quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Guiné 63/74 - P13472: Efemérides (170): João Augusto Ferreira de Almeida - o único português fuzilado na I Grande Guerra (Benjamim Durães)

Tropas portuguesas desembarcam em Brest, França (1917).


1. Em mensagem do dia 3 de Agosto de 2014, o nosso Camarada Benjamim Durães (ex-Fur Mil Op Esp do BART 2917, Bambadinca, 1970/72), Presidente do Núcleo de Setúbal da Liga dos Comabatentes, enviou-nos este texto relatando a situação em que foi julgado e condenado, o único português fuzilado na I Grande Guerra.


JOÃO AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA
O único Português fuzilado

JOÃO AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA, solteiro, nascido a 03 de Abril de 1894, na Rua Alto da Vila, freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto, filho de José Ferreira Almeida e de Angelina Augusta que trabalhava como chauffeur para um cidadão alemão de nome Höfle radicado na Foz do Douro – Porto conservando do patrão óptimas recordações, facto que porventura teria influenciado o seu comportamento de rebeldia e posteriormente a resolução que viria a tomar de se passar para o campo do inimigo.

Mobilizado como Soldado chauffeur n.º 956 pela Secção Automóvel de Transporte de Água da Unidade Territorial do 1.º Grupo de Companhias de Administração Militar.

É integrado no Regimento de Infantaria n.º 14 do Corpo Expedicionário Português (CEP), que embarca para França, por via marítima, dado que a Espanha não autorizava a passagem de militares pelo seu território por ser neutral, em 16 de Março de 1917 e desembarca em Brest – França em 21 de Março de 1917, que combateria na I Grande Guerra ao lado do XI Corpo do Exército Inglês.

Em Julho de 1917 é punido com 60 dias de pena correccional por mau comportamento, sendo transferido compulsivamente para a 1.ª Companhia do Regimento de Infantaria 23 para cumprir o mesmo na primeira linha.

No dia 29 de Julho de 1917 pelas 11 horas, e ao fim de 7 semanas na linha da frente, no sector de Neuchapelle, não muito longe da fronteira com a Bélgica e junto às trincheiras com os militares alemães a escassos metros, manifesta o seu descontentamento com a punição que estava cumprir, aos soldados Adelino Alves, de Pomares - Arganil, António Rei, de Vale de Pedra - Soure, e Francisco Alves Carneiro, de Álvares - Góis, todos do Regimento de Infantaria n.º 23, que não tenciona cumprir o castigo até ao fim e que só não desertara para os alemães por não conhecer o caminho até eles.

Armado com uma pistola “Savage”, que mostrou, abriu e exibiu os mapas que lhe viriam a ser apreendidos. E apontou-lhes a localização de pontos estratégicos, o Quartel-General, depósitos de munições, de gasolina, batalhões de infantaria, fortes de artilharia.

Nessa mesma noite de 29 de Julho, o soldado João Augusto Ferreira de Almeida abordou mais nove soldados, em separado, solicitando de novo, e com promessas de dinheiro, oferece entre 60 e 100 francos franceses, a quem lhe apontasse a direcção em que ficavam as trincheiras inimigas, exibindo na ocasião e de novo a pistola e os mapas do sector.

Quanto ao valor exacto variam, mas, embora se tratasse de uma verba considerável para quem cumpria o serviço militar – uma galinha adquirida aos camponeses franceses para fugir à ração de combate atingia os seis francos.

A 30 de Julho de 1917 foram levadas ao conhecimento dos superiores pelo soldado António Rei as declarações estranhas e altamente graves do soldado João Augusto Ferreira de Almeida, acrescentando que, quando se encontrava no sector de Neuchapelle, o companheiro o abordara a pedir indicações acerca do caminho que conduzia às linhas alemãs.

Nesse mesmo dia, o Capitão Mousinho de Albuquerque mandou apresentar o soldado António Rei no Batalhão de Infantaria n.º 23 por este ter prestado declarações de excepcional gravidade contra o soldado João Augusto Ferreira de Almeida e organizar de imediato o processo-crime, tendo sido inquirido o soldado António Rei e mais nove testemunhas, 7 soldados e 2 sargentos, pelo Tenente Artur Barros Basto em processo de averiguações.

