1. Em mensagem do dia 27 de Outubro de 2017, o nosso camarada Alexandre Coutinho e Lima, Coronel de Art.ª Ref (ex-Cap Art.ª, CMDT da CART 494, Gadamael, 1963/65; Adjunto da Repartição de Operações do COM-CHEFE das FA da Guiné entre 1968 e 1970 e ex-Major Art.ª, CMDT do COP 5, Guileje, 1972/73), enviou-nos mais um trabalho seu subordinado ao nunca esgotado dossiê Guileje/Gadamael, desta feita com uns considerandos sobre o Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné e a Retirada de Guileje, que devido a ser um pouco extenso vamos desenvolver em dois postes.
O Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné e a Retirada de Guileje
1 . Antecedentes remotos
O Sr. General António de Spínola iniciou as suas funções de Governador e Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné em 20 MAI 68. Sucedeu ao Sr. General Arnaldo Schulz, na mesma função.
O Sr. General Spínola encontrou, na fronteira Sul com a Rep. da Guiné Conacry, o seguinte dispositivo, ocupado por tropas do Exército Português:
Aldeia Formosa - uma Companhia
Gandembel - uma Companhia (destacamento em Ponte Balana)
Gadamael - uma Companhia (destacamento em Ganturé)
Sangonhá - uma Companhia (destacamento em Cacoca)
Mejo - uma Companhia
Cacine - uma Companhia (destacamento em Cameconde)
Desta forma, a fronteira Sul estava ocupada com aquartelamentos, desde Aldeia Formosa até Cacine; destes destaca-se o estacionamento de Gandembel/Ponte Balana, mesmo em cima do chamado “corredor de Guileje”, que o Sr. General Arnaldo Schulz, então Comandante-Chefe, determinara a sua ocupação em 08Abr68.
Em minha opinião, esta decisão fora acertada, porquanto pelo dito corredor, o PAIGC introduzia cerca de 70% dos abastecimentos para toda a província. A Companhia que guarnecia essa posição é que sofreu as respectivas consequências, pois o PAIGC reagiu fortemente, desde o início, deslocando para a zona vário bigrupos, para permitir a circulação das suas colunas de reabastecimento.
Seis dias depois de ter iniciado as suas funções, o Sr. General Spínola fez uma primeira visita a Gandembel, determinando de imediato o reforço da Companhia com um Pelotão de Artilharia e outras Armas Pesadas, o que deveria ter sido accionado desde a ocupação. Mais tarde, ordenou o reforço temporário com Paraquedistas, o que aliviou, de certa maneira, a grande pressão a que estava sujeita a Companhia.
Em 28Jul68, foi publicada Directiva 20/68, em que o Sr. Comandante-Chefe determinava:
“Transferir em fase ulterior os estacionamentos de Guileje e Gandembel para Salancaur e Nhacobá, devendo proceder-se, desde já, ao estudo da localização e das vias de comunicação”.
Desta forma, o esforço de contra-penetração passava mais para Oeste, sendo constituído pelos aquartelamentos de Mejo, Salancaur (6 Kms a Norte) e Nhacobá (4 kms a Norte de Salancaur).
A intenção constante na Directiva indicada não foi concretizada e, mais tarde, o Sr. General Spínola fez uma remodelação do dispositivo militar, determinando o abandono dos seguintes aquartelamentos:
Gandembel /Ponte Balana
Ganturé (destacamento de Gadamael)
Sangonhá/Cacoca
Mejo
Madina do Boé e Beli (únicos estacionamentos da região do Boé - Leste da Província)
O Sr. Comandante-Chefe tinha toda a legitimidade para determinar a remodelação do dispositivo que entendeu, como também, obviamente, assumia a responsabilidade dessa remodelação.
No que se refere ao abandono de Gandembel/Ponte Balana, sem concretizar o que determinara na Directiva 20/68 de 28Jul68, diminuiu drasticamente o esforço de contra-penetração no “corredor de Guileje”, assim “facilitando” a vida ao PAIGC, o que, seguramente, não era essa a intenção do Sr. Comandante-Chefe.
“EXTRACTO DO RELATÓRIO DE INTERROGATÓRIO N.º 108 271800DEC72
De: MÁRIO MAMADU BALDÉ - Sexo: MASCULINO - Idade: 25 ANOS Grupo Étnico: FULA -Naturalidade: CACINE - Estado: Solteiro
(...)
