quarta-feira, 14 de abril de 2021

Guiné 61/74 - P22103: Consultório militar do José Martins (61): Implementação do Estatuto do Antigo Combatente - Últimos desenvolvimentos


O nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), em mensagem de 13 de Abril de 2021, mandou-nos os últimos desenvolvimento sobre a implementação do Estatuto do Antigo Combatente.


Últimos desenvolvimentos

Permito-me fazer notar que, pelo que podemos observar, que houve um “avanço” na implementação do Estatuto do Antigo Combatente, com a regulamentação da Lei 46/2020 de 20 de Agosto que, entrou de facto, mas não se jure, em vigor a 1 de Setembro de 2020.

Sem que houvesse a regulamentação de alguns dos artigos, de forma a do citado Estatuto, nomeadamente nos que envolvem outros ministérios e/ou entidades, além do da Defesa Nacional.

Só com a nomeação da Unidade técnica para os antigos combatentes, penso que foi possível iniciar o desbloqueio e a entrada em vigor do Estatuto. Essa Unidade Técnica foi criada pelo Despacho n.º 11935/2020, publicado no Diário da República n.º 237/2020, Série II de 2020-12-07, que envolveu sete ministérios.

Vejamos o que já está em execução:

1 - Cartão do Antigo Combatente ou Cartão de Viúva (o)
Após a aprovação, Pelo Tribunal de Contas, do contrato apresentado pelo MDN com a Casa da Moeda, para execução e emissão dos cartões, previsto no Artº 4º do Estatuto, creio que não será de execução imediata, pelo menos com a celeridade que todos gostaríamos.

2 - Insígnia de Antigo Combatente
Prevista no Art.º 5.º, para ser obtida, deve ser elaborado o formulário que se encontra no link seguinte:
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/iac/Documents/Antigos-Combatentes_Pedido-Insignia_Formulario.pdf e enviado para:
SGMDN/ DSCRP
Av. Ilha da Madeira n.º 1 - 3.º Piso
1400-204 Lisboa

O formulário pode ser enviado automaticamente, atravez do link:
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/iac

3 - Isenção de Taxas Moderadoras
Em 6 de Abril último, foi assinado o protocolo entre e MDN e o Ministério da Saúde. Já obtive a confirmação de que esse benefício já se encontra em vigor, uma vez que o SPMS – Serviço Partilhado do Ministério da Saúde, já fez a anotação nas fichas pessoais dos utentes. Como é válido para todos o SNS, presumo que a utilização dos actos nesse sistema, já estejam validados.

4 - Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais
Em 7 de Abril corrente, foi assinado o protocolo entre o NDN e a Secretaria de Estado do Património Nacional, para o acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais, isto é, aos museus que dependem do Estado, excluindo museus particulares mas abertos ao público. Para ter acesso basta apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. É possível que haja, nestes serviços, uma base de dados dos titulares desse benefício.

5 - Honras fúnebres
Também em 7 do corrente mês foi assinado entre o MDN e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses transferindo, para os municípios, a entrega da Bandeira Nacional para as honras fúnebres a prestar aos antigos combatentes.
No momento não disponho de mais informações, pois aguardo informação de como proceder junto das edilidades e em que serviço, a entrega da Bandeira às famílias.
No caso de ser necessário, contactar com as entidades indicadas na parte final do poste Guiné 61/74 - P21915: Consultório militar do José Martins (60): Honras Fúnebres a que os Antigos Combatentes têm já direito, conforme o Art.º 19.º do Estatuto do Antigo Combatente

José Marcelino Martins
Odivelas, 13 de Abril de 2021
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Nota do editor

Último poste da série de18 DE FEVEREIRO DE 2021 > Guiné 61/74 - P21915: Consultório militar do José Martins (60): Honras Fúnebres a que os Antigos Combatentes têm já direito, conforme o Art.º 19.º do Estatuto do Antigo Combatente

5 comentários:

Julio Madaleno disse...

