativo, aqui e acolá temos algumas notas do pensamento colonial, fala-se na perceção do risco da pregação islâmica e surge um novo clube, o Clube Fraternidade de Farim.

No Boletim Oficial n.º 46, de 17 de novembro de 1917, o Chefe do Estado-Maior interino, o Major Joaquim Maria da Costa Monteiro expede uma circular para os comandantes de unidades, comandantes militares, comandantes militares de regiões desanexadas, comandantes de postos e comandantes de postos militares administrativos:
“Do domínio público é que a Guiné tendo iniciado uma época de desenvolvimento na paz a que o indígena se subordina, precisa de efetivar todas as manifestações de uma vida produtiva e essencialmente progressiva.

A Guiné nascendo das trevas em que tem vivido, precisa de demonstrar evidência da sua grande riqueza, na seiva que enche às suas veias opulentas e salutares, na pujança que expande dos seus membros musculosos e fortes.
Para isso necessário se torna que o indígena desperte do seu letargo, trazendo-lhe a sua útil colaboração em todos os problemas da vida social; necessário é que nele se incuta a confiança absoluta na justiça dos seus chefes europeus, e necessário ainda é que ele saiba apreciar toda a nossa leal e frança coadjuvação nas aspirações que por direito próprio ou por justificada razão lhe possam surgir. Reprima-se com energia qualquer ato que demonstre o espírito de rebelião ou de intencional criminalidade, mas nunca se pratique a pretexto de qualquer incidente, mais ou menos fútil, a imediata ou premeditada subjugação pelas armas.

A ponderação deve estar sempre como factor principal na solução dos problemas sujeitos à apreciação dos chefes; o bom critério, assisado e franco, deve ser o apanágio do brilho que reveste o prestígio da autoridade; e finalmente bom exemplo dá ao chefe a força da sua dignidade e da sua autoridade. É nesta conformidade que eu, autorizado por Sua Excelência, o Governador, chamo à atenção dos senhores oficiais todos os graduados para a sua missão civilizadora e educadora perante os mesmos indígenas que lhes estão confiados e subordinados.
Nunca este Quartel-General sancionará, e antes tomará as respetivas e inteiras responsabilidades, a manifestações de veleidades com pruridos de força, a que não assistam da imprescindível urgência de uma repressão imediata, em crimes que afectem a dignidade e prestígio da soberania portuguesa pelo respeito pela autoridade constituída.”


No Boletim n.º 47, de 24 de novembro, temos uma circular da Secretaria dos Negócios Indígenas da Guiné, vale a pena transcrevê-la:
“Sua Excelência, o Governador Interino, encarrega-me de chamar a atenção de todas as autoridades administrativas, civis e militares, para os inconvenientes e perigos que representam para a segurança e moral pública a presença, nos territórios que estão sob a sua jurisdição, de quaisquer entidades tituladas xerifes ou marabus, que professam a religião do Islão. Essas personagens, filiadas todas em confrarias muçulmanas, dizendo-se quase sempre descendentes do Profecta, vão de povoação em povoação pregando às populações a observância estrita das cinco grandes obrigações da lei muçulmana, entre elas a guerra santa.

A par destas prédicas, invocando a sua santidade, vão extorquindo aos indígenas tudo quanto podem, intimidando-os e ameaçando-os com a cólera do Madhi, recebendo por esse meio presentes valiosos. Por vezes provocam desacatos, como muito recentemente ocorreu na circunscrição civil de Geba, onde um desses intrujões pretendeu incutir nas povoações onde passava a santidade, dizendo-se portador do Alcorão mas fazendo também transportar consigo, às ocultas, armamento que dele se serviu quando se viu perseguido pelas forças da polícia da Circunscrição Civil de Geba. Actos desta natureza tinham de ser punidos pela força, como efectivamente o foram, até à captura do famigerado Marabu, que internando-se no território francês de onde viera, ali foi expulso pelas respectivas autoridades, e depois de extraditado, deportado para a Província de S. Tomé e Príncipe por dez anos.

Logo que tenham conhecimento de que na área da sua jurisdição se encontrar qualquer xeque, xerife ou marabu, mandá-lo-ão intimar a apresentar-se imediatamente na sede, a fim de ser submetido a um interrogatório sumário. Se se provar que não tem modo de vida regular, enviá-lo-ão ao poder judicial, para que, depois de julgados possam cumprir a pena de trabalhos públicos ou trabalho correcional. Cumprida a pena serão reenviados aos seus países de origem.
Todos os administradores e comandantes militares devem, contudo, ter sempre presente que as medidas indicadas não têm por fim entravar o livre exercício da religião muçulmana mas tão somente proteger os indígenas que seguem esta religião contra os actos de burla e de abuso de confiança dos xerifes e marabus que venham de terras estranhas explorá-los na sua simplicidade.”


No Boletim n.º 48, de 1 de dezembro, noticia-se que foram aprovados os estatutos do Clube de Fraternidade de Farim, o seu fim é de promover a harmonia dos associados, proporcionando-lhes distrações e divertimentos como jogos lícitos, desportivos, leituras, música, soirées, récitas e palestras.

O ano de 1918 é muito parcimonioso, mas ocorre que no Boletim de 2 de fevereiro publica-se um ato de submissão, este ocorrera no dia 23 de janeiro, na residência do Governo da Guiné, estavam presentes os membros do conselho de Governo, oficiais militares, funcionários públicos, todos para assistir ao ato de submissão prestado pelos régulos de In-Orei, de Ancamane, de Ambior, de Menéque, de Béne, de Bani, Combá e de Bani e de Juliana, todos de Canhabaque. “Interrogados por Sua Excelência, o Governador, por intermédio do Alferes de 2.ª Linha, Mamadu Sissé, sobre as causas determinantes da guerra, responderam que vinham pedir perdão ao Governo, por terem feito fogo sob a força que desembarcou em Canhabaque, sem esta lhes ter feito coisa alguma. Que se não tivessem culpa não vinham pedir perdão, estando prontos a entregar todas as armas que possuem, e a pagarem a taxa de guerra, mas pediam ao Governo que lhes desse um prazo para pagarem a mesma taxa, porque agora não têm dinheiro para pagar. Sua Excelência, o Governador, concedeu o prazo de 6 meses para o pagamento da taxa de guerra, declarando mais que podiam ir descansados reconstruir as suas casas e amanharem as suas terras.”

Assassinato de Sidónio Pais
A I República estremece, notícia sobre o golpe que destitui o Presidente da República e dá a presidência a Sidónio Pais
Manuel Maria Coelho, Governador Interino da Guiné, 1917
Bombeiros da Guiné, imagem retirada de Casa Comum/Fundação Mário Soares
Dançarinos Mancanhas, 1910

(Fotos editadas por CV)

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 7 de maio de 2025 > Guiné 61/74 - P26776: Historiografia da presença portuguesa em África (480): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1916 e 1917 (34) (Mário Beja Santos)

1 comentário:

Antº Rosinha disse...

Nesta data, 1918, os problemas ultramarinos eram o menor mal português.
Alem dos desgovernos crónicos da Iº república, na altura calhou o Sidónio Pais, havia a pneumónica onde a madeira não chegava para tantos caixões.
Foi uma data bem negra da História de Portugal (e da Europa)