INTENÇÕES DO IN
(...)
a. NA FRONTEIRA:
Refere que o IN pretende fazer um ataque com bastante força a GUILEJE, porque pretende obter uma maior liberdade de movimentos logísticos e de pessoal no corredor de GUILEJE. Para isso, ficaram em KANDIAFARA alguns elementos que vieram recentemente dum estágio de artilharia na Rússia, para fazerem reconhecimentos na área de GUILEJE e preparar esta acção.
MODOS DE ACTUAÇÃO
Os chefes sabem que as flagelações aos aquartelamentos não têm obtido resultados compensadores e por isso resolveram mandar vários elementos ao estrangeiro receber uma instrução mais adiantada de Artilharia.
Esses elementos ficam a saber trabalhar com cartas topográficas, para poderem determinar com precisão as distâncias de tiro. Aprendem também a trabalhar com goniómetros-bússolas e outros aparelhos, assim como ficam a saber através da regra do milésimo converter as correcções métricas em direcção, em correcções angulares. Estes elementos ficarão normalmente em observadores avançados durante as flagelações, ligados por telefone às bocas de fogos, dirigindo a acção e regulando o tiro. (...)”
Este documento merece-me os seguintes comentários:
- Ao que se sabe, o Estado-Maior do Comando-Chefe (nomeadamente a Repartição de Informações -(REP/INFO), não lhe “ligou nenhuma importância”, esquecendo uma regra básica das Informações, que é não desprezar nada, por mais inverosímil que pareça. A REP/INFO tinha a obrigação de confirmar ou informar o seu conteúdo, tanto mais porque, os “modos de actuação” faziam todo o sentido, nomeadamente para os Artilheiros (que não era o caso do Sr. Chefe da REP/INFO, que era oriundo da Arma de Infantaria, mas que poderia e deveria, se tivesse dúvidas (que não deve ter tido), consultar os seus camaradas sobre o assunto.
- O Comando-Chefe e o seu Estado-Maior, nada fizeram para impedir, ou no mínimo dificultar, que o IN fizesse os reconhecimentos no sentido de preparar a acção de concretizar “um ataque com bastante força a GUILEJE”.
- A REP/INFO não informou o Comandante do COP 5, que era eu, sobre o conteúdo do documento transcrito atrás, o que foi inconcebível, para não utilizar um adjectivo mais violento. Se eu tivesse sido informado, como deveria ter sido, seguramente afirmaria, junto do Sr. Comandante-Chefe, que o COP 5 não tinha meios para contrariar a intenção do In, pelo que necessitava de ser convenientemente reforçado; mesmo que não me fosse atribuído qualquer reforço, não me esqueceria do que me esperava e, com os parcos meios de que dispunha, tudo faria para contrariar o que o IN preparava, nomeadamente através de patrulhamentos adequados.
O que é certo é que, tudo o que consta no Relatório de Interrogatório n.º 108 de 27 de Dezembro de 1972 (antes da criação do COP 5), se veio a confirmar mais tarde, pelo Comandante do PAIGC, Sr. OSVALDO LOPES DA SILVA, em artigo publicado no jornal Público em 26 de Julho de 2004, (pág. 358 a 361 do meu livro), em que descreve, com pormenor, o trabalho de reconhecimento e levantamento topográfico realizado durante vários meses, iniciado no final de 1972 e que culminou com o ataque em força sobre Guileje, a partir de 18MAI73, com total surpresa da minha parte, por falta de informação, INEXPLICÁVEL, da parte do Comando-Chefe.
Ainda acerca do documento transcrito atrás, pode perguntar-se porque foi incluído no processo que me foi instaurado.
Durante o tempo em que estive preso preventivamente, fiz vários requerimentos.
Em 30 de Julho de 1973, enviei um requerimento dirigido ao Senhor General Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, solicitando, nos termos da Art.º 411.º do Código de Justiça Militar, o fornecimento de cópias de diversos documentos, constantes de uma grande lista, também incluída no citado requerimento. A consulta dos documentos destinava-se à organização e devida fundamentação da defesa e desde já das novas declarações que for autorizado a prestar no corpo de delito e era essencial para o exercício do direito de defesa.
