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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Guiné 61774 - P28238: Fauna e flora (31): da enorme biodiversidade à riqueza lexical e linguística da nossa... "Guinesinha" (que é, de facto, uma "África em miniatura") : dari, muntu, tucurtacar,bufre, jagudi ou cacur, sancu, macaco-cão,alma de biafada,peixe-mulher...




Elefante: o nome científico é Loxodonta cyclotis (Matsch). Os fulas chamam-lhe Nhiuá; para o futa.fula é Maubá; em madinga diz-se Samom; em manjaco, Olom; em papel, Oinga; e em saracolé, Turé. 

Fonte: Guia de Identificação dos Animais da Guiné-Bissau. República da Guiné-Bissau, Direcção Geral dos Serviços Florestais e Caça, Deparatmento da Fauna e Protecção da Natureza, s/l, 34 pp. s/d (Disponível em formato pdf, aqui, no sítio do IBAP ,https://ibapgbissau.org/Documentos/Estudos/Animais%20da%20Guine-Bissau.pdf


Nenhum de nós, antigos combatentes da Guiné, alguma vez pôs  a vista em cima de um  elefante, solitário ou em manada,  durante a guerra... A não ser o "básico de Bambadinca" que, contava-se, um dia, quando estava de sentinela, acordou todo o quartel e as tabancas à volta, aos tiros de G3 em posição de rajada...

Interpelado pelo graduado que fazia a ronda, jurou, em pânico, que tinha visto uma manada de elefantes junto ao arame farpado...  

Há uma réstea de esperança de que o elefante não tenha desaparecido de todo no sudeste da Guiné: nos últimos anos tem sido muito esporadicamente avistado e até fotografado no corredor transfronteiriço consituído pelo  Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (Vd. infografia acima reproduzida).  

Em 1955 estava protegido por lei.   Mas a caça furtiva, o tráfico de marfim (que nao foi proibido), a(s) guerra(s), e o abate das árvores de grande porte, a par da explosão demográfica humana (a Guiné passou de meio milhão para mais de 2 milhões de habitantes em menos de meio século) são alguns dos factores apontados pelo IBAP (Instituto da Biodiversidade e Áreas Protegidas, da Guiné-Bissau) para o desaparecimento progressivo (e se calhar irreversível) desta espécie animal absolutamente emblemática de toda a África. 

O mesmo aconteceu, desghrçadamente,  em Angola e em Moçambique, palcos de violentos conflitos armados, países nascidos de partos com dor...  (A boa notícia é que o número de elefantes duplicou desde 2018 em Moçambique, passando agora para 22,7 mil indivíduos,)

Angola terá passado de mais de 70 elefantes em meados dos anos 50 para 3,4 mil no princípio do sec. XXI. Uma hecatombe.





1.   Ainda sobre o Decreto n.º 40040, de 20 de janeiro de 1955, emitido pelo Ministério do Ultramar e assinado pelo ministro Manuel Maria Sarmento Rodrigues (*): é de facto um marco fundador na história do direito ambiental e da conservação da natureza na administração colonial portuguesa. É um extenso e detalhado diploma com preâmbulo e 134 artigos, divididos por 6 capítulos e com 2 anexos.

Preâmbulo 
I (Disposições gerais) (art 1º - art 2º) 
II (Dos órgãos superiores de proteção da natureza) (art 3º - art 9º)
III (Da proteção do solo) (art 10º - art 29º)
IV (Da proteçáo da flora) (art 30º - art 41º)
V  (Da proteção da fauna (art 42º - art 132º) 
VI (Disposições finais) (art 133º - art 134º)
Anexos I e II


(i) Contexto histórico e internacional
 
Já falámos, no poste anterior (*), da necessidade que o Estado Portuguès sentiu, na década de 1950, de fazer o "upgrade"  da sua legislação  em matéria de "conservaçáo da natureza" nos  territórios ultramarinos, incluindo a regulamentação da caça e da pesca. O diploma, que merece uma análise  mais detalhada, resulta de uma visão integrada da "proteçáo da natureza" (solo, flora e fauna). Tem, naturalmennte, pontos fortes e fracos, que serão analisados em próximo poste.

