Elefante: o nome científico é Loxodonta cyclotis (Matsch). Os fulas chamam-lhe Nhiuá; para o futa.fula é Maubá; em madinga diz-se Samom; em manjaco, Olom; em papel, Oinga; e em saracolé, Turé.
Fonte: Guia de Identificação dos Animais da Guiné-Bissau. República da Guiné-Bissau, Direcção Geral dos Serviços Florestais e Caça, Deparatmento da Fauna e Protecção da Natureza, s/l, 34 pp. s/d (Disponível em formato pdf, aqui, no sítio do IBAP ,https://ibapgbissau.org/Documentos/Estudos/Animais%20da%20Guine-Bissau.pdfNenhum de nós, antigos combatentes da Guiné, alguma vez pôs a vista em cima de um elefante, solitário ou em manada, durante a guerra... A não ser o "básico de Bambadinca" que, contava-se, um dia, quando estava de sentinela, acordou todo o quartel e as tabancas à volta, aos tiros de G3 em posição de rajada...
Interpelado pelo graduado que fazia a ronda, jurou, em pânico, que tinha visto uma manada de elefantes junto ao arame farpado...
Há uma réstea de esperança de que o elefante não tenha desaparecido de todo no sudeste da Guiné: nos últimos anos tem sido muito esporadicamente avistado e até fotografado no corredor transfronteiriço consituído pelo Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (Vd. infografia acima reproduzida).
Interpelado pelo graduado que fazia a ronda, jurou, em pânico, que tinha visto uma manada de elefantes junto ao arame farpado...
Há uma réstea de esperança de que o elefante não tenha desaparecido de todo no sudeste da Guiné: nos últimos anos tem sido muito esporadicamente avistado e até fotografado no corredor transfronteiriço consituído pelo Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (Vd. infografia acima reproduzida).
O mesmo aconteceu, desghrçadamente, em Angola e em Moçambique, palcos de violentos conflitos armados, países nascidos de partos com dor... (A boa notícia é que o número de elefantes duplicou desde 2018 em Moçambique, passando agora para 22,7 mil indivíduos,)
Angola terá passado de mais de 70 elefantes em meados dos anos 50 para 3,4 mil no princípio do sec. XXI. Uma hecatombe.
(i) Contexto histórico e internacional
Já falámos, no poste anterior (*), da necessidade que o Estado Portuguès sentiu, na década de 1950, de fazer o "upgrade" da sua legislação em matéria de "conservaçáo da natureza" nos territórios ultramarinos, incluindo a regulamentação da caça e da pesca. O diploma, que merece uma análise mais detalhada, resulta de uma visão integrada da "proteçáo da natureza" (solo, flora e fauna). Tem, naturalmennte, pontos fortes e fracos, que serão analisados em próximo poste.
Sarmento Rodrigues trouxe uma visão pragmática baseada na sua experiência de terreno. O seu mandato será marcado por um discurso de "desenvolvimento" e "modernização" das colónias (rebatizadas em 1951 como "províncias ultramarinas"), onde a conservação da natureza era vista como parte de um projeto civilizacional (e não apenas ecológico).
(ii) Análise da Lista de Espécies Protegidas na Guiné (Anexo I)
O Anexo I estabelece a lista de animais cuja caça passava a ser estritamente proibida (frequentemente correspondendo às classes de proteção da Convenção de Londres, de 1933).
Na lista que reproduzimos no poste anterior, e no que diz respeito apenas à Guiné, havia valiosos pormenores taxonómicos, vernáculos e ecológicos, que merecem ser recordados ou conhecidos Para os mais interessados, e eventual pesquisa de informação adicional, aqui ficam os nomes vernáculos e científicos das espécies dos mamíferos e aves protegidas em 1955. (Poderão observá-los, numa próxima ida ao Jardim Zoológico, com os netos.)


Nota do editor LG:
Último pposte da série > 3 de agosto de 2026 > Guiné 61/74 - P28235: Fauna e flora (30): O decreto nº 40040, de 20 de janeiro de 1955, do Ministério do Ultramar, não é apenas um regulamento "colonialista" da caça, mas sim um diploma pioneiro (e premonitório) sem o qual os guineenses não teriam hoje Parques Nacionais como os do Cantanhez, João Vieira e Poilão (marinho), Ilhas de Orango, ou os parques naturais como os dos Tarrafes do Rio Cacheu ou das Lagoas de Cufada , ou o Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (corredor transfronteiriço)
Angola terá passado de mais de 70 elefantes em meados dos anos 50 para 3,4 mil no princípio do sec. XXI. Uma hecatombe.
1. Ainda sobre o Decreto n.º 40040, de 20 de janeiro de 1955, emitido pelo Ministério do Ultramar e assinado pelo ministro Manuel Maria Sarmento Rodrigues (*): é de facto um marco fundador na história do direito ambiental e da conservação da natureza na administração colonial portuguesa. É um extenso e detalhado diploma com preâmbulo e 134 artigos, divididos por 6 capítulos e com 2 anexos.