O processo foi rapidamente organizado com os dados fornecidos pelas testemunhas e remetido em 07 de Agosto de 1917 ao Juiz Auditor Joaquim de Aguiar Pimenta Carreira, a fim de que este emitisse parecer nos termos do artigo 337.º do Código do Processo Criminal Militar. (aprovado por Lei de 13 de Maio de 1916).

O Juiz Auditor Joaquim de Aguiar Pimenta Carreira, concluiu que o arguido (soldado João Augusto Ferreira de Almeida) tentara passar para o inimigo, achando-se por isso incurso na caução do n.º 1 do art.º 54.º do Código da Justiça Militar e a quem, pelo art.º 1.º do Decreto n.º 2867 de 30 de Novembro de 1916, publicado no Diário do Governo n.º 243 da I Série, cabia a pena de morte. Por isso, parecia ao Juiz auditor que o arguido poderia ser julgado sumariamente como dispunha o art.º 337.º do Código do Processo Criminal Militar.

Com base nos elementos apurados, o Comandante do Corpo Expedicionário Português, General Fernando Tamagnini de Abreu e Silva, despachou para processo disciplinar com intuito de que o soldado João Augusto Ferreira de Almeida, respondesse perante o Tribunal de Guerra a fim de ali lhe ser feita a respectiva aplicação da lei militar.
Para tal atendia a que soldado João Augusto Ferreira de Almeida, cometera os seguintes factos criminosos:
1.º - Tentara passar para o inimigo, para o que perguntara a várias praças o caminho a seguir, chegando até a oferecer dinheiro com o fim de obter essa informação; e,
2.º - Quereria indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constando em duas cartas itinerárias de que a praça era portadora.

Ultimadas as diligências necessárias, foi marcado o Conselho de Guerra para as 14 horas do dia 15 de Agosto de 1917, em Roquetoise, o julgamento do soldado João Augusto Ferreira de Almeida.

CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
Presidente – Coronel de Infantaria, António Luís Serrão de Carvalho;
Juiz Auditor - Dr. Joaquim de Aguiar Pimenta Carreira;
Secretário - Tenente José Rosário Ferreira
Promotor - Capitão Herculano Jorge Ferreira.

Júri
- Major Joaquim Freire Ruas
- Capitão Adriano Augusto Pires
- Capitão David José Gonçalves Magno
- Alferes Joaquim António Bernardino, e
- Alferes Arnaldo Armindo Martins

Defensor Oficioso - Capitão Joaquim Baptista Leone Júnior

Feita a chamada dos jurados e das testemunhas, lidas as principais peças do processo, identificado o réu e feitos os interrogatórios e alegações, o Juiz auditor ditou os seguintes quesitos:

1.º - O facto de o arguido em 29 de Julho, encontrando-se na primeira linha, tentar passar para o inimigo perguntando a várias praças o caminho e oferecendo a um dinheiro para que lhe prestasse essa informação;
2.º - O facto de o arguido querer indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constantes de duas cartas itinerárias de que era portador;
3.º - O mau comportamento do réu;
4.º - O crime ser cometido em tempo de guerra;
5.º - O réu ter cometido o crime com premeditação;
6.º - O crime ter sido cometido, tendo o agente a obrigação especial de o não cometer; e,
7.º - O estar ou não provado o imperfeito conhecimento do mal do crime.

O acusado, soldado João Augusto Ferreira de Almeida, negou o crime e apresentou como atenuante o imperfeito conhecimento do mal que do facto poderia resultar.

Sobre os sete quesitos, o Júri pronunciou-se do seguinte modo:

1.º - Provado por maioria (viria a decidir a condenação) com o voto vencido do Alferes Arnaldo Armindo Martins;
2.º - Provado por maioria;
3.º - Provado por unanimidade;
4.º - Provado por unanimidade;
5.º - Provado por maioria com o voto vencido do Alferes Arnaldo Armindo Martins;
6.º - Provado por maioria com o voto vencido do Alferes Arnaldo Armindo Martins;
7.º - Provado por maioria com o voto vencido do Alferes Arnaldo Armindo Martins.