O despacho de 2 de Agosto de 1973, do Sr. General Comandante-Chefe, foi do seguinte teor:
“Forneçam-se os elementos solicitados com os seguintes condicionamentos:
- Os documentos classificados devem ser entregues ao oficial de polícia judiciária militar para serem apensos ao auto de corpo de delito, devendo o Major Coutinho e Lima deles tomar conhecimento através daquele oficial.
- O relatório e elementos relativos à operação “Ametista Real”, não devem ser fornecidos por não dizerem respeito aos factos que estão na origem do auto de corpo de delito.
- A documentação solicitada que não se encontre já elaborada ou não tenha sido difundida pelas repartições, não deve ser fornecida por estar fora das atribuições das repartições a sua elaboração, mormente numa situação de manifesta carência de pessoal.
- Os documentos classificados já apensos ao corpo de delito, como é óbvio, não devem ser fornecidos.”
Em 08AGO73, o Sr. Chefe de Estado-Maior do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, através de uma Guia de entrega, enviou ao Sr. Oficial da Polícia Judiciária Militar (PJM), Sr. Brigadeiro Leitão Marques, 124 documentos, para serem juntos ao auto do corpo de delito, o que aconteceu em 10AGO73.
O Sr. Oficial da PJM - Sr. Brigadeiro Leitão Marques, nem sequer cumpriu o que o Sr. General Comandante-Chefe determinara: “...Os documentos classificados... devendo o Major Coutinho e Lima deles tomar conhecimento através daquele oficial”. Foi mais uma prepotência que o Sr. Brigadeiro entendeu tomar. De facto, não me foi dado conhecimento do documento referido (só o li quando tive acesso ao processo), pois se o tivesse conhecido, nessa altura, não deixaria de fazer mais um requerimento, em termos contundentes, como se impunha, a solicitar explicações sobre o assunto.
O Extracto do Relatório de Interrogatório n.º 108, transcrito atrás, era o n.º 105 lista de entrega referida. Não se percebe que, tal documento, altamente comprometedor para o Comando-Chefe e seu Estado-Maior, pelas razões indicadas nos comentários que fiz sobre o seu conteúdo, tenha sido junto ao processo. Em minha opinião isso aconteceu, pela forma negligente como foi elaborado o auto o corpo de delito, pois nem o Sr. Chefe do Estado-Maior, Int.º, Sr. Tenente Coronel do CEM do CTIG, António Hermínio de Sousa Monteny, (que autenticou a cópia daquele documento), nem o Sr. Chefe do Estado-Maior do Comando-Chefe (que assinou a guia de entrega), nem o Sr. Oficial da PJM (que ordenou a sua junção após autos), se devem ter apercebido do seu conteúdo; se alguma das entidades indicadas o tivesse feito, seguramente teria sido retirado daquela lista de 124 documentos: Com efeito, se eu tivesse sido julgado (e isso não aconteceu, apenas por ter sucedido o 25 de Abril de 1974), o meu Advogado, Sr. Dr. Manuel João da Palma Carlos, (que se deslocou a Bissau), requereu em 18 de Fevereiro de 1973 autorização para consultar o processo (o que foi autorizado), seguramente tomou conhecimento do já referido “Relatório de Interrogatório” e no julgamento não deixaria de exigir explicações sobre o conteúdo do mesmo, o que causaria grande desconforto ao Comando-Chefe e seu Estado-Maior, que seriam responsabilizados pelo que não fizeram (e deviam ter feito), no que ao tal documento dizia respeito.
Do mesmo modo se pode entender a amnistia, que permitiu o arquivo do processo e poderia não ter sido, bastando por exemplo limitar a sua aplicação a crimes cuja moldura penal não excedesse 2 anos de prisão.
(Continua)
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Nota do editor
Último poste da série de 20 de junho de 2016 > Guiné 63/74 - P16218: Dossiê Guileje / Gadamael (28): A situação de Gadamel, ao tempo da CCÇ 2796 (1970/72), que teve dois grandes comandantes, Cap Op Esp Fernando Assunção Silva e Cap Art António Carlos Morais Silva (Vasco Pires, (ex-Alf Mil Art, cmdt do 23.º Pel Art, Gadamael, 1970/72)
Seis dias depois de ter iniciado as suas funções, o Sr. General Spínola fez uma primeira visita a Gandembel, determinando de imediato o reforço da Companhia com um Pelotão de Artilharia e outras Armas Pesadas, o que deveria ter sido accionado desde a ocupação. Mais tarde, ordenou o reforço temporário com Paraquedistas, o que aliviou, de certa maneira, a grande pressão a que estava sujeita a Companhia.