Preâmbulo
I (Disposições gerais) (art 1º - art 2º)
II (Dos órgãos superiores de proteção da natureza) (art 3º - art 9º)
III (Da proteção do solo) (art 10º - art 29º)
IV (Da proteçáo da flora) (art 30º - art 41º)
V (Da proteção da fauna (art 42º - art 132º)
VI (Disposições finais) (art 133º - art 134º)
Anexos I e II
(i) Contexto histórico e internacional
Já falámos, no poste anterior (*), da necessidade que o Estado Portuguès sentiu, na década de 1950, de fazer o "upgrade" da sua legislação em matéria de "conservaçáo da natureza" nos territórios ultramarinos, incluindo a regulamentação da caça e da pesca. O diploma, que merece uma análise mais detalhada, resulta de uma visão integrada da "proteçáo da natureza" (solo, flora e fauna). Tem, naturalmennte, pontos fortes e fracos, que serão analisados em próximo poste.
Era então ministro do ultramar (1950/55) um dos mais conceituados políticos do Estado Novo, o oficial superor Sarmento Rodrigues (promovido a capitão-de-mar-e.guerra em 1953), depois de ter sido Governador da Guiné (1945-49).
O diploma intregra orientações e recomendações da Convenção de Londres de 1933, ratificada por Portugal em 1948, bem como da Conferência de Bukavu (outubro de 1953 (pontos 6 e 7 do preâmbulo do Decreeto nº 40 040).
O primeiro regulmento de caça da Guiné é só de 1948, mas já tem tinha em linha de conta o espírito e a letra da Convenção de Londres. As últimas atualziações da regulamentaçáo da caça em Moçambique e Angola remontavam a 1941 e 1942, respetivamente. A de Cabo Verde era de 1928 e a de Timor 1935.
Para a contextualizaçãlo do diploma, é importante saber que Convenção de Londres (1933): veio stabelecer classes de proteção para espécies (A, B, C), que o decreto adotou no Anexo I. Por exemplo:
- Classe A (+): Espécies com proteção total (ex.: gorila, elefante de floresta, rinoceronte branco).
- Classe B (×): Espécies com restrições (ex.: chimpanzé, elefante de savana com presas <5 kg).
- Classe C ("): Espécies com proteção parcial (ex.: pangolim, urso-formigueiro).
(ii) Análise da Lista de Espécies Protegidas na Guiné (Anexo I)
O Anexo I estabelece a lista de animais cuja caça passava a ser estritamente proibida (frequentemente correspondendo às classes de proteção da Convenção de Londres, de 1933).
Na lista que reproduzimos no poste anterior, e no que diz respeito apenas à Guiné, havia valiosos pormenores taxonómicos, vernáculos e ecológicos, que merecem ser recordados ou conhecidos Para os mais interessados, e eventual pesquisa de informação adicional, aqui ficam os nomes vernáculos e científicos das espécies dos mamíferos e aves protegidas em 1955. (Poderão observá-los, numa próxima ida ao Jardim Zoológico, com os netos.)
- Pangolim / Papa-formigas de escama (Smutsia, Phataginus, Uromanis)
- Urso formigueiro / Porco formigueiro (Orycteropus afer)
- Chimpanzé (Pan troglodytes)
- Macaco bijagó / Macaco de nariz branco (Cercopithecus nictitans)
- Macaco fidalgo (Colobus polycomos polycomos)
- Gato almiscarado / Civeta (Civettictis civetta)
- Leopardo ou onça (Felis pardus)
- Elefante de floresta (Loxodonta cyclotis)
- Manatim ou peixe-mulher / peixe-boi (Trichechus senegalensis)
- Cabra grande / Muntual (Cephalophus silvicultor)
- Elande gigante (Taurotragus derbianus)
- Oribi / Gazela da pedra (Ourebia ourebi quadriscopa)
- Palanca vermelha / Boca branca / Matagaiça (Hippotragus equinus)
- Sitatonga / Inhala das lagoas (Limnotragus spekii selousi)
- Tancon (Alcelaphus buselaphus major) ou alcefe da África Ocidental)
- Abutres / Jagudis (Gyps, Pseudogyps, Trigonoceps, Neophron, Necrosyrtes)
- Andorinhas (Hirundo, Petrochelidon, etc.)
- Calaus / Alma de biafada / Peru do mato (Bucorvus abyssinicus)
- Cegonhas (Ciconia)
- Estorninhos (Cinnyricinclus, Lamprocolius, Lamprotornis, etc.)
- Galinha azul / Galinha de poupa (Guttera edouardi pallasi)
- Garças brancas / Carraceiras (Bubulcus ibis, Casmerodius, etc.)