Tendo considerado provadas as circunstâncias agravantes, o promotor de justiça conclui:
- “Julgo, pois, procedente e provada a acusação e nos termos do artigo 1º do decreto de 30 de Novembro de 1916 condeno o réu à morte com exautoração”.

Na audiência o Defensor Oficioso - Capitão Joaquim Baptista Leone Júnior - recorreu da sentença proferida para o General Comandante do CEP, Fernando Tamagnini de Abreu e Silva porquanto a pena acessória de exautoração militar em que o réu havia sido condenado desaparecera da nova legislação, em virtude do que dispunha o artigo 5.º do decreto de 16 de Março de 1911

Sobre o recurso formulado, pronunciou-se o Auditor Geral do CEP, Dr. António Augusto de Almeida Azevedo, concluindo que "a lei de 30 de Novembro de 1916, n.º 2867, decretou no artigo 1.º que fosse condenado à morte o militar que praticar qualquer dos crimes a que corresponda esta pena nos termos dos artigos 52.º, 53.º, 54.º e outros do Código de Justiça Militar, mas não preceitua a condenação à morte com exautoração”.
Foi por isso opinião do Auditor Geral que se desse provimento ao recurso, devendo ser proferida nova sentença por outro Auditor.

Em face deste parecer, o presidente do Tribunal marcou novo julgamento para 12 de Setembro, com novo Juiz Auditor Dr. José Maria de Magalhães Pais Pinheiro, não sem que um dia antes o Defensor Oficioso tenha solicitado a junção ao processo de um novo requerimento, decerto com a intenção de obrigar ao adiamento da audiência. Este requerimento baseava-se em que o soldado Ferreira de Almeida era filho de um doido (facto que, segundo o recurso, podia ser provado pelo Juiz Auditor do Tribunal de Guerra); tinha dado indícios de alienação mental, pelo menos depois da sua condenação e teria mesmo dado tais indícios antes desse facto. Tais circunstâncias tinham sido referidas em público pelo próprio chefe do Serviço de Saúde, Tenente-Coronel Médico, Dr. José Gomes Ribeiro, pelo que o requerente solicitava que fosse feito exame médico-legal às faculdades mentais do soldado João Augusto Ferreira de Almeida.

Assim, no próprio dia 12 de Setembro o General-Comandante do CEP solicita por despacho ao Auditor Geral uma informação sobre o assunto do requerimento. E este, de imediato, refere que “não juntou o requerente documento comprovativo do facto de dar indícios de alienação mental após a sua condenação, o que leva a concluir que é menos exacta semelhante alegação” e que, tendo o pedido “manifestamente por fim protelar a resolução de um crime gravíssimo”, era seu entender que deveria ser indeferido.

Não foi o julgamento assim adiado. E o novo Auditor Dr. José Maria de Magalhães Pais Pinheiro, articulando a sentença de forma semelhante à anterior, concluiu:
“Julgo procedente e provada a acusação e, consequentemente, condeno o réu à morte, com expulsão”.

Quatro dias depois, a 16 de Setembro, pelas 07 horas e 45 minutos, cumpria-se a sentença na localidade de Picantin, próximo de Levantie..

Foi difícil encontrar um oficial que se prestasse a comandar o pelotão de fuzilamento, pois todos se esquivaram a isso, sob diversos pretextos.

O soldado João Augusto Ferreira de Almeida, alimentou até à última hora a esperança de não ser executado, pois muitos oficiais lhe garantiam que não o seria. Talvez por isto, a sua atitude foi de arrogância e zombaria até ao último momento, pois estava convencido que não seria executado. Quando viu que a sua execução era inevitável demorou-a quanto pôde, agarrando-se ao Capelão Joaquim Batista de Aguiar, que era Pároco nas Oficinas de São José, no Porto, e que se ofereceu como Capelão voluntário em 12 de Março de 1917, e embarcou para França em Junho de 1917, que o acompanhava e que persistia em não se retirar do seu lado, e tirando constantemente a venda que lhe tinham posto sobre os olhos. Isto levou cinco minutos.

