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quarta-feira, 15 de abril de 2026

Guiné 61/74 - P27923: Historiografia da presença portuguesa em África (525): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1967 (83) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 6 de Novembro de 2025:

Queridos amigos,
O volume do Boletim Oficial da Guiné de 1967 é pesadíssimo, abre-se na expetativa de encontrar ressonâncias e consequências do conflito político-militar, mas a discrição é chave do negócio, a singularidade passa pelo amontoado de créditos, reforço de verbas, fundos de investimento, mas a ênfase é dada pela tomada de medidas da política ultramarina a partir de Lisboa; contemporiza-se com a falta de concursos para promoções na administração, justificando-se a necessidade de não abandonar os postos de trabalho; a Câmara Municipal de Bissau procura contrariar a inflação e a especulação tabelando preços; há mais delegações na PIDE, não se estranha a de Mansoa, mas estranha-se a criação de uma em Sangonhá, no ano seguinte o Brigadeiro António Spínola determinará o abandono de várias posições fronteiriças, entre elas Sangonhá, Guileje ficará muito exposto com a retirada destas posições. Mas isso é outra história, não vem nesta publicação que fala dos atos da governação e é profundamente discreta quanto ao conflito político-militar.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1967 (83)


Mário Beja Santos

Um dos aspetos mais relevantes da leitura do Boletim Oficial deste ano é sentir-se o depauperamento financeiro, as instituições carecem permanentemente de créditos especiais, reforço de verbas, fundos, isto a despeito de haver um orçamento – a despesa é muito superior à receita. Adotam-se alguns expedientes para encontrar receitas, fez-se a revisão da legislação reguladora do selo de assistência, passou a ser obrigatória a aposição do selo de assistência de $50 em toda a correspondência postal e haverá selos com importâncias superiores em encomendas postais e outras (Diploma Legislativo n.º 1858, Boletim Oficial n.º 45, 11 de novembro).

Uma das dificuldades sentidas devido à luta armada é a mobilidade dos quadros da administração civil. Logo no Boletim n.º 2, de 14 de janeiro, a Portaria n.º 1861 faz saber que existem 23 vagas de Administradores de Posto. “Porém, os adjuntos de administradores de posto de que dispõem os referidos quadros e Serviços não têm o tempo de serviço necessário na categoria para serem candidatos ao concurso de promoção aos referidos lugares de administradores de posto. Atendendo a que subsistem as circunstâncias que têm aconselhado a que os funcionários dos citados quadros e Serviços não se ausentem dos locais onde prestem serviço, a fim de se submeterem à prestação de provas do concurso de promoção, são tornadas extensivas aos candidatos à promoção a administradores de posto, de acordo com a Legislação de 19 de maio de 1961.”

Outro problema era a inflação. No Boletim Oficial n.º 3, de 21 de janeiro, temos a Postura n.º 1 de 1967, da Câmara Municipal de Bissau, é elucidativa, estabelece uma tabela de preços máximos, determina que a prática de preços superiores aos fixados será punida, o edital será fixado nos lugares públicos. Segue-se a tabela de preços, logo os hortícolas, como a abóbora, o baguiche, a batata-doce, a canja, feijão congo, jagatú, malagueta, milho, nabiça e outros.

A PIDE estende as suas atividades pelo território. No Boletim Oficial n.º 7, de 18 de fevereiro, pela Portaria n.º 22510, do Ministério do Ultramar, é criado o posto da PIDE na Vila de Mansoa. No Boletim Oficial n.º 20, de 20 de maio, pela Portaria n.º 22654, foi criado o posto da PIDE em Sangonhá, é de presumir que a estratégia desta polícia passava por uma tentativa de ter agentes em zonas fronteiriças, próximas de corredores frequentados pela guerrilha.

Surge o Regulamento da Caixa de Crédito da Guiné, instituição destinada à concessão de crédito agrícola, pecuário, industrial e imobiliário. Procurava-se proporcionar incentivo à iniciativa privada, necessitada de crédito barato, e havia também o objetivo de canalizar a poupança para o setor da produção. Atenda-se ao teor do artigo 1º deste Regulamento: “A Caixa de Crédito da Guiné é uma instituição de crédito do Estado dotado de personalidade jurídica, tendo como finalidade a concessão de crédito agrícola, pecuário, industrial e imobiliário, com vista ao desenvolvimento económico-social da Província.” A Caixa tem a sua sede em Bissau, mas poderá criar delegações.

Voltando atrás, ao Boletim Oficial n.º 25, de 30 de maio, um Despacho da Secretaria de Estado do Comércio dos Ministérios do Ultramar e Economia, vem tomar medidas para os preços das oleaginosas. Diz-se que em face das condições muito especiais em que se continua a processar a produção e comercialização da mancarra da Guiné, foi entendido, em relação à próxima campanha, manter o preço estabelecido na campanha passada, a fim de atender aos excecionais sacrifícios suportados pela agricultura da Província. A produção da mancarra da Guiné destinada à Metrópole será adquirida ao preço de 3$60 FOB por quilograma. Deste quantitativo será atribuída a quantidade necessário para abastecimento direto da indústria dos Açores. Não são fixados preços nem contingentes para as restantes oleaginosas necessárias de qualquer das Províncias ultramarinas.

Muito pouco mais há a dizer da atividade governativa, os sucessivos Boletins estão enxameados de nomeações, concursos, medidas disciplinares, ressalta a preocupação do Governo no sistema educativo, a construção de casas, o funcionamento dos serviços de saúde. Há um extremo cuidado em esconder a vida das populações decorrente da guerra de guerrilhas. Arnaldo Schulz deixará a Guiné na primavera, sucessivos Boletins irão encher-se de louvores, em 1968, como veremos.

Grupo de Mansoancas
Local de Irãs
Rapazes Balantas

As imagens foram retiradas de diversos números do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1967

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 8 de abril de 2026 > Guiné 61/74 - P27900: Historiografia da presença portuguesa em África (524): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1966 (82) (Mário Beja Santos)

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