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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Guiné 61/74 - P24063: Roncos que davam prémios (em dinheiro)... mas podiam custar a vida: a deteção e levantamento de minas...

Guiné > Região do Cacheu > Chão felupe > 1974 > BART 6522/72 (1972/74) > Deteção e levantamento de minas A/P. António Inverno, (*)

Foto (e legenda):  © António Inverno (2010). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]

Guiné > Região do Cacheu > Pel Caç Nat 60 > Estrada São Domingos - Susana > 13 de novembro de 1969 > A primeira mina A/C detetada e levantada: na imagem o alf mil Nelson Gonçalves e o 1º cabo Manuel Seleiro.

Foto (e legenda): © Manuel Seleiro (2009). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné].

Citação: (1963-1973), "Guerrilheiros do PAIGC colocando uma mina", Fundação Mário Soares / DAC – Documentos Amílcar Cabral, disponível HTTP:http://hdl.handle.net/11002/fms_dc_43786 (com a devida vénia)

Guiné > Zona leste > Setor L1 > Bambadinca > CCS/BCAÇ 2852 (1968/70) >  O rebenta-minas com rodado duplo à frente e sacos de areia na cabine, sem tejadilho... Uma GMC, adaptada, com 12 rodas...

Foto: © José Carlos Lopes (2013). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné].

1. As minas (A/C e A/P) e armadilhas (fornilhos, etc.) foram um dos "ossos mais duros de roer" na guerra que tivemos de enfrentar no TO da Guiné... Não sabemos quantas foram montadas, identificadas e levantadas... De um lado e do outro... Impossível haver estatísticas. Mas foram dezenas e dezenas, senão centenas, de milhares, ao longo dos anos, as minas que montámos, de um lado e do outro, para provocar baixas no campo do inimigo e desmoralizá-lo... Uma "arma suja", nesta e noutras guerras...

Pior ainda, não sabemos quantas foram accionadas pelas nossas viaturas, ou pelos nossos pés... Nem o número de mortos, feridos e incapacitados, provocados por estes engenhos mortíferos... Falamos de minas terrestres, mas também as havia aquáticas... 

As minas eram o terror de quem fazia colunas logísticas, de quem tinha que se deslocar por picadas (intransitáveis no tempo das chuvas...), de quem fazia operações no mato e tinha que se aproximar de alvos do inimigo... Era o terror de guias e picadores, dos condutores dos "rebenta-minas" (que seguiam à frente das colunas logísticas)... Mas também da população: muitas tabancas, em autodefesa, bem como destacamentos e aquartelamentos das NT, eram cercadas  por campos de minas... 

Enfim, toda a gente tem histórias de minas e armadilhas, teve camaradas que morreram ou ficaram feridos com o accionamento de minas, A/C ou A/P, mas também conheceu camaradas que foram heróis, sobretudo a leventar minas: sapadores ou graduados (alferes e furriéis) com o curso de minas e armadilhas que se tirava em Tancos, se não erro...

O tema está bem documentado no nosso nosso blogue. Temos cerca de 220 referências sobre minas e armadilhas (**)... 

O que toda a gente também sabe é que as minas também davam... "patacão", desde que fossem identificadas e levantadas, ou só identificadas e destruídas... A partir de 22/9/1967, uma mina anticarro (desde que detectada e levantada/capturada com todos os seus componentes) valia tanto como um canhão s/r, um LGFog (RPG 2 ou 7), morteiro pesado ou médio, ou seja, 2 contos (o que equivaleria, a preços  de hoje,  a 771 euros). A mina ou "fornilho, antipessoal, só valia metade, mil escudos... (Afinal, uma GMC, um Unimog ou uma Berliet sempre valia mais do que um homem.)

_____________

Capitulo IV - Ano de 1964 

Anexo n° 1 - Normas para a atribuição de prémios pela captura de material ao inimigo

(CIRCULAR N° 2219/B DE 25 DE Abril da 2ª- Rep/QG/CTIG)

1. Pela captura ao lN de pistolas, espingardas, pistolas metralhadoras e morteiros serão atribuídos prémios, desde que a sua apreensão se verifique nas seguintes condições:

a. Em acções de combate (sob o fogo do lN);

b. Como consequência directa de acções de combate.

Não é atribuído qualquer prémio ao material dos tipos indicados que seja simplesmente encontrado (inclui-se aquele que tenha sido abandonado pelo lN devido ao funcionamento de armadilhas montadas pelas NT).

2. Serão também atribuídos prémios pela captura de minas ou armadilhas  apess [antipessoal, A/P]  e minas ou fornilhos acar [anticarro, A/C].

A designação "fornilho", além do seu significado clássico, engloba também as cargas explosivas convenientemente preparadas e prontas a serem accionadas.

Terão a designação de fornilho acar [A/C]  ou armadilha apess [A/P] consoante a respectiva quantidade de explosivos e o fim a que se destinam.

A estes materiais serão atribuídos prémios nas seguintes condições:

a. Detectado e capturado com todos os seus componentes;

b. Detectado e destruído.

3. Os prémios a atribuir são os seguintes:










4. A atribuição de prémios individuais é dificil, além de se considerar passível de afectar a disciplina e a eficiência operacional das unidades, pelo que se considera excepcional.

Aos Comandos de Batalhão competirá definir, para cada caso, se o prémio deverá ser atribuído individual ou colectivamente.

5. Os Comandos de Batalhão, para os fins de atribuição de prémios, informam o QG das condições em que se verificou a apreensão de material (1.a. ou 1.b. e 2.a. ou 2.b.).