A sentença foi executada por 3 Sargentos (entre eles o Sargento Teófilo Antunes Saraiva), quatro 1.ºs Cabos e 4 Soldados, sob o comando do Major Horácio Severo de Morais Ferreira.

No final do fuzilamento e de acordo com os regulamentos, procedia-se à revista do armamento. Precisamente a arma do sargento Teófilo Saraiva não tinha sido disparada - o que configurava um procedimento muito grave - sujeito a Conselho de Guerra. Felizmente para o Sargento provou-se que o facto foi devido "à deficiente colocação do fecho de segurança da espingarda" - o que o ilibou.

Momentos depois, no cemitério de guerra de Lavantie, próximo do lugar do fuzilamento, do lado de lá da Estrada de Bacquerot, num campo de cultura, cercado de arame farpado, descia à cova o cadáver do Soldado João Augusto Ferreira de Almeida, que a justiça condenara a morrer sob a infamante acusação de traidor à Pátria.

Inicialmente foi sepultado no coval n.º 18, sendo posteriormente transferido para o Cemitério de Richebourg, Talhão B, Fila 6, Coval 19, onde ainda se encontra.

Um abraço
Benjamim Durães
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Nota do editor

Último poste da série de 4 de Agosto de 2014 > Guiné 63/74 - P13462: Efemérides (169): A primeira guerra total 1914-18, Revista do Expresso 12-07-2014: tiive o privilégio de ser um dos entrevistados, e de falar do meu tio avô, ten-cor Manuel Carmona Gonçalves, que esteve em África (Luís Gonçalves Vaz)

5 comentários:

Anónimo disse...

Vejam só...

Neste triste episódio que decorreu há quase cem anos...observam-se as qualidades e defeitos dos "tugas"..e está perfeitamente actualizado ...poderia ter ocorrido ontem.(salvo seja).

Só é de estranhar o não terem feito uma perícia médico-legal o que também se enquadra no que disse anteriormente..

Julgo que o João Almeida não passaria de um "pobre diabo" ao qual a inteligência lhe deveria muito.

C.Martins

José Marcelino Martins disse...

Já tinha conhecimento deste caso e, como no início, mantenho a convicção de que tudo não passou de uma “concessão” ao exército britânico.

Quer o exército britânico, assim como a francês, já tinham no seu rol vários julgamentos e aplicação de penas ou fuzilamentos em simultâneo de militares. Esse facto é provado por vários vídeos que, dado o centenário do inicio da guerra, correm nas “redes sociais” (facebook), de entre eles:

CORPO EXPEDICIONARIO PORTUGUES 1916 - 1919
Memórias da I Guerra Mundial 1914-1918
Para Memória Futura - publicações da Grande Guerra

Sabemos que, por muitas e variadas razões, o CEP não era nenhum exemplo, no aspecto disciplinar. O Estado-Maior Inglês achava que o Estado-Maior Português era muita “fraco” a aplicar correctivos. “Tinha que ter mão firme na soldadesca”.

Nisto tudo, o que me salta ao ler o teor da acusação, desta feita com mais pormenores e organização, como é que uma praça, estando nas trincheiras, tinha em seu poder mapas que indicavam a localização das “fraquezas” portuguesas?

O comando do CEP não sabia que teria havido ligação a súbditos alemães, que foram considerados “pessoas não gratas” e expulsas do país aquando da declaração de guerra?

Ou a pretensão de saber a forma de chegar ao inimigo, “assentou como uma luva” no homem que já tinha sobre si um castigo, além do de ter ido para a guerra? (Nós sabemos o que isso é.)

Se se provou que o soldado tinha em seu poder “mapas”, como é que os tinha obtido? Roubou-os duma sala de operações qualquer? Quanto à existência de uma pistola Savage, não creio ser difícil de “arranjar”, não só junto do Exército Português ou Inglês, já que era uma arma de defesa. Quando os soldados são atingidos, não estão “preocupados com a arma”, pelo que pode ser apanhada por alguém, em várias circunstâncias.