Em 28Jul68, foi publicada Directiva 20/68, em que o Sr. Comandante-Chefe determinava:
“Transferir em fase ulterior os estacionamentos de Guileje e Gandembel para Salancaur e Nhacobá, devendo proceder-se, desde já, ao estudo da localização e das vias de comunicação”.
Desta forma, o esforço de contra-penetração passava mais para Oeste, sendo constituído pelos aquartelamentos de Mejo, Salancaur (6 Kms a Norte) e Nhacobá (4 kms a Norte de Salancaur).
A intenção constante na Directiva indicada não foi concretizada e, mais tarde, o Sr. General Spínola fez uma remodelação do dispositivo militar, determinando o abandono dos seguintes aquartelamentos:
Gandembel /Ponte Balana
Ganturé (destacamento de Gadamael)
Sangonhá/Cacoca
Mejo
Madina do Boé e Beli (únicos estacionamentos da região do Boé - Leste da Província)
O Sr. Comandante-Chefe tinha toda a legitimidade para determinar a remodelação do dispositivo que entendeu, como também, obviamente, assumia a responsabilidade dessa remodelação.
No que se refere ao abandono de Gandembel/Ponte Balana, sem concretizar o que determinara na Directiva 20/68 de 28Jul68, diminuiu drasticamente o esforço de contra-penetração no “corredor de Guileje”, assim “facilitando” a vida ao PAIGC, o que, seguramente, não era essa a intenção do Sr. Comandante-Chefe.
Ao determinar o abandono de Mejo, deixou o aquartelamento de Guileje sem qualquer apoio, dependendo exclusivamente da ligação por estrada a Gadamael. Foi pena que, enquanto esteve ocupado o quartel de Mejo, não tivesse sido explorada a ligação fluvial a Cacine, quanto mais não fosse como alternativa à ligação terrestre Guileje/Gadamael. E isso podia ser apoiado por um Destacamento de Fuzileiros, sediado em Cacine.
O abandono de Ganturé, e principalmente Sangonhá/Cacoca, deixou uma grande área sem controlo pelas Nossas Tropas, o que, mais uma vez, “facilitou” a vida ao Inimigo, permitindo se assim entendesse, o acesso directo ao Cantanhez.
Abandonando Madina do Boé e Beli, deixou a região do Boé sem qualquer presença militar portuguesa, o que foi aproveitado mais tarde, pelo PAIGC, para ali proclamar a independência, antes do final da guerra.
2. Antecedentes próximos
2.1. Aparecimento dos mísseis terra-ar
No dia 25MAR73(Domingo), o aquartelamento de Guileje foi flagelado pelo In em pleno dia, das 13.00 às 14.30 horas, contrariamente ao que sucedera até essa data, em que as flagelações decorriam durante a noite. Tal como estava determinado, foi pedido, de imediato, Apoio Aéreo (AE) à Base Aérea n.º 12, sediada em Bissau.
O abandono de Ganturé, e principalmente Sangonhá/Cacoca, deixou uma grande área sem controlo pelas Nossas Tropas, o que, mais uma vez, “facilitou” a vida ao Inimigo, permitindo se assim entendesse, o acesso directo ao Cantanhez.
Abandonando Madina do Boé e Beli, deixou a região do Boé sem qualquer presença militar portuguesa, o que foi aproveitado mais tarde, pelo PAIGC, para ali proclamar a independência, antes do final da guerra.
2. Antecedentes próximos
2.1. Aparecimento dos mísseis terra-ar
No dia 25MAR73(Domingo), o aquartelamento de Guileje foi flagelado pelo In em pleno dia, das 13.00 às 14.30 horas, contrariamente ao que sucedera até essa data, em que as flagelações decorriam durante a noite. Tal como estava determinado, foi pedido, de imediato, Apoio Aéreo (AE) à Base Aérea n.º 12, sediada em Bissau.