6. Os Comandos de Batalhão devem enviar ao QG, mensalmente, a relação do material apreendido.

7. Modelos para a relação a que se refere o número anterior.







8. A presente Circular substitui a de referência, n° 1843/B de 02Dez63.


Fonte: Excertos de: CECA - Comissão para Estudo das Campanhas de África: Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África (1961-1974) : 6.º Volume - Aspectos da actividade operacional: Tomo II - Guiné - Livro II (1.ª edição, Lisboa, 2014), pp. 288/289.


Capítulo I - Ano de 1967 (...): Directivas do Comandante-Chefe

Directiva para "Atribuição de prémos a militares e CIVIS por apreensão de material de guerra ao inimigo" do Comandante-Chefe de 22 de Setembro (referência ao oficio n° 1042/B, do SGDN, 2.ª Rep, de 31 Mar67). Esta directiva substituiu a distribuída com o n° 1980 em 101200Jul67.

" 1. Com vista a conseguir um procedimento uniforme nas Províncias Ultramarinas da Guiné, Angola e Moçambique quanto aos prémios a atribuir a militares e civis por apreensão de material de guerra ao inimigo, Sua Ex". o Ministro da Defesa Nacional, por seu despacho de 07Mar67, determinou o seguinte:

a - Os prémios devem ser iguais nas diferentes Províncias Ultramarinas e para os três Ramos das Forças Armadas;

b - Os prémios por captura de material inimigo devem ser atribuídos quaisquer que sejam as circunstâncias em que esta se efectue;

c - O montante dos prémios deve ser igual para militares e civis;

d - Deve ser também recompensado quem fornecer elementos que conduzam à captura de material do inimigo. O montante para cada caso deve ser fixado pelo Comando-Chefe;

e - No caso de apreensão do material levada a efeito por um grupo de civis ou unidade militar, a repartição do prémio pelos seus componentes ficará ao critério do Comando-Chefe;

f - Os prémios a atribuir deverão ser os constantes da tabela que a seguir se indica:


 [Tabela e negritos: editor LG ]


2. Os comandos dos três Ramos das Forças Armadas da Guiné, o Comando da Polícia de Segurança Pública da Guiné, a Organização Provincial de Voluntários, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado e os Serviços de Administração Civil da Província, devem fazer entrar em vigor, em 22/9/67 a tabela de prémios estabelecida pelo despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional referido no número anterior. [...]"

Fonte: Excertos de: CECA - Comissão para Estudo das Campanhas de África: Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África (1961-1974) : 6.º Volume - Aspectos da actividade operacional: Tomo II - Guiné - Livro II (1.ª edição, Lisboa, 2015), pp. 47-48

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Notas do editor:

(*) Vd. poste de 20 de dezembro de 2010 > Guiné 63/74 - P7480: Estórias avulsas (46): Desminagem entre S. Domingos e Susana (António Inverno)

(**) Ver uma pequena amostra de postes:

4 de dezembro de 2007 > Guiné 63/74 - P2327: PAIGC - Instrução, táctica e logística (6): Supintrep nº 32, Junho de 1971 (VI Parte): Minas I (A. Marques Lopes)

8 de maio de 2009 > Guiné 63/74 - P4304: (Ex)citações (27): Lembrando a memória de meu tio Manuel Sobreiro, morto por uma mina (Nelson Domingues)

4 de maio de 2012 > Guiné 63/74 - P9850: Viagem à volta das minhas memórias (Luís Faria) (52): Bula - A guerra das minas (2) - Os "eleitos"

4 de janeiro de  2014 > Guiné 63/74 - P12540: Recordações de um "Zorba" (Mário Gaspar, ex-Fur Mil At Art, MA, CART 1659, Gadamael e Ganturé, 1967/68) (5): Sou do famigerado XX Curso de Explosivos de Minas e Armadilhas, iniciado a 8 de Agosto e terminado a 17 de Setembro de 1966, na Escola Prática de Engenharia (EPE), em Tancos


11 de agosto de 2015 > Guiné 63/74 - P14993: Caderno de Memórias de A. Murta, ex-Alf Mil da 2.ª CCAÇ/BCAÇ 4513 (15): De 19 a 22 de Junho de 1973


terça-feira, 19 de julho de 2022

Guiné 61/74 - P23441: O consulado do general Bettencourt Rodrigues (3): Directiva "Guarda Matutina", de 17Dez73, com vista ao reforço da defesa das áreas urbanas e suburbanas de Bissau


Guiné > Bissau > Bissalanca > Base Aérea 12 > s/d. 



1. A terceira (e última, no ano de 1973) directiva do novo Com-Chefe, gen Bettencourt Rodrigues (*), é a Directiva "Guarda Matutina", de 17Dez73, sem número. 

É também um sinal dos tempos.  Bissau está ao alcance dos foguetões 122 mm e vulnerável a eventuais acções de sabotagem e terrorismo urbano (como virá acontecer, já em 1974, com o rebentamento de engenhos explosivos num café de Bissau, em 26 de fevereiro,  que provocou 1 morto e a sabotagem no próprio QG/CTIG, em 22 de fevereiro, onde parte do edifício principal foi destruída, numa acão reivindicada pelas (ou atribuída às) Brigadas Revolucionárias. O perímetro da base aérea nº 12, e o aeroporto  de Bissalanca também  também podia estar sujeito à infiltração de um furtivo apontador de Strela...