Era então ministro do ultramar (1950/55) um dos  mais conceituados políticos do Estado Novo, o oficial superor Sarmento Rodrigues (promovido a capitão-de-mar-e.guerra em 1953), depois de ter sido Governador da Guiné (1945-49).

Sarmento Rodrigues trouxe uma visão pragmática baseada na sua experiência de terreno. O seu mandato será marcado por um discurso de "desenvolvimento"  e "modernização" das colónias (rebatizadas em 1951 como "províncias ultramarinas"), onde a conservação da natureza era vista como parte de um projeto civilizacional (e não apenas ecológico).

O diploma intregra orientações e recomendações da Convenção de Londres de 1933, ratificada por Portugal em 1948, bem como da Conferência de Bukavu (outubro de 1953 (pontos 6 e 7 do preâmbulo do Decreeto nº 40 040).

O primeiro regulmento de caça da Guiné é só de 1948, mas já tem tinha em linha de conta o espírito e a letra da Convenção de Londres. As últimas atualziações da regulamentaçáo da caça em  Moçambique e Angola remontavam a 1941 e 1942, respetivamente. A de Cabo Verde era de 1928 e a de Timor  1935.

Para a contextualizaçãlo do diploma, é importante saber que Convenção de Londres (1933): veio stabelecer classes de proteção para espécies (A, B, C), que o decreto adotou no Anexo I. Por exemplo:
  • Classe A (+): Espécies com proteção total (ex.: gorila, elefante de floresta, rinoceronte branco).
  • Classe B (×): Espécies com restrições (ex.: chimpanzé, elefante de savana com presas <5 kg).
  • Classe C ("): Espécies com proteção parcial (ex.: pangolim, urso-formigueiro).
Por sua vez, a Conferência de Bukavu (1953) (Conferência Interafricana sobre Fauna e Flora, em que participaram a Bélgica, páis anfitrião, a França,  Portugal e o Reino Unido) introduziu recomendações adicionais para a conservação, que o decreto incorpora, como a criação de zonas de proteção (parques nacionais, reservas integrais) e a regulamentação da caça utilitária. (Bukavu é una localidade da  na atual República Democrática do Congo, na altura, a colónia do Congo Belga).

(ii)  Análise da Lista de Espécies Protegidas na Guiné (Anexo I)

O Anexo I estabelece a lista de animais cuja caça passava a ser estritamente proibida (frequentemente correspondendo às classes de proteção da Convenção de Londres, de 1933).

Na lista que reproduzimos no poste anterior, e no que diz respeito apenas à Guiné,  havia  valiosos pormenores taxonómicos, vernáculos e ecológicos, que merecem ser recordados ou conhecidos Para os mais interessados, e eventual pesquisa de informação adicional, aqui ficam os nomes vernáculos e científicos das espécies dos mamíferos e aves protegidas em 1955. (Poderão observá-los, numa próxima ida ao Jardim Zoológico, com os netos.)
 
  • Pangolim / Papa-formigas de escama (Smutsia, Phataginus, Uromanis)
  • Urso formigueiro / Porco formigueiro (Orycteropus afer)
  • Chimpanzé (Pan troglodytes)
  • Macaco bijagó / Macaco de nariz branco (Cercopithecus nictitans)
  • Macaco fidalgo (Colobus polycomos polycomos)
  • Gato almiscarado / Civeta (Civettictis civetta)
  • Leopardo ou onça (Felis pardus)
  • Elefante de floresta (Loxodonta cyclotis)
  • Manatim ou peixe-mulher / peixe-boi (Trichechus senegalensis)
  • Cabra grande / Muntual (Cephalophus silvicultor)
  • Elande gigante (Taurotragus derbianus)
  • Oribi / Gazela da pedra (Ourebia ourebi quadriscopa)
  • Palanca vermelha / Boca branca / Matagaiça (Hippotragus equinus)
  • Sitatonga / Inhala das lagoas (Limnotragus spekii selousi)
  • Tancon (Alcelaphus buselaphus major) ou alcefe da África Ocidental)
  • Abutres / Jagudis (Gyps, Pseudogyps, Trigonoceps, Neophron, Necrosyrtes)
  • Andorinhas (Hirundo, Petrochelidon, etc.)
  • Calaus / Alma de biafada / Peru do mato (Bucorvus abyssinicus)
  • Cegonhas (Ciconia)
  • Estorninhos (Cinnyricinclus, Lamprocolius, Lamprotornis, etc.)
  • Galinha azul / Galinha de poupa (Guttera edouardi pallasi)
  • Garças brancas / Carraceiras (Bubulcus ibis, Casmerodius, etc.)
  • Marabu (Leptoptilos crumeniferus)
  • Papagaio cinzento (Psittacus erithacus timneh), endémico/característico do arquipélago dos Bijagós
  • Pavão gigante (Corythaeola cristata),  o Turaco-gigante)
  • Pratíncolas / Aves das locustas (Glareola, Galachrysia)




