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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Guiné 61/74 - P28235: Fauna e flora (30): O decreto nº 40040, de 20 de janeiro de 1955, do Ministério do Ultramar, não é apenas um regulamento "colonialista" da caça, mas sim um diploma pioneiro (e premonitório) sem o qual os guineenses não teriam hoje Parques Nacionais como os do Cantanhez, João Vieira e Poilão (marinho), Ilhas de Orango, ou os parques naturais como os dos Tarrafes do Rio Cacheu ou das Lagoas de Cufada , ou o Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (corredor transfronteiriço)

 

Angola > c. anos 30 > "A Exma. Esposa  do Coronel Félix montada num búfalo-pacaça, que, minutos antes, ela própria abatera a tiro de rifle"  (Joaquim António da Silva Félix era ofcial do exército, coronel, industrial, agricultor e publicista, dono da fazenda Glória, colaborador do Boletim da Sociedade Luso-Africana do Rio de Janeiro, que congregava parte da "intelligentsia" do colonialismo republicano, radicada no Brasil)

Fonte: Boletim da Sociedade Luso-Africana do Rio de Janeiro, nº 8, janeiro e março de 1934, pág. 35.

 


Guiné-Bissau > Região de Tombali > Iemberém> Simpósio Internacional de Guileje > 1 de Março de 2008 > Primatas do Cantanhez: o "fatango" (macaco-fidalgo)... Desenhado nas paredes das instalações da AD - Acção para o Desenvolvimento, em Iemberém. (Para saber mais, ver  Guia_Mamiferos_Cantanhez_web-res_2017.pdf .)

No Cantanhez, há  o macaco fidalgo vermelho (Piliocolobus badius).  e o  macaco fidalgo preto (Colobus polykomos). Em crioulo, ambos são fatango.

Nomes locais, para o macaco fidalgo vermelho: Mane (nalu) | Nhandjo (fula) |  Tugdu-hanz (balanta).

Nomes locais para o macaco fidalgo preto: Madisom/Dossé (nalu) | Bando (fula) | Tugdu-mon (balanta).



Guiné-Bissau > Região de Tombali > Parque Nacional do Cantanhez > Iemberém > 2 de março de 2008 > A "onça" [leopardo-africano], um animais desenhados nas paredes exteriores das instalações da AD -Acção para o Desenvolvimento

Era abundante em tempos, foi sobrecaçada, por causa da beleza da sua pele (e não só:  metia-se onde não devia, por exemplo no perímetro armadilhado dos nossos aquartelamentos)... E hoje o seu habitat vai-se degradando... 

Fotografia de Luís Graça, por ocasião de visita ao sul, no âmbito do Simpósio Internacional de Guiledje (Bissau, 1-7 de março de 2008).


Foto (e legenda): © Luís Graça (2008). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]





Decreto nº 40 040, de 20 de janeiro de 1955, do Ministério do Ultramar. Anexo I:  Animais cuja caça é proibida.


1. Julgamos que é a primeira lista, aprovada por diploma legal, proibindo a caça de certas espécies animais protegidas nos territórios ultramarinos, de Cabo Verde a Timor... Na Guiné,  contemplam -se, pelo menos, 16 espécies de mamíferos e 11 de aves (incluindo os abutres ou jagudis):

Este diploma merece ser visto como um marco histórico . O Decreto n.º 40 040, de 20 de janeiro de 1955, da autoria do Ministério do Ultramar, sob tutela de Manuel Sarmento Rodrigues (1899-1979), é provavelmente o primeiro grande diploma português que estabelece uma política sistemática de proteção da natureza e regulamentação da caça em todas as províncias ultramarinas.

O contexto é importante. Estamos em 1955, numa época em que a palavra "ecologia" praticamente não fazia parte do discurso político. A preocupação dominante era a gestão cinegética, mas o diploma vai muito além disso: cria reservas, coutadas, fiscalização, serviços veterinários especializados e comissões de caça, prevendo inclusivamente investigação científica e medidas de conservação da fauna. 

Para a época, é um documento bastante avançado. Pioneiro. E premonitório.