Por outro lado, a  CECA (2015, pág. 12) recorda que já em 1971 se registaram dois factos graves e/ou preocupantes:

(i)  em fevereiro, "2 aviões MiG-17 com as cores da República da Guiné, tripulados por argelinos, sobrevoaram Bissau, tendo continuado a verificar-se, posteriormente, acções várias de violação do espaço aéreo por helis e aviões não identificados";

(ii) e em 9 de junho, "o PAIGC levou a efeito o primeiro ataque a Bissau e a diversos aquartelamentos das proximidades, provocando num deles um número significativo de baixas".
 
Ainda segundo a mesma fonte, mas já em 1972, explodiram três engenhos explosivos, durante a noite, em locais diferentes da cidade de Bissau, capital do território,  "o que indiciava propósitos de terrorismo urbano". Nestes engenhos foram utilizados espoletas de efeito retardado MUV-2 (CECA, 2015, pág. 121).

Não em Bissau, mas na segunda maior cidade, Bafatá, o PAIGC em 8 de janeiro de 1972 levara a cabo  "um aparatoso ataque", com foguetões 122 mm (CECA, 2015, pág. 121).  

Destaca-se também, nesse ano, em 9 de março, "a flagelação ao topo norte da Base Aérea de Bissau, no dia 9 de Março, fazendo uso de lança-granadas foguete RPG-7".
 
Num dos últimos discursos que proferiu antes de ser assassinado, em Conacri, em 20 de janeiro de 1973, Amílcar Cabral "referiu a necessidade de intensificar a guerrilha
em todas as frentes e nos centros urbanos, com base numa organização clandestina, sabotando meios, destruindo instalações e causando o maior número de baixas na retaguarda, e que, no novo ano, seriam utilizados novas armas e meios mais poderosos." (CECA; 2015, pág. 239). 

E como é sabido em março desse ano entram em acção os mísseis terra-ar Strela...
 
2. Directiva "Guarda Matutina", de 17Dez73, sem número. Excertos:

"1. SITUAÇÃO

a. Inimigo

A área de Bissau, com toda a sua infraestrutura civil e militar, constitui o objectivo principal do lN.

Nas áreas urbanas e suburbanas destacam-se, como pontos sensíveis a acções de sabotagem lN:
  •  as instalações da SACOR; 
  • a Central Elevatória da Mãe de Água;
  • o Centro Emissor de Brá; e
  • a Central Eléctrica (Av. Brasil).

b. Forças Amigas

A PSP tem tido o encargo da defesa dos pontos sensíveis referidos. Porém, a partir de Novembro de 1973, os guardas europeus da 7ª CMP - Companhia Móvel de Polícia são, na sua quase totalidade, soldados no cumprimento do serviço militar obrigatório, com pouca idade, experiência e prática de serviço.

Este facto, aliado à fraca capacidade de enquadramento, tornam impossível à PSP continuar a garantir satisfatoriamente a segurança e defesa de todos os pontos sensíveis.

c. Reforços e cedências

(1) Reforços

O COMBIS passa a ser reforçado com a Companhia de Milícias Urbana.

2. MISSÃO

As Forças Armadas colaboram na defesa dos pontos sensíveis das áreas urbana e suburbana de Bissau, ficando a seu cargo a defesa das instalações da Central Eléctrica (Av. Brasil), da Central Elevatória da Mãe de Água e do Centro de Brá.

3. EXECUÇÃO

a. Conceito da Manobra

Tendo em consideração a localização dos referidos pontos sensíveis em relação às áreas de responsabilidade do COMBIS, é minha intenção defender a central Eléctrica (Av. Brasil), a Central Elevatória da Mãe de Água e o Centro Emissor de Brá, com meios do COMBIS reforçados com a Companhia de Milícias Urbana.

b. COMBIS (Comando de Agrupamento de Bissau)
  • Garante a segurança imediata da Central Eléctrica (Av. Brasil);
  • Garante a segurança imediata da central Elevatória da Mãe de Água;
  • Garante a segurança imediata do Centro Emissor de Brá. [... ]"

Fonte: Excertos de: Estado-Maior do Exército; Comissão para o Estudo das Campanhas de África (1961-1974). Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África; 6.º Volume; Aspectos da Actividade Operacional; Tomo II; Guiné; Livro III; 1.ª Edição; Lisboa (2015), pp. 293-294 (Com a devida vénia...)

[ Seleção / adaptação / revisão / fixação de texto / negritos,  para efeitos de publicação deste poste no blogue: L.G.]
___________

Nota do editor:

Postes anteriores da série:


quarta-feira, 13 de julho de 2022

Guiné 61/74 - P23426: Frase do dia (2): Quando o General Bettencourt Rodrigues chegou à Guiné (21Set73), já a FAP tinha destruído as bases de apoio do PAIGC no estrangeiro, Kumbamori no norte, Kambera e Kandiafara no sul, faltava Koundara no leste, a alguns quilómetros de Buruntuma (António Martins de Matos, ex-ten pilav, BA12, Bissalanca, 1972/74)


Capa e contracapa do livro "Voando sobre um Ninho de Strelas", de Antonio Martins de Matos, 2ª edicão,  Lisboa, Sítio do Livro, 2020, 456 pp.


1. Dois curtos comentários (*), que selecionámos como a "frase do dia" (**)... São da autoria 
 do António Martins de Matos, ten gen  pilav ref (ex-ten pilav, BA 12, Bissalanca, 1972/74) e autor do livro de memórias "Voando sobre um Ninho de Strelas" (1ª edição, Lisboa: BooksFactory, 2018, 375.pp.; 2ª edicão,  Lisboa, Sítio do Livro, 2020, 456 pp.); tem 114 referências no nosso blogue.