- Marabu (Leptoptilos crumeniferus)
- Papagaio cinzento (Psittacus erithacus timneh), endémico/característico do arquipélago dos Bijagós
- Pavão gigante (Corythaeola cristata), o Turaco-gigante)
- Pratíncolas / Aves das locustas (Glareola, Galachrysia)

Guiné-Bissau > Região de Tombali > Iemberém> Simpósio Internacional de Guileje > 1 de Março de 2008 > Desenhados nas paredes das instalações da AD - Acção para o Desenvolvimento em Iemberém
Guiné-Bissau > Região de Tombali > Parque Nacional do Cantanhez > Iemberém > 2 de março de 2008 > Alguns dos animais desenhados nas paredes exteriores das instalações da AD -Acção para o Desenvolvimento.
Fotos de Luís Graça, por ocasião de visita ao sul, no âmbito do Simpósio Internacional de Guiledje (Bissau, 1-7 de março de 2008).
Fotos (e legenda): © Luís Graça (2008). Todos os direitos reservados. [Edição: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]
(iii) Observações Histórico-Ecológicas
Nomenclatura vernácula local: a Guiné-Bissau, apesar de muitos erros do passado e do presente, ainda é uma "Africa em miniatura": a sua riqueza, nomeadamente faunística, vai a par da riqueza lexical e linguística, resultante da existência do português, do crioulo e de dezenas de línguas locais... Tome-se como exemplo o búfalo, que eu nunca vi na natureza (e também nunca fui caçador):
- nome científico: Syncerus manus planiceros (Bly);
- em crioulo, Bufre;
- em balanta, Impungde;
- em fula, Edá;
- e Siô, em mandinga.
O documento acima citada (Decreweto nº 40040, de 20 de janeiro de 1955) é muito rico ao registar nomes tradicionais e crioulos da Guiné. Termos que refletem a assimilação e catalogação da fauna pela administração com recurso aos conhecimentos locais. Alguns destes termos, em crioulo, já nos eram familiares na Guiné, com o coloquial "sancu" (macaco):
- "Jagudi" para abutre (em crioulo, cacur);
- "Alma de biafada" para calau;
- "Boca branca" ou "Matagaiça" para a palanca vermelha;
- "Muntual" ou "Muntu" para a cabra grande;
- "Fatango" e "Macaco fidalgo" para os colobos;
- "Onça" para o leopardo;
- "Peixe.mulher" para o manatim;
- "Tucurtacar" para o pangolim;
- "Lobo" para a hiena (nos contos tradicionais guineenses);
- "Dari" para chimpanzé;
- "Sancu" (macaco, em geral; babuino ou "macaco-cão", em especialidade), etc.
Biogeografia do território: a inclusão de mamíferos como o manatim (comum nos ecossistemas estuarinos e no arquipélago dos Bijagós), do chimpanzé (florestas do sul) e do elande gigante e tancon (savanas do interior/Leste) demonstra uma visão abrangente da diversidade de biomas guineenses (desde os mangais e florestas costeiras às savanas do interior).
Impacto do regime de caça utilitária e aborígene: o diploma distingue expressamente os direitos de caça dos indígenas (usando "armas gentílicas" para subsistência em terrenos abertos) da caça recreativa ou utilitária praticada por colonos ou turistas mediante licenças pagas.
Legado na conservação: o Decreto n.º 40040 preparou o terreno técnico para a criação da rede de parques nacionais e naturais da Guiné-Bissau, no pós-.independência.
Pesquisa: LG + Blogue + IA (Gemini / Google)
Impacto do regime de caça utilitária e aborígene: o diploma distingue expressamente os direitos de caça dos indígenas (usando "armas gentílicas" para subsistência em terrenos abertos) da caça recreativa ou utilitária praticada por colonos ou turistas mediante licenças pagas.
Legado na conservação: o Decreto n.º 40040 preparou o terreno técnico para a criação da rede de parques nacionais e naturais da Guiné-Bissau, no pós-.independência.
Pesquisa: LG + Blogue + IA (Gemini / Google)
(Condenação, revisão / fixação de texto, negritos: LG)
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Nota do editor LG:
Último pposte da série > 3 de agosto de 2026 > Guiné 61/74 - P28235: Fauna e flora (30): O decreto nº 40040, de 20 de janeiro de 1955, do Ministério do Ultramar, não é apenas um regulamento "colonialista" da caça, mas sim um diploma pioneiro (e premonitório) sem o qual os guineenses não teriam hoje Parques Nacionais como os do Cantanhez, João Vieira e Poilão (marinho), Ilhas de Orango, ou os parques naturais como os dos Tarrafes do Rio Cacheu ou das Lagoas de Cufada , ou o Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (corredor transfronteiriço)



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