No preâmbulo e no articulado, a fauna é apresentada como um património que importa conservar, fomentar e aproveitar racionalmente, evitando a sua destruição indiscriminada. A proteção das espécies aparece ligada tanto ao interesse científico como ao interesse económico e ao equilíbrio dos ecossistemas.

Importa, todavia, sublinhar que, na década de 1950, o regime do Estado Novo enfrentava já crescentes pressões internacionais em relação aos seus territórios ultramarinos. Ao mesmo tempo, no plano da conservação, consolidava-se a diplomacia ambiental europeia em África.

 O preâmbulo do diploma refere explicitamente a Convenção de Londres de 1933 (focada na preservação da fauna e flora no continente africano) e a Conferência de Bukavu de 1953.

Com este decreto, o Estado português procurava modernizar a sua legislação ambiental nas colónias (que passaram a "províncias ultramarinas" em 1951) para se alinhar com as recomendações das potências coloniais vizinhas  (Grã-Bretanha, França e Bélgica) e demonstrar uma gestão "científica" e "civilizada" do território.


No caso da Guiné, a lista das espécies totalmente protegidas revela bem o conhecimento zoológico existente na época.
 
Mamíferos protegidos na Guiné

Entre as 16 espécies de mamíferos figuram espécies emblemáticas:
  • pangolim;
  • urso-formigueiro (aardvark);
  • chimpanzé;
  • lémure;
  • macaco-de-nariz-branco (macaco bijagó);
  • macaco-fidalgo;
  • gato-almiscarado;
  • leopardo ("onça");
  • elefante-da-floresta;
  • manatim (ou peixe-bice);
  • cabra-grande (bongo);
  • elande-gigante;
  • oribi;
  • palanca-vermelha;
  • sitatonga;
  • ancon (alcélafo-maior).
O anexo identifica estas espécies pelo respetivo nome científico e pelo nome local ( crioulo), e indica também a sua distribuição por províncias ultramarinas: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, Índia, Macau  e Timor.

É interessante notar que muitas destas espécies continuam hoje classificadas como vulneráveis ou ameaçadas (ou até extintas, no território).

Também a lista das 11 aves é reveladora:
  • abutres (jagudis);
  • andorinhas;
  • calaus;
  • cegonhas;
  • estorninhos;
  • galinha-azul;
  • garças-brancas;
  • marabus;
  • papagaio-cinzento;
  • pavão-gigante;
  • pratíncolas.

Há aqui algumas escolhas curiosas:

(i) os abutres, por exemplo, eram protegidos numa época em que, para muitas populações rurais, eram vistos apenas como aves necrófagas, desprezíveis, sem valor;  já sabíamos, nós, os militares,  que desempenhavam um papel sanitário fundamental na eliminação de carcaças e no controlo da disseminação de doenças;

(ii) o papagaio-cinzento africano é hoje uma das aves mais ameaçadas pelo comércio ilegal;

(iii) o pavão-gigante africano continua a ser uma espécie rara das florestas húmidas da Alta Guiné;

(iv) quanto à galinha-azul (Guttera edouardi pallasi), trata-se de uma ave florestal de grande interesse biogeográfico.

2. Um diploma pioneiro... 

Visto à distância de setenta anos, impressiona encontrar disposições que hoje associaríamos à biologia da conservação, denotando uma visão "integrada e sistémica" do problema.

De facto, uma das grandes inovações deste diploma para a época foi integrar, num único corpo legal, a proteção do solo, da flora e da fauna. 

O preâmbulo justifica abertamente essa opção: «pretendeu-se traduzir na lei a unidade que no campo da natureza existe entre o solo, o seu revestimento vegetal e os animais selvagens».

 Criou-se também em cada província um Conselho de Protecção da Natureza (gerido sob a alçada dos governadores) e dividiram-se as zonas protegidas em parques nacionais, reservas naturais integrais, reservas parciais e reservas especiais, a par de:
  • fiscalização especializada;
  • estudos científicos sobre a fauna;
  • controlo das migrações;
  • combate às doenças da fauna selvagem;
  • repovoamento cinegético;
  • estações experimentais de domesticação;
  • limitação do abate de espécies protegidas.