Quando o General Bettencourt Rodrigues chegou à Guiné (21Set73), já a FAP tinha destruído as bases de apoio do PAIGC no estrangeiro, Cumbamori no norte, Kambera e Kandiafara no sul. Faltava Koundara no leste, a alguns quilómetros de Buruntuma. 

Uma primeira decisão, o novo Comandante-Chefe não nos autorizava idas ao estrangeiro, preferiu fazer uma nova revisão da matéria dada, lá pelos lados do Cantanhez. No início de 1974 foi o que se viu, ataques no leste a Copá, Bajocunda, Canquelifá, nem precisavam de entrar no nosso território.

Quanto à Directiva para o Apoio Aéreo, não tinha nada de novo, não era mais que a repetição das decisões da Reunião de Comandos de 15Mai73, então presidida pelo General Spínola.

12 de julho de 2022 às 11:38

Em aditamento ao meu comentário anterior, Bettencourt Rodrigues vinha da enorme Angola. Como Comandante Chefe da Guiné andou sempre atrás dos problemas, sem conseguir perceber a situação daquele território. Em 26Abril74 acabou preso pelo seu próprio staff, uma das muitas tristezas, para não dizer vergonhas, do 25Abril.

12 de julho de 2022 às 14:27
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(**) Último poste da série > 11 de julho de 2022 > Guiné 61/74 - P23422: Frase do dia (1): Faz hoje 55 anos que entrei para a tropa, em Santarém. Tinha 22 anos feitos, regressei com quase 26... (Valdemar Queiroz, ex-fur mil at art, CART 2479 / CART 11, Contuboel, Nova Lamego, Canquelifá, Paunca, Guiro Iero Bocari, 1969/70)

domingo, 10 de julho de 2022

Guiné 61/74 - P23419: O consulado do general Bettencourt Rodrigues (1): "Trocar sangue por suor": a famosa "diretiva para a diminuição das vulnerabilidades", de 21/10/1973


Guiné >Região do Gabu > Boé > Madina do Boé > 16 de novembro de 1973 > O jornalista alemão, da Reuters, Joachim Raffelberg, e o gen Bettencourt Rodrigues, governador-geral e com-chefe que substituiu o carismático gen António Spínola. (Nomeado para o cargo, em 25/8/1973,  só chegou ao CTIG em 21/9/1973, três dias antes da proclamação unilateral da independência da Guiné-Bissau; em 16 de novembro de 1973, fa5ria uma  visita-relâmpago à antiga Madina do Boé, no âmbito da Op Leopardo, 15-17 nov 1973 )

Fonte: Página do Facebook de J. Raffelber, Raffelnews, Álbum Madina do Boe, 29 de janeiro de 2018 (cm a devida vénia)

1. Em 25 de Agosto de 1973 foi nomeado para os cargos de Cmdt-Chefe das Forças Armadas da Guiné  e de Governador da Guiné, o General José Manuel Bethencourt (ou Bettencourt) Conceição Rodrigues (1918-2011),  em substituição do General António Sebastião Ribeiro de Spínola (1910-1992), que terminou a sua  comissão de serviço  nesse data. (Já estava, de resto, de licença de férias no Continente desde o dia 6 de agosto.).

Bettencourt Rodrigues chegou ao CTIG numa altura em que já era pública e notória a degradação da situação político-militar. Deve ter aceite, contrariado, o presente envenenado que o Marcelo lhe deu... Tinha sido ministro do Exército (1968-1970), e chegava de Angola, onde fora comandante da Zona Militar Leste (1971-1973).

Com uma brilhante folha de serviço, e talvez o melhor general disponível no ativo para substituir o carismático gen Spínola, Bettencourt Rodrigues aceitou os riscos da estratégia do governo de Marcelo Caetano que era, em última análise, resistir até à exaustão de meios e deixar cair a Guiné se tal fosse preciso, mas nunca negociar com o PAIGC... Será exonerado do cargo na sequência do golpe de de estado do Movimento das Forças Armadas em 25 de Abril de 1974. (No nosso blogue tem 55 referências.)

Nos últimos três meses do ano de 1973,  o novo Com-Chefe publicou três Directivas, a primeira das quais, a 21 de outubro, a "Directiva para a diminuicão das vulnerabilidades". Não tem número.

Reproduz-se aqui o excerto publicado da CECA (2015), pp. 286-288. Numa primeira leitura, fica-se com a ideia que esta diretiva é ditada pelos ensinamentos colhidos dos acontecimentos mais recentes, ocorridos no 1º semestre  de 1973, e em especial a chamada "batalha dos 3 G" (Guidaje, Guileje e Gadamael); por outro lado, identificam-se algumas das "vulnerabilidades" mais conhecidas das NT no TO da Guiné, como o deficiente treino e preparação, a indisciplina de fogo, o laxismo, a rotina, o cansaço, etc. É difícil de saber se, no terreno, houve melhoria de alguns destes "pontos fracos" durante o curto consulado de Bettencourt Rodrigues...Mas alguns dos camaradas que serviram no CTIG sob o comando do gen Bettencourt Rodrigues  poderão elucidar-nos melhor.

2. Directiva do Com-Chefe,  de 21 de outubro de 1973 > Determina às Forças Armadas da Guiné que adoptem medidas tendentes à diminuição dos efeitos causados pela acção do lN sobre as nossas forças.

