quarta-feira, 11 de maio de 2022

Guiné 61/74 - P23255: Historiografia da presença portuguesa em África (316): Anais do Conselho Ultramarino: Curiosidades da Guiné (3) (Mário Beja Santos)


1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá e Bambadinca, 1968/70), com data de 28 de Maio de 2021:

Queridos amigos,
Revelou-se bastante esclarecedora a leitura do livro de Marcello Caetano O Conselho Ultramarino, Esboço da sua História, Agência Geral do Ultramar, 1967. O investigador explica-nos de forma iniludível como Fontes Pereira de Melo criou um órgão de grande autoridade e abrangência, escolheu mesmo vogais efetivos e extraordinários de gabarito, e daí dizer-se que de 1854 a 1868 o Conselho Ultramarino viveu um período distintíssimo, obviamente que suscitando invejas políticas e muitas tensões pelos pareceres emanados e a legislação que sugeria. Como sempre acontece, os seus inimigos assim que chegaram ao poder puseram-no em coma induzido. E é por isso que dá gosto folhear estes volumes cheios de memórias, pareceres, estudos, a generalidade deles direcionados para Angola mas também percorrendo as diferentes parcelas do Império, aqui se encontram surpresas que qualquer investigador da área imperial não pode ficar indiferente, basta ver esta Guiné, seguramente a colónia mais pobrezinha de estudos, pareceres e memórias.

Um abraço do
Mário



Anais do Conselho Ultramarino: Curiosidades da Guiné (3)

Mário Beja Santos

Perguntará o leitor que importância se pode atribuir às matérias constantes nestes anais. A primeira parte da resposta passa por atribuir importância ao Conselho Ultramarino, um órgão que iniciou a sua vida em tempos de Filipe II, teve interrupções, e mesmo com outras designações chegou a abril de 1974. As obras que estão em consulta na Biblioteca da Sociedade de Geografia referem-se concretamente ao período encetado na governação de Fontes Pereira de Melo e que irá durar até à década seguinte. Iniciei a consulta na série 1.ª, vai de fevereiro de 1854 a dezembro de 1858, a edição é da Imprensa Nacional, 1867. Tem-se a sensação quando se folheia estes anais que têm qualquer coisa a ver com o Diário da República Colonial, o Conselho Ultramarino funcionava junto do Paço, refere nomeações, condecorações, composição de comissões, autorização de despesas… No artigo anterior, detetei agora, cometi o erro ao considerar que a parte oficial destes anais incluíam pareceres e até estudos, é redondamente falso, a parte oficial contempla a legislação, toda a outra matéria é versada na parte não oficial. E agora, uma breve explicação sobre a vida neste período do Conselho Ultramarino que os investigadores consideram um dos mais brilhantes e dinâmicos da sua história. Ele insere-se no período da Regeneração, este Conselho teve este período áureo entre 1851 a 1868. Deve-se a quê?

Em julho de 1851, tendo triunfado a Regeneração, Fontes Pereira de Mello decretou um novo Conselho Ultramarino, a fonte inspiradora terá sido Almeida Garrett. Era composto por sete vogais efetivos e sete extraordinários. No seu trabalho sobre a história do Conselho Ultramarino, Marcello Caetano, em publicação da Agência Geral do Ultramar datada de 1867, fala das suas amplas competências: tinha de ser necessariamente ouvido sobre importantes matérias legislativas, governativas e da administração, e tinha poder para emitir consulta nos recursos contenciosos entrepostos para o Governo dos atos dos governadores coloniais; podia tomar a iniciativa de estudar e propor providências a adotar pelo governo, fiscalizar e recrutar o funcionalismo ultramarino. Missão especial era a de velar pela execução das leis sobre o tráfico da escravatura e de estudar a colonização, dirigindo para o mundo ultramarino a emigração que se encaminhava para o estrangeiro. As resoluções do Conselho eram convertidas em consultas, provisões ou portarias, conforme os casos. Em 1854, iniciou-se a publicação do boletim e anais do Conselho Ultramarino. Os anais eram a parte oficial contendo os atos do Governo e da administração, consultas do Conselho, resoluções dos tribunais superiores, relatórios, etc., e a parte não oficial era constituída pelo acervo de memórias, notícias, narrativas e quaisquer estudos sobre matéria colonial. Como é evidente, este órgão deverá ter provocado imensos engulhos e reticências, em setembro de 1868 foi extinto e criado em sua substituição a Junta Consultiva do Ultramar. Com a I República, surgirá o Conselho Colonial (1911 a 1926).

Esclarecido o que é a parte oficial da não oficial, dá-se agora conta de alguma matéria que possa ser considerada útil para o estudo da Guiné, e que não venha noutras fontes documentais.