Penso ter lido, ainda que não me recorde onde que os antigos combatentes também usufruiriam do passe social local. Poderás confirmar se verdadeiro ou falso?
Obrigado

Tabanca Grande Luís Graça disse...

Júlio, obrigado pela tua questão. Já pedi ao Zé Martins para lhe responder em concreto....


No sítio oficial do Ministério da Defesa Nacional, pdoes ler o seguinte os "Direitos" dos Antigos Combatenets:

(...) Os Antigos Combatentes gozam de reconhecimento público, nas cerimónias e atos oficiais de natureza pública na esfera da Defesa Nacional (artigo 3º).

O Estatuto Antigo Combatente contempla também os seguintes novos direitos:

Isenção de taxas moderadoras

São isentos do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) todos os Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de Antigos Combatentes, detentores dos respetivos cartões, previstos nos artigos 4º e 7º do Estatuto do Antigo Combatente (artigo 16º do Anexo I da Lei).

Gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

Todos os Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de Antigos Combatentes, detentores do cartão e dos benefícios e requisitos previstos no artigo 8º, cumulativamente, terão direito a passe intermodal gratuito (artigo 17º do Anexo I da Lei).

Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais

É garantida a entrada gratuita em museus e monumentos nacionais a todos os Antigos Combatentes e viúvas e viúvos de AC, detentores dos cartões previstos nos artigos 4º e 7º do Estatuto do Antigo Combatente (artigo 18º do Anexo I da Lei).

Direito de preferência na habitação

É reconhecido o direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos organismos da administração central e local do Estado e pelas entidades que recebem apoios ou subvenções do Estado a todos os Antigos Combatentes, respetivas/os viúvas ou viúvos, que sejam detentores do cartão de Antigo Combatente ou de viúva(o) de Antigo Combatente, que se encontrem em situação de sem-abrigo (artigo 15º do Anexo I da Lei).

Honras fúnebres

Os Antigos Combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional. Caso não tenham deixado esse pedido expresso, o cônjuge sobrevivo, os seus descendentes ou ascendentes poderão fazê-lo. O Estado Português disponibilizará gratuitamente a bandeira nacional à família (artigo 19º do Anexo I da Lei).


Conservação e manutenção dos talhões de inumação de Antigos Combatentes

Será garantida, através da Liga de Combatentes, a manutenção dos cemitérios e talhões de Antigos Combatentes, em condições dignas de representar o respeito de Portugal pelos seus Antigos Combatentes, tanto em Portugal como no estrangeiro (artigo 20º do Anexo I da Lei).

Repatriamento dos corpos dos Antigos Combatentes sepultados no estrangeiro

A pedido do cônjuge sobrevivo, dos ascendentes ou descendentes dos Antigos Combatentes, o Estado português pode auxiliar no repatriamento e entrega aos respetivos familiares dos corpos dos falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro (artigo 21º do Anexo I da Lei). Este direito deverá ser ​objeto de regulamentação pelos membros do governo responsáveis pelas várias áreas intervenientes na matéria.


​Os Antigos Combatentes gozam igualmente de outros direitos de natureza social e económica que pode conhecer no menu seguinte.​​​

https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/Paginas/default.aspx

Julio Madaleno disse...

Camarada, dado que o passe social para maio está prestes a ter que ser renovado sabes se já será contemplado pela gratuitidade?
É a 2ª pergunta depois de simpaticamente já me teres respondido à anterior.
Um abraço do Júlio Madaleno

José Marcelino Martins disse...

No momento não há mais novidades.
Os transportes terão que ser contratualizados com diversos operadores que terão que ser ressarcidos do custo dos mesmos.
Não creio que seja tão rápido.

Valdemar Silva disse...

Zé Martins.
Estes atrasos da aplicação prática da Lei, como todos nós já temos mais de 70 anos e, agora, devido a covid quanto mais tarde for praticado é como diria o outro '...é só fazer as contas....'

Abraço e saúde da bo
Valdemar Queiroz