Transcreve-se a "Execução":

"a. Com vista ao cumprimento desta missão impõe-se:

(1) preparar as Unidades, a todos os níveis de Comando, para, face às possibilidades lN esboçadas, conseguir uma "diminuição de vulnerabilidades";

(2) estudar e adoptar, a todos os níveis de Comando, as medidas mais adequadas e velar exaustivamente pelo seu rigoroso cumprimento;

(3) responsabilizar todos os escalões de comando pelo estabelecimento de medidas convenientes, pela orientação das Unidades e pela fiscalização da execução, com vigor e com rigor;

(4) não aceitar desculpas como o calor, o cansaço do pessoal, o tempo de comissão, o desembaraço criado pela veterania e a incomodidade do esforço físico porque está em causa "a troca de sangue por suor".

b. Os Comandos do TO, a todos os níveis, adoptam todas as medidas convenientes, de entre as quais se indicam aquelas cuja adopção se considera imprescindível:

(1) Manter abertos os itinerários da respectiva ZA que permitam a ligação a Unidades vizinhas e, através dos quais, se possam executar reabastecimentos normais e de emergência e deslocamentos de
forças para apoio mútuo e reforço de localidades ameaçadas.

Com esta finalidade, toma-se necessário:

  • a desmatação de itinerários de molde a dificultar a montagem de emboscadas lN;
  • a realização de patrulhamentos frequentes para impedir a implantação de minas e para detectar e neutralizar as existentes;
  • a montagem de emboscadas e de minas e armadilhas nos trilhos de acesso às vias de comunicação e nos locais mais propícios a emboscadas lN.

(2) Treinar as tropas na reacção a emboscadas lN.

(3) Assegurar a defesa e segurança das pistas e heliportos de molde a mantê-las em permanente estado de utilização.

(4) Executar acções dinâmicas que criem insegurança e intranquilidade ao lN.

(5) Eliminar todas as rotinas que possam dar vantagens ao lN.

(6) Verificar a instrução de tiro do pessoal (1 cartucho por homem serve para detectar maus atiradores) e treinar os menos aptos.

(7) Mentalizar permanentemente o pessoal quanto à necessidade de disciplina de fogo. O consumo exagerado de munições denuncia nervosismo, baixo moral e deficiente nível de instrução e pode
colocar as tropas perante a necessidade dum reabastecimento urgente, nem sempre possível.

(8) Estudar e ensaiar medidas de reacção dinâmica que devem ser procuradas com o maior interesse e executadas com a máxima agressividade.

(9) Aperfeiçoar todos os procedimentos para pedidos de apoio, de molde a que estes possam ser feitos de maneira eficiente e em tempo útil. Salientam-se os referentes a apoio de fogos da Força Aérea e de Artilharia e aos transportes de evacuação (TEV).

(10) Rever os "planos de defesa" de aquartelamentos e localidades, de forma a aperfeiçoar os dispositivos de defesa imediata, bem como os sistemas de apoio mútuo, quer pelo fogo quer pela
manobra.

(11) Melhorar a organização do terreno quer em abrigos, quer em trincheiras ou locais de combate, para fazer face à hipótese de tentativas de abordagem e assalto.

(12) Assegurar a defesa afastada dos aquartelamentos e localidades por meio de: 
  • patrulhamentos e emboscadas frequentes nas possíveis bases de fogo lN e nos itinerários que a elas dão acesso;
  • implantação de minas e armadilhas nas bases de fogos lN e nos itinerários que a elas dão acesso;
  • elaboração de planos de fogos perfeitamente adaptados às realidades.

(13) Treinar os "planos de defesa" de aquartelamentos e localidades, pela execução de frequentes "exercícios de alarme", de dia e de noite, promovendo imediatamente as necessárias correcções.

(14) Proteger as populações.

(15) Intensificar o serviço de informações e o rigor de medidas de contra- informação.

(16) Assegurar uma efectiva e eficiente acção de comando, em todas as situações de modo que a tropa se encontre sempre convenientemente enquadrada.

(17) Dispor de uma reserva pronta a sair com prévio alerta, com vista a actuar contra  grupo lN detectado ou a socorrer uma Unidade vizinha. [... ]"


Fonte: Excertos de: Estado-Maior do Exército; Comissão para o Estudo das Campanhas de África (1961-1974). Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África; 6.º Volume; Aspectos da Actividade Operacional; Tomo II; Guiné; Livro III; 1.ª Edição; Lisboa (2015), pp. 286-288. (Com a devida vénia...)

[ Seleção / adaptação / revisão / fixação de texto / negritos e itálicos, para efeitos de publicação deste poste no blogue: L.G.]

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Guiné 61/74 - P19220: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (62): Directiva 43/68 - Reordenamento de populações e organização em autodefesa, de 23/09/1968, do Com-Chefe do CTIG


Guiné > Algures > Maio de 1973 > Costa Gomes, Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, dá início, a 25 de maio de 1973, a uma visita ao Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG), para se inteirar do agravamento da situação militar e analisar medidas a tomar com vista a garantir o espaço de manobra do poder politico em Lisboa. Na foto, vê-se  o gen Spínola, ao centro, tendo o o Gen Costa Gomes à sua direita, falando com milícias guineenses.

Foto do francês Pierre Fargeas (técnico que fazia a manutenção dos helis AL III, na BA 12, Bissalanca), gentilmente enviada pelo nosso camarada Jorge Félix (ex-Alf Mil Pil Heli, BA12, Bissalanca, 1968/70).

Foto: © Pierre Fargeas / Jorge Félix (2009). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem:Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]



I. Em complemento da brochura "Os reordenamentos no desenvolvimento sócio-económico das populações",  da Repartição de Assuntos Civis e Acção Psicológica (Rep ACAP), que publicámos anteriormente (*),  reproduz-se  a aqui a Directiva 43/68 - Reordenamento de populações e organização em autodefesa,  de 30 de setembro de 1968 (**). 

