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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Guiné 61/74 - P28040: Historiografia da presença portuguesa em África (530): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1972 (88) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 10 de Dezembro de 2025:

Queridos amigos,
O que acima de tudo mais me impressiona deste ano de 1972, deixando de lado o reforço de verbas e os orçamentos extraordinários, é o empenho posto no sistema educativo, chegou-se mesmo à criação de uma escola do magistério primário. Nas biografias e ensaios dedicados a Spínola não vejo esta dimensão de ação governativa claramente definida. O ano, como sabemos, marcou uma viagem relacional entre Spínola e Marcello Caetano, a solução militar revelara-se-lhe inviável, apostou em algumas metas de desenvolvimento socioeconómico, rasgaram-se e alcatroaram-se estradas, abriram-se postos sanitários, as missões de combate às mais tremendas moléstias receberam meios, mas foi no sistema educativo que se operou uma aceleração que nos leva a perguntar o que, após a independência da Guiné Bissau se aproveitou desta mão-de-obra que se tinha espalhado pelos pontos mais recônditos. Só muito raramente há referências à situação militar, entre as poucas nesgas de informação temos o louvor ao Chefe Augusto Sambé, da região de Fulacunda.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1972 (88)


Mário Beja Santos

Em 1972, não vem no Boletim Oficial, Azeredo Perdigão, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, volta a visitar a Guiné e mantém um grande apoio ao sistema educativo, esse sim está permanente no Boletim Oficial, como à frente se escreverá. Também não consta no Boletim Oficial a condecoração de António de Spínola com a medalha de Valor Militar com Palma. Procedeu-se à assinatura da constituição da Companhia Industrial de Cervejas e Refrigerantes da Guiné (CICER) iniciaram-se as obras de construção da fábrica. O Governo autorizou a instalação em Bissau de uma fábrica de artigos de plástico. E surgiu o jornal Voz da Guiné, mostrou ser logo no primeiro número uma publicação oficiosa.

No Boletim Oficial n.º 3, de 18 de janeiro, pela Portaria n.º 697/71, de 10 de dezembro, fica-se a conhecer que o Ministério do Ultramar reforçou duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento da Província para o corrente ano económico. O reforço incidiu nas áreas da energia, transportes, comunicação e meteorologia, educação e investigação. No mesmo Boletim Oficial temos um despacho dos ministérios do Ultramar e da Economia referindo preços da mancarra. Considerava-se conveniente, em relação à próxima campanha, manter regime análogo ou praticado na última campanha, passando, todavia, o preço de colocação na metrópole a ser fixado para a ginguba (amendoim descascado). Refere-se concretamente no artigo 4.º que “O Ministério do Ultramar e a Secretaria de Estado do Comércio diligenciarão intensificar as correntes de comércio de oleaginosas alimentares entre a metrópole e as províncias ultramarinas, mantendo-se permanentemente informados, através de consulta recíproca, por forma a harmonizar os interesses e exportações das províncias ultramarinas com as necessidades do abastecimento nacional.”

No Boletim Oficial n.º4, de 25 de janeiro, publica-se o Regulamento da Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil da Guiné. Esclarece-se que esta organização coopera na manutenção da ordem e defesa da integridade territorial contra agentes subversivos e perturbadores da ordem, terroristas e bandos armados. Poderão fazer parte desta organização indivíduos que tenham pelo menos 18 anos, que se alistem voluntariamente. Poderão ser chamados a colaborar com a organização, oficiais e sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e também indivíduos pertencentes aos escalões das tropas licenciadas e territoriais e não incorporados em unidades militares. O que o legislador não exprime factualmente é de que se trata das milícias que estão espalhadas por toda a Guiné. Veremos adiante que esta organização provincial de voluntários irá ter à sua frente Carlos Fabião.

No Boletim Oficial n.º 11, de 14 de março, publica-se uma Portaria assinada pelo Governador e que se prende com um louvor dado ao chefe da povoação de Bissássema de Cima, da Circunscrição de Fulacunda em Tite, Augusto Sambé: “Muito patriota, prestimoso e extremamente devotado à obra de promoção socioeconómica em que está empenhado o Governo da Província, o Chefe Augusto é um digno exemplo a apontar às autoridades tradicionais pela sua extraordinária dedicação, confiança e fidelidade à causa nacional, não obstante as duras provações por que tem passado desde a inclusão do terrorismo na região de Quínara.”