Em 22 de dezembro de 1857, João Severiano Duarte Ferreira, Diretor da Alfândega de Bissau, dirige-se ao Sr. Visconde de Sá da Bandeira que o encarregara de apresentar algumas reflexões relativas ao comércio da Senegâmbia Portuguesa, causas da sua decadência e meios a empregar que obstem à sua completa aniquilação. Diz ele:
“No tempo em que de Bissau e Cacheu se exportavam escravos, pouca ou nenhuma importância se dava naquelas localidades ao comércio lícito, porque dois ou três negociantes que ali residiam só tratavam de obter dos estrangeiros a maior soma possível de mercadorias próprias para a compra de escravos, com o fim de embarcar estes por sua conta para a ilha de Cuba e para os portos do Brasil, ou para os venderem aos navios que iam ali buscá-los. Os lucros resultantes deste tráfico inumano eram enormes, e aumentavam na razão direta das dificuldades no transporte dos negros. Em 1842, cessou completamente a exportação de escravos de Bissau e Cacheu, e foi então que os negociantes olharam com mais alguma circunspeção para o comércio lícito que até ali tinham, por assim dizer, desprezado. O Governo da Província ignorava completamente quanto dizia respeito a Bissau, Cacheu e dependências, porque poucos dos governadores ali iam, e os que iam, tão pouco tempo ali se demoravam, que retiravam tão instruídos das coisas da Guiné como tinham ido; e eis por que nem propunham ao Governo da Metrópole as medidas que convinham adotar para o desenvolvimento comercial e agrícola daquela parte dos domínios de África.

Quando o comércio lícito entrou a chamar a Bissau e a Cacheu maior soma de navios estrangeiros, e exportação, que até ali tinha sido clandestina, por ser de escravos, se tornou patente e visível, por ser de produtos do país, o Governo Provincial fixou para ali com mais cuidado a sua atenção. Mandou a Bissau empregados da sua confiança e orientou-se quanto lhe foi possível na importância comercial daqueles pontos; mas no desejo de remediar o mal até ali feito, de conceder por quatro o que vali pelo menos doze, caiu no extremo oposto exigindo mais do que realmente se podia e devia exigir pelos direitos de exportação e consumo.

Fala-se geralmente em comércio português de Bissau e Cacheu, quanto a mim aquele comércio é mais estrangeiro do que nacional, porque os negociantes portugueses residentes naqueles pontos não são outra coisa mais do que caixeiros das casas comerciais e inglesas, americanas, francesas e belgas, que autorizam os seus agentes a deixarem a crédito a diversos os carregamentos que para ali mandam”
.

Nesta detalhada memória para o Visconde de Sá da Bandeira, o Sr. João Severiano Duarte Ferreira tudo faz para ser minucioso: como se processa o comércio de Bissau, Cacheu e dependências; a natureza do crédito dos negociantes estrangeiros, em que os negociantes de Bissau e Cacheu chegam a dar como garantia as casas das embarcações, os escravos, tudo o que possuem; as enormes despesas inerentes ao comércio ao longo da costa correm todas por conta e risco dos negociantes portugueses ali residentes, são um sorvedor dos lucros; e temos a exorbitância dos direitos de exportação e consumo, que coloca os comerciantes portugueses em desvantagem com os comerciantes estrangeiros das colónias vizinhas, etc.

E em jeito de despedida, faz sugestões a Sá da Bandeira:
“No meu entender, a mancarra devia não só ser livre de direito de saída, mas ainda estabelecer-se um prémio honorífico para aquele negociante que maior porção dela exportasse nos portos de Bissau e Cacheu. Uma pauta ou tabela de direitos, tal qual deve ser, não é trabalho de poucos dias, nem talvez de um só indivíduo, deve ser muito estudada e meditada, devem-se consultar documentos oficiais e ouvir as pessoas competentes. Talvez este trabalho, entregue a uma comissão em Bissau, vindo os trabalhos dela relatados pelo governador-geral da Província, e finalmente vista e examinada aqui por pessoas entendidas na matéria e conhecedoras das localidades, desse o resultado que se deseja. Deus guarde a Vossa Excelência por muitos anos”.

Não deixa de ser curioso observar que esta situação comercial de ultra dependência é também observada e documentada por outros autores que por aqui andaram um pouco antes e muito depois. Estamos perto de nos despedir, há só mais dois documentos muito curiosos de que vos daremos conhecimento no texto seguinte, o último sobre estes anais do Conselho Ultramarino.

(continua)

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Nota do editor

Último poste da série de 4 DE MAIO DE 2022 > Guiné 61/74 - P23227: Historiografia da presença portuguesa em África (315): Anais do Conselho Ultramarino: Curiosidades da Guiné (2) (Mário Beja Santos)

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