Mais uma vez, aqui fica o nosso agradecimento a nosso camarada e colaborador permanente José Marcelino Martins (ex-Fur Mil Trms da CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70). Este texto faz de um conjunto de três postes às Directivas de 1968 do COM-CHEFE do CTIG, Brigadeiro António de Spínola.


Directiva 43/68 - Reordenamento de populações e organização em autodefesa

1. O reordenamento das populações e a sequente organização das tabancas em autodefesa é um problema complexo e que requer técnica especializada.

2. Com efeito, o problema do reordenamento das populações não pode ser encarado com a superficialidade com que o tem sido, antes requer meditação e estudo profundo em íntima ligação com os serviços do Governo da Província, no sentido de se definirem as áreas economicamente ricas que, num reordenamento bem planeado, se deverão transformar em pólos de desenvolvimento económico-social.

Para além do aspecto episódico da defesa da população, problema de reordenamento das populações surge-nos como um imperativo de progresso dos povos, e como deverá ser encarado, por forma a que as áreas reordenadas se transformem simultaneamente em «pólos de atracção das populações e de irradiação de progresso».

Ao equacionar-se o problema do reordenamento, não se pode deixar de atender à compartimentação étnica da Província, a qual não só deverá ser respeitada como até fomentada.

3. O problema da defesa das áreas reordenadas (conjuntos de tabancas em autodefesa) também requer aprofundado estudo, com vista a estabelecerem-se «esquemas de dispositivo» suficientemente flexíveis para permitirem a escolha e adaptação daquele que, para cada caso, melhor se ajuste às condições locais.

Independentemente do trabalho de planeamento, haverá ainda que dar assistência técnica nas diferentes fases de execução, até que o conceito de «autodefesa» se transforme numa realidade efectiva e não num conceito simbólico sem qualquer significado prático.

Não se deve perder de vista que a organização de uma tabanca em autodefesa envolve responsabilidade da nossa parte perante a respectiva população, a qual perderá totalmente a confiança em nós se a defesa não se revelar eficaz em relação às reacções do IN.


4. Porque os problemas enumerados em 2 e 3 se revestem de alta importância, e têm necessariamente que ser equacionados à escala provincial, o seu estudo foi centralizado num dos departamentos do gabinete militar do Comando-Chefe, a que competirá:

  • estabelecer ligação com os serviços da Província com interferência directa ou indirecta na resolução do problema;
  • centralizar o estudo, controlo e fiscalização de todos os problemas de reordenamento e autodefesa da Província;
  • elaborar «normas gerais para o reordenamento das populações e organização em autodefesa»; 
  • colaborar o CTIG (Comando de Agrupamento e Batalhões Independentes) com as autoridades administrativas locais no reordenamento das populações; 
  • e dar a necessária assistência técnica no desenvolvimento do planeamento traçado.

5. A execução dos planos de reordenamento e de autodefesa é da responsabilidade dos respectivos comandantes, em colaboração com as autoridades administrativas locais.

6. Deve ser dado conhecimento desta directiva até ao escalão companhia, ficando interdito aos comandos e autoridades administrativas tomar decisões em matéria de reordenamento e autodefesa sem prévia consulta ao gabinete militar do Comando-Chefe.

Bissau, 30 de Setembro de 1968.

O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
.


[Revisão e fixação de texto: JM / LG]


___________

Notas do editor:

(*) Último poste da série > 21 de novembro de 2018 > Guiné 61/74 - P19215: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (61): os reordenamentos no desenvolvimento sócio-económico das populações, brochura da Repartição de Assuntos Civis e Acção Psicológica [ACAP], do QG / CCFAG - III (e última) Parte

(**) Vd. poste de 1 de setembro de 2014 > Guiné 63/74 - P13555: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (3) (José Martins)

Vd. postes anteriores:

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Guiné 63/74 - P13555: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (3) (José Martins)

1. Fim da publicação de mais um trabalho de pesquisa do nosso camarada José Marcelino Martins (ex-Fur Mil Trms da CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), desta feita dedicado às Directivas de 1968 do COM-CHEFE do CTIG, Brigadeiro António de Spínola.


Directivas do CTIG emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola, no ano de 1968



Directiva 43/68 
Reordenamento de populações e organização em autodefesa

1. O reordenamento das populações e a sequente organização das tabancas em autodefesa é um problema complexo e que requer técnica especializada.

2. Com efeito, o problema do reordenamento das populações não pode ser encarado com a superficialidade com que o tem sido, antes requer meditação e estudo profundo em íntima ligação com os serviços do Governo da Província, no sentido de se definirem as áreas economicamente ricas que, num reordenamento bem planeado, se deverão transformar em pólos de desenvolvimento económico-social. Para além do aspecto episódico da defesa da população, problema de reordenamento das populações surge-nos como um imperativo de progresso dos povos, e como deverá ser encarado, por forma a que as áreas reordenadas se transformem simultaneamente em «pólos de atracção das populações e de irradiação de progresso». Ao equacionar-se o problema do reordenamento, não se pode deixar de atender à compartimentação étnica da Província, a qual não só deverá ser respeitada como até fomentada.

3. O problema da defesa das áreas reordenadas (conjuntos de tabancas em autodefesa) também requer aprofundado estudo, com vista a estabelecerem-se «esquemas de dispositivo» suficientemente flexíveis para permitirem a escolha e adaptação daquele que, para cada caso, melhor se ajuste às condições locais. Independentemente do trabalho de planeamento, haverá ainda que dar assistência técnica nas diferentes fases de execução, até que o conceito de «autodefesa» se transforme numa realidade efectiva e não num conceito simbólico sem qualquer significado prático. Não se deve perder de vista que a organização de uma tabanca em autodefesa envolve responsabilidade da nossa parte perante a respectiva população, a qual perderá totalmente a confiança em nós se a defesa não se revelar eficaz em relação às reacções do IN.