Naturalmente, havia também uma lógica utilitária e colonial: conservar para permitir um aproveitamento futuro dos recursos naturais. Não era ainda uma conservação baseada na biodiversidade enquanto valor intrínseco. Também não sabemos como, na prática, no terreno, o diploma foi implementado...

Todavia, para quem, como nós, viveu na Guiné ( e alguns, em Cabo Verde, Angola ou Moçambique)  dois anos (ou mais),   esta lista desperta inevitavelmente memórias.

É curioso verificar que os jagudis, tantas vezes lembrados nas histórias de humor de caserna (quase sempre associados às lixeiras das tabancas e dos nossos aquartelamentos) figuravam afinal entre as aves legalmente protegidas desde 1955. 

A imagem popular do jagudi como simples "almeida" (=varredor do lixo) escondia a sua enorme importância ecológica como necrófago.

Também impressiona pensar que espécies como o elefante-da-floresta, o chimpanzé, o manatim ou o pangolim, relativamente bem conhecidas na Guiné dos anos 1950, sofreram depois uma forte regressão devido à caça, à destruição do habitat e ao crescimento demográfico. 

Em suma, o Decreto n.º 40 040 representa um documento pioneiro na história da conservação da natureza nos territórios portugueses de África. Embora concebido numa perspetiva colonial e cinegética, antecipou em vários aspetos princípios que só décadas mais tarde se tornariam correntes na política internacional de conservação da biodiversidade. 

A lista de espécies protegidas da Guiné constitui, além disso, um valioso retrato da riqueza faunística do território em meados do século XX.

3. Um diploma também premonitório...

Com a guerra (1961/74), o elefante-da-floresta deixou de aparecer. Mas pode não ter desaparecido completamente da Guiné-Bissau, como aconteceu com o leão.

Durante muitos anos pensou-se que sim, que o elefante-da-.floresta tinha desaparecido mas trabalhos de campo realizados entre 2020 e 2022 confirmaram a sobrevivência de um núcleo minúsculo, provavelmente de apenas alguns indivíduos, na região fronteiriça do sul, entre o Cantanhez, o Corubal e a Guiné-Conacri. É uma das populações mais pequenas e isoladas de toda a África Ocidental, sendo vital a criação e/ou a manutenção de um corredor transfronteiriço ( como é o caso do Complexo Dulombi-Boé - Cheche).

De qualquer modo, há muito que o elefante deixou de fazer parte da paisagem guineense. Um caçador profissional dos anos 1950 ainda podia sonhar encontrar um elefante; hoje seria um acontecimento absolutamente excecional. Os miúdos das escolas do poderão conhecê-lo, mas só para nos livros.

Quanto às outras espécies, a evolução destes 70 anos é dramática.

(i) Praticamente desaparecidas ou funcionalmente extintas
  • Elande-gigante (Taurotragus derbianus): muito provavelmente desapareceu da Guiné-Bissau ainda no século XX; os últimos registos credíveis são antigos e admite-se que apenas aparecessem animais errantes vindos do Senegal ou da Guiné-Conacri;
  • Bongo ("cabra grande"): era uma espécie típica das florestas húmidas; hoje é considerado extinto na Guiné-Bissau;
  • Leopardo ("onça"): sobrevive apenas através de relatos ocasionais; não existe confirmação recente de uma população viável;
  • Palanca-vermelha e sitatonga: sofreram um colapso muito acentuado; sobrevivem, se sobreviverem, apenas em bolsas muito localizadas.

(ii) Espécies muito reduzidas:

  • Chimpanzé: o contrário do que se receava nos anos 1980, não desapareceu; os estudos mais recentes apontam para várias centenas de indivíduos, concentrados sobretudo no Cantanhez e no Boé; o Boé poderá albergar cerca de 700 chimpanzés, e o total nacional ronda aproximadamente 600–1.000 indivíduos, embora as estimativas variem; 
  • Manatim: continua presente nos estuários do Cacheu, Geba, Corubal e Cacine, mas é hoje muito raro devido às capturas acidentais em redes, caça e degradação dos mangais;
  • Pangolim: continua a existir, mas tornou-se muito mais raro por causa da caça para consumo e do comércio ilegal.