Se chegou a Brest em 21 de Março de 1917 e em 29 de Julho de 1917, já tinha 7 semanas de cumprimento de pena, mesmo sem contar com o tempo de instrução do processo e a aplicação da pena, medeia cerca de 130 dias, cerca de 4 meses. Retirando a este tempo as 7 semanas já cumpridas, quase 2 meses, restam 2 meses de serviço como condutor da Secção Automóvel de Transporte de Água da Unidade Territorial do 1.º Grupo de Companhias de Administração Militar.

Nós que fizemos uma “guerra de quadrícula”, que como alguém disse que “passamos a comissão dentro do arame farpado”, quase sem condições, sabemos que o acesso às cartas topográficas não estava ao alcance de qualquer um.

Será que o condutor do carro da água do nosso aquartelamento, teria acesso a tal documentação? Creio que não.

(Continua)

José Marcelino Martins disse...

(Continuação)

No caso presente, estamos a falar de uma “guerra de movimento”, o que quer dizer que os batalhões não estariam fixos. Fixos estariam os diversos comandos, desde as trincheiras ao Quartel-General e, mesmo assim, nem todos estariam tão fixos no terreno.

Parece que, neste caso, tenha havido “os bons ofícios de alguém” que nãi partilhava a forma de estar portuguesa.

Nós fomos o primeiro país a abolir a pena de morte. Volta a ser reintroduzida no Código do Processo Criminal Militar, aprovado em 13 de Maio de 1916. Como o Governo Português pretendia “entrar na guerra a qualquer preço, surge a aprovação da lei dois meses após a entrega de declaração de guerra entregue pelos alemães em 9 de Março de 1916. Em 60 dias a lei “foi cozinhada”.

Analisando alguns episódios ocorridos durante o período em que os portugueses estiveram em França, alguns houveram de alguma gravidade, e lembro a amotinação do Batalhão de Infantaria nº 7, que se recusou a avançar para as trincheiras e se “entrincheirou numa aldeia” para resistir às forças, também portuguesas, que as cercaram para as forçar a ir para a linha da frente. Só se rendeu após ameaça de serem desalojados pela artilharia, tendo para o efeito sido evacuados os habitantes civis. Este episódio ocorreu de 4 para 5 de Abril de 1918.

O Batalhão foi extinto em 6 de Abril, sendo os militares dispersos pelos outros batalhões, ou colocados à ordem dos ingleses, para trabalhos de solidificação de posições de 1º linha. Os castigos resumiram-se a dias de prisão que, nalguns casos, atingiu os 90 dias, mas não houve outros castigos. Os castigados não atingiram 50 militares.

A acusação tem a data de 30 de Julho e a 7 de Agosto o processo já está instruído, sendo o julgamento marcado para 15 de Agosto de 1916. A pena foi aplicada em 16 de Setembro, apesar de haver dificuldade em “arregimentar” atiradores para tal tarefa.

Que me desculpem os que sabem de leis e processos judiciais.

“ISTO” para mim, senão foi uma submissão, foi um ERRO JUDICIARIO.



Anónimo disse...

Curiosidade-Era Motorista do avô do actual Presidente da Câmara do Porto--a Família Hofle dedicou-se à actividade de Transitários,e o pai do actual Presidente,além de campeão nacional,também foi Olímpico,de vela e,foi o fundador da Molaflex--Rui Hofle Moreira ---------------J.Pinho

José Marcelino Martins disse...

Em complemento ao meu comentário, supra:

Da página http://www.momentosdehistoria.com/MH_04_01_03_Coragem.htm,

com a devida vénia.

"Ao longo da guerra a situação agravou-se e reflectiu-se nos números oficiais sobre condenações por actos de indisciplina.



Fuzilamentos por deserção: 266 praças e 2 oficiais

Fuzilamentos por cobardia: 18 praças

Fuzilamentos por desobediência: 5 praças

Fuzilamentos por dormir no posto: 2 praças

Fuzilamentos por abandono do posto: 7 soldados

Fuzilamentos por violência: 6 praças



Foram ainda decretadas mais cerca de 2.600 sentenças de fuzilamento no exército inglês, mas que foram posteriormente comutadas noutras sentenças. "