Passado pouco tempo, apareceu um Avião FIAT G-91 (de ataque ao solo); o Piloto entrou em contacto rádio e foi informado da direcção e distância estimada donde partira a flagelação, voando de seguida nesse rumo, não tendo estabelecido nenhuma ligação rádio posterior, nem tão pouco se tenha notado algo de anormal. Passados cerca de 15 minutos, apareceu o 2.º avião (a normalidade o AE era feito por dois aviões, voando em parelha), cujo Piloto foi informado do que havia sucedido com o 1.º; este 2.º avião sobrevoou a área indicada e após algum tempo, verificou que o 1.º tinha sido abatido; mais tarde constatou-se que fora atingido por um míssil terra-ar; o Piloto, apercebendo-se da situação conseguiu ejectar-se e o avião despenhou-se no meio do arvoredo. Ao ser sobrevoado pelo 2.º avião, conseguiu lançar um “very- light” , assinalando assim a sua presença. Devido ao facto de já ser quase noite, só foi possível recuperar o Ten. Pil. Av. MIGUEL PESSOA, que além do mais tinha um pé partido, devido à queda, feita a pouca altitude, no meio do denso arvoredo.
Foi este o 1.º avião FIAT G-91 abatido, como se veio a verificar por um míssil terra-ar, de fabrico soviético, fornecido pela Rússia ao PAIGC. A flagelação, em pleno dia, foi o chamariz que provocou a vinda dos aviões, que o In sabia que iria acontecer e que foi um êxito para o In.
2.2. Restrições ao Apoio Aéreo
Face ao aparecimento dos mísseis terra-ar, o Apoio Aéreo sofreu várias restrições, como não podia deixar de ser. As Forças Terrestres passaram assim a não poder contar com a preciosa colaboração da Força Aérea, (FA) que passou a ser feita de maneira diferente, voando os aviões a uma altitude maior, empregando no ataque ao solo bombas com maior potência.
No que respeita a Guileje, a FA deixou de fazer evacuações e de prestar outros apoios, como o acompanhamento das colunas de reabastecimento Guileje/Gadamael, com um avião no ar. Resumindo, Guileje não mais viu os aviões aterrarem na sua “pista”, nem tão pouco sobrevoarem o aquartelamento, a não ser em circunstâncias especiais.
2.3. Deserção do Milícia ALIU BARI
Em 10MAI73, o Soldado Milícia ALIU BARI saiu do quartel, sem autorização, levando a Espingarda Mauser, que lhe estava atribuída; disse a um outro Milícia que ia à caça. Quando se verificou que não voltara, o Pelotão de Milícia de Guileje saiu em patrulhamento pela estrada para Mejo, com a finalidade de encontrar o referido Milícia, por se pensar que lhe teria acontecido algo de anormal. Nesse patrulhamento, foi detectada uma mina anti-carro, com o invólucro de madeira e de modelo desconhecido, implantada pelo In; quando procediam ao despoletamento da mina, esta rebentou, provocando a morte imediata de dois elementos da Milícia - CAMISA CONTÉ e SATALA COLUBALI, dois Comandantes de Secção e dos mais válidos milicianos.
Foi este o 1.º avião FIAT G-91 abatido, como se veio a verificar por um míssil terra-ar, de fabrico soviético, fornecido pela Rússia ao PAIGC. A flagelação, em pleno dia, foi o chamariz que provocou a vinda dos aviões, que o In sabia que iria acontecer e que foi um êxito para o In.
2.2. Restrições ao Apoio Aéreo
Face ao aparecimento dos mísseis terra-ar, o Apoio Aéreo sofreu várias restrições, como não podia deixar de ser. As Forças Terrestres passaram assim a não poder contar com a preciosa colaboração da Força Aérea, (FA) que passou a ser feita de maneira diferente, voando os aviões a uma altitude maior, empregando no ataque ao solo bombas com maior potência.
No que respeita a Guileje, a FA deixou de fazer evacuações e de prestar outros apoios, como o acompanhamento das colunas de reabastecimento Guileje/Gadamael, com um avião no ar. Resumindo, Guileje não mais viu os aviões aterrarem na sua “pista”, nem tão pouco sobrevoarem o aquartelamento, a não ser em circunstâncias especiais.
