sexta-feira, 31 de março de 2023

Guiné 61/74 - P24181: Os nossos seres, saberes e lazeres (565): Diferenças entre o Estado de Direito e o Estado de Direito democrático (Victor Costa, ex-Fur Mil At Inf)

1. Mensagem do nosso camarada Victor Costa, ex-Fur Mil At Inf, CCAÇ 4541/72 (Safim, 1974), com data de 25 de Março de 2023:

Amigos e camaradas da Guiné,

Antes de iniciar este assunto quero dar este pequeno contributo sobre a formação da cidade da Figueira da Foz.
O período de transição do lugar da Figueira para as Praças de Buarcos e Figueira e depois Figueira da Foz.
José Joaquim dos Santos Pinheiro foi Juiz Ordinário do Couto de Tavarede e Cavaleiro da Ordem de Cristo.

Na escritura de aforamento consta cito - Saibam quantos este público instrumento de aforamento fateusim perpétuo(...) que sendo no ano do nascimento de nosso senhor jesus Cristo de mil setecentos e cinquenta e três anos em os quatro dias do mês de Abril do dito ano no lugar da Figueira (...) e o dito sal seria posto e medido pelo alqueire do concelho deste couto de Tavarede à custa deles foreiros e posto à sua custa no porto do rio Mondego deste lugar (...) Carlos José Pinto Carvalho, tabelião do público, judicial e notas, escrivão da Câmara e Almotaçaria neste Couto de Lavos, bem e fielmente aqui o trasladei (...). (Doc.1).

No livro de registo de baptismos de S. Julião (1602 a 1767) consta - Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de mil setecentos e cinquenta e sete baptizei na capela do Paço que está nesta freguesia por despacho do Ex.mo e R.mo Bispo Conde a João filho legítimo e do primeiro matrimónio de Joseph Pacheco de Albuquerque e de Melo fidalgo da Casa Real governador das Praças de Buarcos e Figueira (...) foram padrinhos o Ex.mo Sebastião José de Carvalho e Melo do conselho de Sua Magestade e Secretário de Estado dos Negócios do Reino (...). (Doc.2).

No livro de registo de batismos de S.Julião (1602 a 1767) consta - Aos vinte e nove dias do mês de Maio de mil setecentos e sessenta e dois nesta igreja de S.Julião da Figueira da Foz baptizei e pus os sacramentos a José filho de José Joaquim dos Santos Pinheiro Cavaleiro da Ordem de Cristo (...). (Doc.3).

Vamos agora ao Estado de Direito. Em política a confiança entre governantes e eleitores é uma coisa que, depois de se perder raramente volta a ser recuperada.

José Sócrates, 1.º Ministro de Portugal, fez publicar na Assembleia da República em 15 de Novembro a Lei 54/2005. Esta nova Lei sobre a titularidade dos recursos hídricos, nomeadamente o artigo 15.º da dita Lei e a norma revogatória do artigo 29.º tinham como objectivo principal o confisco de propriedades particulares inseridas no espaço considerado de Domínio Público Marítimo.

A entrada em vigor da Lei 54/2005 de 15 de Nov. (Lei Sócrates), conduziu a uma corrida aos Arquivos por parte dos particulares que só iria abrandar com a Lei 34/2014 de 19 de Junho, que revogou a dita Lei. De facto o artigo 2.º do decreto de 31 de Dezembro de 1864 decretou a dominialidade daqueles terrenos, mas para mim foi também uma oportunidade para conhecer a História de Portugal e conhecer o Código Civil de 1867 (Código de Seabra) que clarificou as regras a observar nomeadamente o parágrafo 4.º do artigo 380.º.

O Código Civil de 1966 em vigor, nomeadamente o seu artigo 4.º e 12.º permitiram defender-me, mas foi necessário aprender a ler a real História de Portugal no Arquivo da Universidade de Coimbra para poder exercer os meus direitos no Tribunal. Não contente por ser considerado ladrão de terrenos do Estado, comecei a vasculhar no Arquivo para conhecer quem tinham sido de facto os "ladrões", se é que haviam ou vendedores e compradores das propriedades e pelo meio fui encontrando os antepassados de ministros e deputados que nos têm governado nestes anos.