4. Porque os problemas enumerados em 2 e 3 se revestem de alta importância, e têm necessariamente que ser equacionados à escala provincial, o seu estudo foi centralizado num os departamentos do gabinete militar do Comando-Chefe, a que competirá: estabelecer ligação com os serviços da Província com interferência directa ou indirecta na resolução do problema; centralizar o estudo, controlo e fiscalização de todos os problemas de reordenamento e autodefesa da Província; elaborar «normas gerais para o reordenamento das populações e organização em autodefesa»; colaborar CTIG (Comando de Agrupamento e Batalhões Independentes) e com as autoridades administrativas locais no reordenamento das populações, e dar a necessária assistência técnica no desenvolvimento do planeamento traçado.

5. A execução dos planos de reordenamento e de autodefesa é da responsabilidade dos respectivos comandantes, em colaboração com as autoridades administrativas locais.

6. Deve ser dado conhecimento desta directiva até escalão companhia, ficando interdito aos comandos e autoridades administrativas tomar decisões em matéria de reordenamento e autodefesa sem prévia consulta ao gabinete militar do Comando-Chefe.

Bissau, 30 de Setembro de 1968.
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro.

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Directiva 48/68 
Operações psicológicas Alfa 

Generalidades
1. Os temas que se apresentam deverão ser adequadamente desenvolvidos e «personalizados» com elementos respeitantes a cada área, recorrendo, especialmente, a factos actuais. No Apêndice I a este anexo apresenta-se um exemplo elucidativo.

2. O CTIG deverá remeter ao GABMIL todos os elementos que possam auxiliar o desenvolvimento dos temas constantes deste anexo, a fim de serem utilizados na informação e propaganda radiofónica a conduzir.

3. Os temas difundidos na Directiva Propaganda N.° 1, do COMCHEFEGUINÉ, de 30SET68, deverão continuar a utilizar-se nas Op. Psic. Alfa. II. Temas a utilizar.

1. Visando preservar as populações sob nosso controlo
a) A tropa portuguesa luta por uma Guiné melhor, onde todos tenham paz, progresso e bem-estar.
b) A tropa branca veio da Metrópole à Guiné ajudar os seus irmãos pretos a defender o seu chão contra os terroristas. Os pretos estão a combater juntamente com os dos brancos, contra os terroristas.
c) A tropa, os navios, os aviões e a artilharia vão destruir os terroristas.
d) Os terroristas raptam as populações e obrigam-nas a trabalhar eles.
e) No chão da Guiné, portugueses pretos e brancos vão construir uma vida melhor.
f) Os terroristas trouxeram a guerra e querem a desgraça dos povos da Guiné.

2. Visando dissociar o binário Pop/In
a) Os terroristas protegem-se com a população. Não se importam que a população sofra com os tiros e as bombas lançadas por causa deles.
b) Os terroristas enganam o povo com promessas que não são capazes de cumprir (concretizar no desenvolvimento do tema).
c) Os chefes terroristas estão vendidos aos estrangeiros que lhes fornecem armas. Querem vender a Guiné.
d) A tropa, os navios, os aviões e a artilharia vão acabar com os bandidos que pretendem roubar a paz e o bem-estar aos povos da Guiné.
e) Os chefes terroristas vivem bem, no estrangeiro, gastando o dinheiro do povo, enquanto que o povo sofre, na mata, com doenças e fome.
f) Os terroristas levam o arroz e o dinheiro; em paga, trazem a guerra e o sofrimento para o povo.
g) A tropa vai acabar com os bandidos para ganhar a paz e o bem-estar para o povo da Guiné.
h) Quem não quiser sofrer com as bombas dos aviões, com os tiros da artilharia e com a guerra, deve separar-se dos bandidos.
i) O pessoal que vive na mata tem muita doença; quando se apresenta, é tratado pelas autoridades, passando a viver melhor.
j) Quem quiser continuar a sofrer, fica com os terroristas na mata; quem preferir viver em paz, apresenta-se às autoridades.

3. Visando captar as populações sob duplo controlo
a) Os terroristas estão a perder a guerra e, para esconder a sua derrota, prometem coisas que não podem dar. Nunca cumpriram o que prometeram.
b) O terrorista explora o povo. Rouba e nunca paga.
c) Os terroristas querem a confusão, para poderem roubar à vontade a terra, os bens e as mulheres de cada um.
d) Os terroristas só querem a guerra e a desgraça do povo da Guiné.
e) A tropa, os navios, os aviões e a artilharia vão acabar com os bandidos que pretendem roubar a paz e o bem-estar aos povos da Guiné.
f) Aqueles que vivem na mata, com os terroristas, têm má casa, más culturas e muita doença.
g) Os terroristas levam o arroz, as mulheres, os filhos e o dinheiro; em paga, trazem a guerra e o sofrimento para o povo.

Bissau, 29 de Outubro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 60/68 
Campanha psicológica de recuperação

1. Como vimos afirmando, o aspecto de fundo de um «plano de contra-subversão» não se projecta no campo imediato da força das armas, mas sim no campo da promoção social e cultural das populações. Por outras palavras, a guerra da Guiné não se ganha pela força das armas, mas sim pela força da razão. E a razão conquista-se na medida em que a Província atinja um nível de bem-estar social que satisfaça os anseios imediatos das populações, anseios que lhes foram instigados pelo inimigo e que estão na base da sua propaganda, constituindo a sua principal força.

