sexta-feira, 18 de abril de 2014

Guiné 63/74 - P13005: Histórias da CCAÇ 2533 (Canjambari e Farim, 1969/71) (Luís Nascimento / Joaquim Lessa): Parte II: Embarque e as primeiras impressões do aquartelamento e tabanca (Sidónio Ribeiro da Silva, hoje cor inf ref)


Capa da brochura "Histórias da CCAÇ 2533, elaborada sob a coordenação de Joaquim Lessa, e impressa na tipografia Lessa (Maia)

1. Histórias da CCAÇ 2533 > Parte II (Cap Inf Silvino R. Silva, hoje cor ref)


Continuamos a publicar as "histórias da CCAÇ 2533", a partir do livro editado pelo 1º ex-cabo quarteleirio, Joaquim Lessa, e impresso na Tipografia Lessa, na Maia. Esta publicação é feita com participação de diversos ex-militares da companhia (oficiais, sargentos e praças). As primeras 25 páginas são do cap Sidónio Ribeiro da Silva, hoje cor ref.

A brochura chegou-nos digitalizada através do Luís Nascimento. Temos autorização do editor e autores para finalmente dar a conhecer, a um público mais vasto de amigos e camaradas da Guiné, as andanças do pessoal da CCAÇ 2533.

Recorde-se, por outro lado, que as nossas duas companhais, a minha CCÇ 2590 (mais tarde CCAÇ 12), e a CCAÇ 2533, do Nascimento e do Lessa, viajaram, juntas no mesmo T/T, o Niassa, em 24 de maio de 1969, e regressámos juntas, a 17 de março de 1971, no T/T Uíge!... Ah! uma fantástica coincidência!...

 Publicamos agora a parte correspondente às pp. 4 a 11. Conforme aqui conta, o cap inf Sidónio R Silva teve de ir avião pro causa de um problema administrativo com as suas vacinas, que não estaríam em dia. Dá-nos a seguir as suas primeiras de Canjambari, e da situação herdada.



















(Continua)
________________

2 comentários:

Luís Graça disse...

E de assinalar, com apreço, que um oficial do quadro como o Sidónio R Silva tenha ido testemunhar a favor de um dis seus homens, "objetor de consciência"...

Mas eu gostaria de saber o que aconteceu ao pobre do aspirante miliciano... Se calhar foi mesmo parar a soldado raso e deram-lhe uma G3...

Hoje, a nossa Constituição prevê, no seu artigo 41º,a figura da objecção de cosciência,que não existia no nosso tempo...


Art 41º (Liberdade de consciência, de religião e de culto)
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei. (...)

A "objeção de consciência de serviço militar" (i) constitui hoje um direito fundamental dos cidadãos previsto constitucionalmente, e (ii) permite a isenção do cumprimento do serviço militar quando obrigatório, substituindo-o pela prestação de um serviço cívico de natureza exclusivamente civil igualmente obrigatório.

Hoje o problema não é tão candente como no tempo da guerra colonial. por já não haver serviço militar obrigatório...

Para ssber mais:

http://juventude.gov.pt/Cidadania/ObjeccaoConsciencia/Paginas/Apoio_Objectores_Consciencia.aspx

Hélder Valério disse...

Caros camaradas

Este episódio, o do "objector de consciência", e a forma não só como foi apresentado como também foi encaminhado é, talvez, uma surpresa.

Surpresa na medida em que eu, pelo menos, não tinha conhecimento nem me recordo de alguma vez ter ouvido, qualquer referência a situações semelhantes.
As observações que faço são a de que foi preciso coragem para revelar uma tal postura, sabendo de antemão que as consequências não seriam favoráveis. Provavelmente estaria preparado psicologicamente para tal.

Outra observação é de que aos poucos e poucos (às vezes 'aos muitos'), com o passar dos anos e o arrastar das "acções de policiamento" nas fronteiras das "províncias de África", ia aumentando a menor vontade de desempenhar essas acções, manifestando-se isso por posturas como a revelada, no aumento de refractários, noutros actos e acções de que não sendo objecto do meu aplauso não deixaram contudo de ser sintomáticos.

Abraço
Hélder S.