Tudo começou numa reunião em 2006 entre representantes de produtores e a DGRM, INAG e DGV, numa sala do Ministério da Agricultura no Terreiro do Paço, em Lisboa. No lado oposto da mesa ouvi a intervenção da Engª Fernanda Ambrósio do Instituto Nacional da Água dizer que as regras tinham mudado, agora havia que cumprir com o disposto na Lei 54/2005 de 15 de Novembro.
Ou seja, tinha de intentar uma acção judicial contra o Estado até 31 de Dezembro de 2013 para provar ser o titular daquilo que eu dizia ser a minha propriedade fazendo o trato sucessivo até data anterior a 31 de Dezembro de 1864, sob pena desta reverter para o Estado a título gratuito.

Será que tinha ouvido bem, é que antes de entrar para a dita reunião tinha passado pelo corredor, onde tinha visto exposta a fotografia do Eng. Duarte Silva, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz e ex-Ministro da Agricultura e Pescas, com quem tinha uma boa relação, precisamente devido ao facto da sua família ter possuído no passado durante mais de cem anos esta propriedade.

Vai começar a guerra, pensei eu... E começou.

O citado Eng. Duarte Silva descendia de uma família de armadores da Praça do Porto, pessoas de bem cuja ligação à Figueira se deu no final do século XVIII resultante do casamento de Dona Rosa Ricarda e Silva com o Dr. Ricardo José Gomes, Presidente da Mesa Grande da Alfândega da Figueira. Aquele início do século XIX, tinha sido terrível, devido a problemas de saúde desta família, apenas sobreviveu e durante pouco tempo a sua filha mais nova, Maria Emilia da Silva Gomes que acabou por ir viver com o seu tio Joaquim José Duarte Silva na rua do Carmo n.º 6 em Lisboa. (Doc.4).

Joaquim José Duarte Silva, quando morreu em 1849, deixou a seu filho António José Duarte Silva algum património, mas também deixou muitas dívidas resultantes da venda de sal e outros bens de consumo que enquanto negociante na Baía tinha vendido para o Brasil e não tinha recebido.

"Que final feliz para a Nau dos Quintos"... E ainda dizem passados 200 anos, que temos de pagar o ouro que roubámos do Brasil e ouvir desaforos como "Almada Colonial". É caso para dizer, raios partam os negócios ruinosos que o Estado fez e continua a fazer, sem proteger minimamente o seu povo e deixando problemas para os vindouros resolverem, porque eu quando fui a Mafra para receber a minha parte do Bolo, apenas encontrei pedras e ostentação.

Estas e outras escrituras integram o meu processo, foram reconhecidas pelo Tribunal e deram origem ao reconhecimento de propriedade privada e ao meu Titulo de Autorização de recursos hídricos particulares emitido pela DGRM.


(Clicar nas imagens para leitura mais cómoda)
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Nota do editor

Último poste da série de25 DE MARÇO DE 2023 > Guiné 61/74 - P24169: Os nossos seres, saberes e lazeres (564): Itinerâncias avulsas… Mas saudades sem conto (95): Da bela Tavira a uma exposição sobre a Ordem de Cristo em Castro Marim, com José Cutileiro em pano de fundo (2) (Mário Beja Santos)

1 comentário:

Valdemar Silva disse...

Ai Costa, Costa a vida custa.
E, então, quando se trata de sal, a vida custa que se farta. Ou não fosse o sal um bem precioso que até serviu de pagamento por um trabalho realizado.

"José Sócrates, 1.º Ministro de Portugal, fez publicar na Assembleia da República em 15 de Novembro a Lei 54/2005....."
O primeiro ministro não "fez" ou faz publicar nenhuma Lei na Assembleia da República, isso é da competência da AR, do Presidente da AR.
As Leis são da AR e os Decretos-Leis são do Governo.

Andando tu às voltas com papeladas sobre a Figueira da Foz, e como tinha pedido no post anterior, gostava de saber a origem do topónimo "Figueira" que "da Foz" será recente por causa da localização.
Da família deste topónimo, existem pelo menos três Figueira (da Foz, de Castelo Rodrigo e de Lorvão) e mais várias Figueiras, Figueiral, Figueiredo, Figueirinha, Figueiró, Figueirosa.
Parece que este topónimo com nome de árvore de fruto não é bem de fruta que se trata, até por ser devido aos árabes a introdução das figueiras na Península Ibérica e já havia gente que "ficou" ou a "ficar" em determinado local, depois seria muita gente "figueiredo" ou pouca gente "figueiró ou figueirinha".
Seria assim?

Saúde da boa
Valdemar Queiroz