(iii) Espécies relativamente resistentes:

  • Macacos (fidalgo, bijagó, patas, babuínos): ainda persistem em várias regiões, embora com densidades muito inferiores às de há meio século;
  • Calaus, garças, marabus e muitos abutres ainda existem, mas algumas populações diminuíram significativamente.

(iv) Porquê esta diminuição drástica da fauna da Guiné-Bissau, em 70 anos ?

Haverá pelo menos umas cinco causas principais, de resto já sobejamente conhecidas: 
  • Caça, primeiro para subsistência e depois para abastecer os mercados urbanos (onde espécies com o macaco-cão, por exenplo, são produto gourmet);.
  • Armas de fogo cada vez mais acessíveis (durante da guerra de independência);
  • Explosão demográfica: a população da Guiné-Bissau passou de cerca de meio milhão de habitantes nos anos 1950 para mais de dois milhões atualmente;
  • Destruição do habitat, especialmente pela expansão dos cajueiros, agricultura itinerante, produção de carvão, abertura de estradas e mineração;
  • Fragmentação das florestas, isolando pequenas populações incapazes de manter diversidade genética.

Em 1955, o legislador protegeu espécies como o elefante, o chimpanzé, o bongo, o manatim ou o pangolim porque já reconhecia que eram raras ou vulneráveis. Setenta anos depois, percebe-se que essa lista tinha um valor quase premonitório: muitas das espécies então protegidas são precisamente aquelas que mais sofreram ou desapareceram da fauna guineense, como se pode ver na comparação a seguir:

Espécie protegida em 1955 | Situação aproximada em 2026
  • Elefante-da-floresta > Restam apenas alguns indivíduos, se a população sobreviver
  • Chimpanzé  > Algumas centenas, sobretudo Boé e Cantanhez
  • Bongo (cabra-grande) > Extinto no país
  • Elande-gigante  > Extinto no país
  • Leopardo  > Eventualmente residual, sem população confirmada
  • Manatim > Muito raro
  • Pangolim > Em forte declínio
  • Papagaio-cinzento  > Em declínio devido à captura e perda de habitat

Essa comparação tem ajuda-nos a valorizar, a nós, portugueses e guineenses, a importância histórica, legal e ecológica deste diploma do "colonialista" Sarmento Rodrigues e a a sua equipa: c
omo é que  como um documento colonial de 1955, pensado para regular a caça, acabou por se transformar involuntariamente num testemunho da extraordinária riqueza faunística que a Guiné-Bissau possuía antes da grande transformação ecológica da segunda metade do século XX.

E mais: o Decreto n.º 40040 preparou o terreno técnico para a delimitação posterior de coutadas e áreas de proteção na Guiné,  cujos ecossistemas viriam mais tarde a sofrer forte impacto com o eclosão da guerra colonial / guerra de libertação (1961/74), mas cujas bases de inventariação serviram de referência para a rede de Parques Nacionais e Naturais da Guiné-Bissau pós-independência, geridos pelo IBAP - Instituto de Biodiversidade e Áreas Protegidas.

(Continua)

Pesquisa: LG + Blogue + IBAP + IA (ChatGPT / Open AI | Gemini Google)
Condensação, revisão / fixação de texto, negritos, itálicos, links: LG.
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Nota do editor LG:

Último poste da série > 1 de junho de 2026 > Guiné 61/74 - P28065: Fauna e flora (29): as cegonhas-brancas do Cabo Sardão, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Luís Graça)

1 comentário:

Antº Rosinha disse...

Em 1955 toda essa bicharada existia ainda em Angola que era naturalmente um autêntico e verdadeiro "Cu de Judas".

Em 1961 continuava lá toda essa bicharada, com imensa quantidade, principalmente em Angola, mas foi descoberta uma estirpe nessa data uma estirpe de seres vivos, um tanto antipáticos e estranhos que foi bem descrita em livro, eram os colonos.

Havia também muitas crianças descalças e pobres.

Era preciso acabar com aquela vida, e tentou-se.