2.3. Deserção do Milícia ALIU BARI
Em 10MAI73, o Soldado Milícia ALIU BARI saiu do quartel, sem autorização, levando a Espingarda Mauser, que lhe estava atribuída; disse a um outro Milícia que ia à caça. Quando se verificou que não voltara, o Pelotão de Milícia de Guileje saiu em patrulhamento pela estrada para Mejo, com a finalidade de encontrar o referido Milícia, por se pensar que lhe teria acontecido algo de anormal. Nesse patrulhamento, foi detectada uma mina anti-carro, com o invólucro de madeira e de modelo desconhecido, implantada pelo In; quando procediam ao despoletamento da mina, esta rebentou, provocando a morte imediata de dois elementos da Milícia - CAMISA CONTÉ e SATALA COLUBALI, dois Comandantes de Secção e dos mais válidos milicianos.
Este triste acontecimento provocou um forte impacto negativo no moral de todo o pessoal. O desaparecimento do ALIU BARI (mais tarde soube-se que tinha sido aprisionado pelo In, junto à fonte onde se fazia o reabastecimento de água para o quartel) foi sentido pela população, porque ele podia indicar ao In o local das suas lavras, o que aumentava as suas preocupações. Para os militares também causou grande desconforto, porquanto podia fornecer informações ao In, relativamente ao dispositivo existente no quartel, bem como outras, tal como as relativas à actividade operacional.
2.4. Visita do Sr. General Comandante-Chefe, em 11Mai73
Em 11MAI73, o Sr. General SPÍNOLA fez uma visita a Guileje. Falou às tropas, em formatura geral na pista, dizendo que se esperava um agravamento da situação, que a Força Aérea não podia executar as missões de rotina como até então mas que, numa situação difícil, apoiaria as Nossas Tropas voando mais alto e utilizando bombas mais potentes; referiu também que, no caso de feridos muito graves, seria feita a sua evacuação a partir de Guileje
3. O que o Comando-Chefe sabia sobre as intenções do Inimigo
Na folha 608 do auto de corpo de delito que me foi instaurado (tenho uma cópia integral), pode ler-se :
2.4. Visita do Sr. General Comandante-Chefe, em 11Mai73
Em 11MAI73, o Sr. General SPÍNOLA fez uma visita a Guileje. Falou às tropas, em formatura geral na pista, dizendo que se esperava um agravamento da situação, que a Força Aérea não podia executar as missões de rotina como até então mas que, numa situação difícil, apoiaria as Nossas Tropas voando mais alto e utilizando bombas mais potentes; referiu também que, no caso de feridos muito graves, seria feita a sua evacuação a partir de Guileje
3. O que o Comando-Chefe sabia sobre as intenções do Inimigo
Na folha 608 do auto de corpo de delito que me foi instaurado (tenho uma cópia integral), pode ler-se :
“EXTRACTO DO RELATÓRIO DE INTERROGATÓRIO N.º 108 271800DEC72
De: MÁRIO MAMADU BALDÉ - Sexo: MASCULINO - Idade: 25 ANOS Grupo Étnico: FULA -Naturalidade: CACINE - Estado: Solteiro
(...)
INTENÇÕES DO IN
(...)
a. NA FRONTEIRA:
Refere que o IN pretende fazer um ataque com bastante força a GUILEJE, porque pretende obter uma maior liberdade de movimentos logísticos e de pessoal no corredor de GUILEJE. Para isso, ficaram em KANDIAFARA alguns elementos que vieram recentemente dum estágio de artilharia na Rússia, para fazerem reconhecimentos na área de GUILEJE e preparar esta acção.
MODOS DE ACTUAÇÃO
Os chefes sabem que as flagelações aos aquartelamentos não têm obtido resultados compensadores e por isso resolveram mandar vários elementos ao estrangeiro receber uma instrução mais adiantada de Artilharia.
Esses elementos ficam a saber trabalhar com cartas topográficas, para poderem determinar com precisão as distâncias de tiro. Aprendem também a trabalhar com goniómetros-bússolas e outros aparelhos, assim como ficam a saber através da regra do milésimo converter as correcções métricas em direcção, em correcções angulares. Estes elementos ficarão normalmente em observadores avançados durante as flagelações, ligados por telefone às bocas de fogos, dirigindo a acção e regulando o tiro. (...)”