No Boletim Oficial n.º 11, de 18 de março, 3.º Suplemento, vem publicado o Regulamento Orgânico dos Transportes Aéreos da Guiné Portuguesa. Estes transportes destinam-se à exploração na Província da Guiné do transporte aéreo regular de passageiros, bagagens, correio e carga diversa, mediante a remuneração que for estabelecida nas suas tabelas; estes transportes também podem fazer fretamentos que poderão ser extensivos a outros pontos do território nacional ou estrangeiro.

No Boletim n.º 12, de 21 de março, vem publicada a Portaria n.º 100/72, de 19 de fevereiro, da Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, alude às tabelas de taxas e portes postais das Províncias Ultramarinas, a referência vai para Angola, Moçambique e Cabo Verde, a Guiné fica de fora.

No Boletim Oficial n.º 18, de 2 de maio, por dois avisos do Conselho dos Transportes Terrestres da Guiné ficamos a saber algo mais sobre os transportes coletivos passageiros na Província. O Sr. Alberto Lamine Jaquité, requerera a concessão de uma licença de transportes coletivos de passageiros ligando Nova Lamego a Sonaco e vice-versa; e o Sr. Dionísio Dias Monteiro requerera a concessão de uma licença de transportes coletivos de passageiros ligando diariamente Farim-Mansabá-Nhacra-Bissau e vice-versa.

Consta no Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio, uma daquelas revoadas a que assistimos no sistema educativo guineense, no caso concreto a criação de postos escolares, é a matéria das Portarias n.º 37 e 38/72. Eram criados postos escolares em Bruce, na ilha de Bubaque, Bijagós; posto escolar São José, área do Posto Administrativo de Sedengal, em Ingoré; postos escolares de Ancadaque e Cuiane, na ilha Formosa, Bijagós; e atribuída à Escola de Habilitação de Professores do Posto Escolar de Bolama “Governador General Arnaldo Schulz” um fundo permanente de 35.000$00.

No Boletim Oficial n.º 25, de 20 de junho, publica-se o Decreto-Lei n.º 186/72, de 2 de junho, assinam Marcello Caetano e Silva Cunha, diz-se no preâmbulo: “A expansão do ensino primário na Guiné, a caminho rápido para uma escolarização total aconselha a criação de uma escola do magistério primário naquela Província, em ordem à preparação de pessoal docente, para fazer face às necessidades resultantes dessa expansão.” A escola ficaria instalada na cidade de Bissau, referem-se os diferentes requisitos de orgânica, e diz-se concretamente que enquanto a escola não dispuser de instalações próprias funcionará no edifício do Liceu de Honório Barreto.

No Boletim Oficial n.º 27, de 4 de julho, o Ministério da Defesa Nacional, pelo Decreto-Lei n.º 133/72, manda atribuir a gratificação mensal de 400$00 aos militares dos três ramos das Forças Armadas que prestem serviço de pisteiro de combate e tenham averbado o respetivo curso completo. A competência para repartir o efetivo fixado pelos ramos das Forças Armadas compete ao Comandante-Chefe.

No Boletim Oficial n.º 32, de 8 de agosto, há um curioso Despacho do Gabinete do Ministro de Defesa Nacional. Atribui-se uma gratificação diária de 4$00 às Praças com especialidade de Enfermeiro de Veterinária explica-se que esta especialização tinha anteriormente o nome de “ferrador”.

No Boletim Oficial n.º 41, de 10 de outubro, publica-se o Decreto-Lei n.º 366/72, do Ministério do Ultramar, autorizando-se o Governador da Guiné a prestar, em nome da Província, aval a um empréstimo a contrair pela Companhia de Pesca e Conservas da Guiné até ao montante de 45.000$00. Estou em crer que esta empresa deu com os burrinhos na água, quando fiz a investigação sobre o BNU na Guiné, nas actas finais da administração dava-se com todo o crédito concedido malparado.

Chegámos ao fim do ano, a Guiné tem nova Lei Orgânica, consta no Boletim Oficial n.º 51, de 26 de dezembro, 2.º Suplemento, descrevem-se, por exemplo, a função executiva do Governador e as suas atribuições, e o papel da Assembleia Legislativa.

E assim nos aproximamos no último ano da Governação de António de Spínola.


Visita do Ministro do Ultramar à Guiné
Luta de raparigas Baiotes
Homem Papel
Penteado de rapaz Felupe
Cabeleireiras Manjacas
Marimbas Fulas
Bijagós, dança da “Vaca Bruto”
Penteado de Boenca

Imagens retiradas de diferentes números do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1972

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 13 de maio de 2026 > Guiné 61/74 - P28017: Historiografia da presença portuguesa em África (529): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1971 (87) (Mário Beja Santos)

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