Guiné-Bissau > Região de Tombali > Iemberém> Simpósio Internacional de Guileje > 1 de Março de 2008 > Desenhados nas paredes das instalações da AD - Acção para o Desenvolvimento em Iemberém

Guiné-Bissau > Região de Tombali > Parque Nacional do Cantanhez > Iemberém > 2 de março de 2008 >  Alguns dos animais desenhados nas paredes exteriores das instalações da AD -Acção para o Desenvolvimento

 Fotos de Luís Graça, por ocasião de visita ao sul, no âmbito do Simpósio Internacional de Guiledje (Bissau, 1-7 de março de 2008).


Fotos (e legenda): © Luís Graça (2008). Todos os direitos reservados. [Edição: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]

(iii) Observações Histórico-Ecológicas

Nomenclatura vernácula local:  a Guiné-Bissau, apesar de muitos erros do passado e do presente, ainda é uma "Africa em miniatura": a sua riqueza, nomeadamente faunística, vai a par da riqueza lexical e linguística, resultante da existência do português, do crioulo e de dezenas de línguas locais... Tome-se como exemplo o búfalo, que eu nunca vi na natureza (e também nunca fui caçador):
  • nome científico: Syncerus manus planiceros (Bly); 
  • em crioulo, Bufre;  
  • em balanta, Impungde; 
  • em fula, Edá; 
  • e Siô, em mandinga.
O documento acima citada (Decreweto nº 40040, de 20 de janeiro de 1955)  é muito rico ao registar nomes tradicionais e crioulos da Guiné. Termos que refletem a assimilação e catalogação da fauna pela administração com recurso aos conhecimentos locais. Alguns destes termos, em crioulo, já nos eram familiares na Guiné, com o coloquial "sancu" (macaco):
  • "Jagudi" para abutre (em crioulo, cacur);
  • "Alma de biafada" para calau;
  • "Boca branca" ou "Matagaiça" para a palanca vermelha;
  • "Muntual" ou "Muntu" para a cabra grande;
  • "Fatango" e "Macaco fidalgo" para os colobos;
  • "Onça" para o leopardo;
  • "Peixe.mulher" para o manatim;
  • "Tucurtacar" para o pangolim;
  • "Lobo" para a hiena (nos contos tradicionais guineenses);
  • "Dari" para chimpanzé; 
  • "Sancu" (macaco, em geral; babuino ou "macaco-cão", em especialidade), etc.
Biogeografia  do território: a  inclusão de mamíferos como o manatim (comum nos ecossistemas estuarinos e no arquipélago dos Bijagós), do chimpanzé (florestas do sul) e do elande gigante e tancon (savanas do interior/Leste) demonstra uma visão abrangente da diversidade de biomas guineenses (desde os mangais e florestas costeiras às savanas do interior).

Impacto do regime de caça utilitária e aborígene: o diploma distingue expressamente os direitos de caça dos indígenas (usando "armas gentílicas" para subsistência em terrenos abertos) da caça recreativa ou utilitária praticada por colonos ou turistas mediante licenças pagas.

Legado na conservação: o Decreto n.º 40040 preparou o terreno técnico para a criação da rede de parques nacionais e naturais da Guiné-Bissau, no pós-.independência. 

Pesquisa: LG + Blogue + IA (Gemini / Google)
(Condenação, revisão / fixação de texto, negritos: LG)

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