Este documento merece-me os seguintes comentários:
- Ao que se sabe, o Estado-Maior do Comando-Chefe (nomeadamente a Repartição de Informações -(REP/INFO), não lhe “ligou nenhuma importância”, esquecendo uma regra básica das Informações, que é não desprezar nada, por mais inverosímil que pareça. A REP/INFO tinha a obrigação de confirmar ou informar o seu conteúdo, tanto mais porque, os “modos de actuação” faziam todo o sentido, nomeadamente para os Artilheiros (que não era o caso do Sr. Chefe da REP/INFO, que era oriundo da Arma de Infantaria, mas que poderia e deveria, se tivesse dúvidas (que não deve ter tido), consultar os seus camaradas sobre o assunto.
- O Comando-Chefe e o seu Estado-Maior, nada fizeram para impedir, ou no mínimo dificultar, que o IN fizesse os reconhecimentos no sentido de preparar a acção de concretizar “um ataque com bastante força a GUILEJE”.
- A REP/INFO não informou o Comandante do COP 5, que era eu, sobre o conteúdo do documento transcrito atrás, o que foi inconcebível, para não utilizar um adjectivo mais violento. Se eu tivesse sido informado, como deveria ter sido, seguramente afirmaria, junto do Sr. Comandante-Chefe, que o COP 5 não tinha meios para contrariar a intenção do In, pelo que necessitava de ser convenientemente reforçado; mesmo que não me fosse atribuído qualquer reforço, não me esqueceria do que me esperava e, com os parcos meios de que dispunha, tudo faria para contrariar o que o IN preparava, nomeadamente através de patrulhamentos adequados.
O que é certo é que, tudo o que consta no Relatório de Interrogatório n.º 108 de 27 de Dezembro de 1972 (antes da criação do COP 5), se veio a confirmar mais tarde, pelo Comandante do PAIGC, Sr. OSVALDO LOPES DA SILVA, em artigo publicado no jornal Público em 26 de Julho de 2004, (pág. 358 a 361 do meu livro), em que descreve, com pormenor, o trabalho de reconhecimento e levantamento topográfico realizado durante vários meses, iniciado no final de 1972 e que culminou com o ataque em força sobre Guileje, a partir de 18MAI73, com total surpresa da minha parte, por falta de informação, INEXPLICÁVEL, da parte do Comando-Chefe.
Ainda acerca do documento transcrito atrás, pode perguntar-se porque foi incluído no processo que me foi instaurado.
Durante o tempo em que estive preso preventivamente, fiz vários requerimentos.
Em 30 de Julho de 1973, enviei um requerimento dirigido ao Senhor General Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, solicitando, nos termos da Art.º 411.º do Código de Justiça Militar, o fornecimento de cópias de diversos documentos, constantes de uma grande lista, também incluída no citado requerimento. A consulta dos documentos destinava-se à organização e devida fundamentação da defesa e desde já das novas declarações que for autorizado a prestar no corpo de delito e era essencial para o exercício do direito de defesa.
O despacho de 2 de Agosto de 1973, do Sr. General Comandante-Chefe, foi do seguinte teor:
“Forneçam-se os elementos solicitados com os seguintes condicionamentos:
- Os documentos classificados devem ser entregues ao oficial de polícia judiciária militar para serem apensos ao auto de corpo de delito, devendo o Major Coutinho e Lima deles tomar conhecimento através daquele oficial.
- O relatório e elementos relativos à operação “Ametista Real”, não devem ser fornecidos por não dizerem respeito aos factos que estão na origem do auto de corpo de delito.
- A documentação solicitada que não se encontre já elaborada ou não tenha sido difundida pelas repartições, não deve ser fornecida por estar fora das atribuições das repartições a sua elaboração, mormente numa situação de manifesta carência de pessoal.
- Os documentos classificados já apensos ao corpo de delito, como é óbvio, não devem ser fornecidos.”
Em 08AGO73, o Sr. Chefe de Estado-Maior do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, através de uma Guia de entrega, enviou ao Sr. Oficial da Polícia Judiciária Militar (PJM), Sr. Brigadeiro Leitão Marques, 124 documentos, para serem juntos ao auto do corpo de delito, o que aconteceu em 10AGO73.
O Sr. Oficial da PJM - Sr. Brigadeiro Leitão Marques, nem sequer cumpriu o que o Sr. General Comandante-Chefe determinara: “...Os documentos classificados... devendo o Major Coutinho e Lima deles tomar conhecimento através daquele oficial”. Foi mais uma prepotência que o Sr. Brigadeiro entendeu tomar. De facto, não me foi dado conhecimento do documento referido (só o li quando tive acesso ao processo), pois se o tivesse conhecido, nessa altura, não deixaria de fazer mais um requerimento, em termos contundentes, como se impunha, a solicitar explicações sobre o assunto.
O Extracto do Relatório de Interrogatório n.º 108, transcrito atrás, era o n.º 105 lista de entrega referida. Não se percebe que, tal documento, altamente comprometedor para o Comando-Chefe e seu Estado-Maior, pelas razões indicadas nos comentários que fiz sobre o seu conteúdo, tenha sido junto ao processo. Em minha opinião isso aconteceu, pela forma negligente como foi elaborado o auto o corpo de delito, pois nem o Sr. Chefe do Estado-Maior, Int.º, Sr. Tenente Coronel do CEM do CTIG, António Hermínio de Sousa Monteny, (que autenticou a cópia daquele documento), nem o Sr. Chefe do Estado-Maior do Comando-Chefe (que assinou a guia de entrega), nem o Sr. Oficial da PJM (que ordenou a sua junção após autos), se devem ter apercebido do seu conteúdo; se alguma das entidades indicadas o tivesse feito, seguramente teria sido retirado daquela lista de 124 documentos: Com efeito, se eu tivesse sido julgado (e isso não aconteceu, apenas por ter sucedido o 25 de Abril de 1974), o meu Advogado, Sr. Dr. Manuel João da Palma Carlos, (que se deslocou a Bissau), requereu em 18 de Fevereiro de 1973 autorização para consultar o processo (o que foi autorizado), seguramente tomou conhecimento do já referido “Relatório de Interrogatório” e no julgamento não deixaria de exigir explicações sobre o conteúdo do mesmo, o que causaria grande desconforto ao Comando-Chefe e seu Estado-Maior, que seriam responsabilizados pelo que não fizeram (e deviam ter feito), no que ao tal documento dizia respeito.
Do mesmo modo se pode entender a amnistia, que permitiu o arquivo do processo e poderia não ter sido, bastando por exemplo limitar a sua aplicação a crimes cuja moldura penal não excedesse 2 anos de prisão.
(Continua)
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Nota do editor
Último poste da série de 20 de junho de 2016 > Guiné 63/74 - P16218: Dossiê Guileje / Gadamael (28): A situação de Gadamel, ao tempo da CCÇ 2796 (1970/72), que teve dois grandes comandantes, Cap Op Esp Fernando Assunção Silva e Cap Art António Carlos Morais Silva (Vasco Pires, (ex-Alf Mil Art, cmdt do 23.º Pel Art, Gadamael, 1970/72)
3 comentários:
Ó céus, revisão da matéria dada.
Leia-se o P13808 de 2014 nunca contraditado.
O senhor ex-major Coutinho e Lima nao é obrigado a fazer, ciclicamnet, prova de vida...
Henrique Silva
Outra vez!
Coutinho e Lima, sempre o assacar de culpas aos outros.
Abraço,
António Graça de Abreu
Olá Camaradas
Estes dois posts, confirmam, através de documentos, o que já sabíamos e não temos dúvidas.
Por mim, creio que o problema era que o regime, na sua cobardia habitual, não tinha coragem para punir o prevaricador após julgamento público.
Tal como na Índia, onde um comandante perde, quase sem combate, um bocado do país e ele e os responsáveis são simplesmente demitidos. A reacção do povoléu e até de alguns camaradas é conhecida. É que eram todos muito bons, mas não estiveram lá...
Aqui um comandante manda abandonar um quartel e, ao fim de um ano, ainda não teve o julgamento público que se impunha? Pior do que isso e tal como na Índia (ver o caso do comandante do NRP SÍRIUS) o processo saiu enviesado e tendencioso. É indigno proceder assim, se o que se pretende é avaliar a situação.
Não sei em que país do tempo se fariam coisas destas, mas tenho ideia que lá no pais do "nove-sétum" e do Livrinho Vermelhusco situações destas seriam o prato do dia.
Um Ab.
António J. P. Costa
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