2. O nosso «plano de contra-subversão» visa a rápida consecução desse nível de bem-estar, que se traduz no slogan: UMA GUINÉ MELHOR. Se atingirmos esse nível de bem-estar em tempo útil, furtaremos ao IN a força da razão, e com esta as populações - objectivo final de «um plano de contra-subversão».

3. Dentro desta linha de pensamen¬to, que está na base da orientação do Governo da Província - e que constitui a nossa principal «ideia-força» - é natural que o inimigo combatente e as populações da Guiné, presentemente desorientadas, se desequilibrem para o lado da razão, isto é, para o lado da nossa causa.

4. Neste pressuposto, torna-se absolutamente necessário rever o nosso procedimento à luz de nova conduta, agindo em conformidade com os princípios morais e civilizadores que estão na essência da nação portuguesa e informam a sua estrutura jurídica. Há que esquecer aspectos tristes do passado - para os quais, temos de reconhecer, também contribuímos - e restabelecer um clima de recíproca confiança entre portugueses metropolitanos e portugueses guineenses (autóctones), condição absolutamente necessária à recuperação da Província para a vida normal e pacífica. Há que saber perdoar, sendo generoso para com aqueles que, respondendo ao nosso grito de UMA GUINÉ MELHOR, desejem trocar o caminho da subversão pelo da paz e da ordem. Neste sentido, impõe-se lançar uma campanha de mentalização das Forças Armadas, autoridades administrativas e policiais, campanha que vai ser iniciada na presente época do Natal com a libertação de vários elementos inimigos presos na ilha das Galinhas, depois de devidamente integrados na actual linha de rumo. Torna-se necessário que as Forças Armadas, autoridades administrativas e policiais, e em especial a Divisão de Acção Psicológica do Comando-Chefe e a PIDE, orientem, desde já, o seu esforço de acção psicológica na linha de acção expressa na presente directiva.

Bissau, 17 de Dezembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 62/68 
Fiscalização e controlo do cumprimento das missões operacionais 

1. Na Directiva n.º 44/68 de 01OUT68, definiram-se genericamente as atribuições dos vários escalões de comando no processamento da acção operacional no TO da Guiné. Posteriormente, a prática revelou-nos a necessidade de esclarecer melhor as referidas atribuições em matéria de planeamento, execução, controlo e fiscalização da actividade operacional, para que fiquem claramente definidas as esferas de responsabilidade dos diversos escalões de comando do TO, que seguidamente se definem:
a) Comando-Chefe. Define o conceito de manobra à escala do TO (reunião mensal de comandos/directiva mensal); providencia para que a manobra se concretize num adequado dispositivo terrestre (directivas executórias); conduz o desenvolvimento da manobra, coordenando a acção dos três ramos das Forças Armadas (reunião diária de comandos); exerce a fiscalização superior da actividade operacional no TO (reunião semanal no CTIG e contacto directo com as unidades.
b) Comando Territorial Independente da Guiné Concretiza, em trabalho conjunto com os comandos subordinados, a manobra do comando-chefe articulando convenientemente as forças (dispositivo); fixando zonas de acção; fixando missões; garante a execução da conduta da manobra fixada diariamente pelo comando -chefe; alerta, em tempo útil, as unidades das FT sempre que nas respectivas ZA se realizem operações das forças de intervenção ou acções de fogo independentes da FA; fiscaliza a actividade operacional das unidades sob a sua dependência, em ordem a assegurar o cumprimento das missões atribuídas a todos os escalões do comando; garante assistência técnica aos comandos de agrupamento e batalhões independentes, bem como aos escalões inferiores de comando quando lhes for solicitado pela via hierárquica; resolve, em tempo útil, os problemas operacionais que lhe forem apresentados pelos comandos subordinados, e quando a sua resolução exceda o quadro das suas possibilidades providencia junto do comando--chefe.
c) Comando de agrupamento Propõe superiormente o reajustamento do dispositivo, em conformidade com a missão recebida; fixa as missões, de carácter permanente aos batalhões de acordo com a manobra, submetendo-as à aprovação do CTIG; submete à aprovação do CTIG as missões de carácter permanente atribuídas às companhias, depois de corrigidas ou sancionadas fiscaliza a actividade operacional das unidades sob a sua dependência, ordem a assegurar o cumprimento das missões atribuídas a todos os escalões de comando; dá a necessária assistência técnica aos comandos subordinados, por iniciativa própria ou sempre que lhe seja solicitado; planeia e coordena operações ao nível agrupamento, quando necessário; resolve, em tempo útil os problemas operacionais que lhe apresentados, e quando a sua solução exceda o quadro das suas possibilidades providencia junte do CTIG.
d) Comando de batalhão Propõe superiormente o reajustamento do dispositivo, em conformidade com a missão recebida; fixa as missões às companhias, em conformidade com o seu conceito de operação, submetendo-as à aprovação superior; fiscaliza a actividade operacional das companhias, em ordem a assegurar o cumprimento das respectivas missões: garante a necessária assistência técnica às companhias, em especial quando comandadas por oficiais menos capacitados (equipas itinerantes - Directiva N.° 23/68); planeia e coordena operações no quadro do conceito operacional do batalhão; garante às companhias os meios necessários à sua actividade operacional normal, reforçando a acção na respectiva área quando necessário.
e) Comando de companhia Garante, em continuidade, a actividade operacional na respectiva zona de acção, no quadro da missão recebida, por cujo cumprimento é totalmente responsável; providencia junto do comando superior, no sentido de lhe serem atribuídos os meios de reforço julgados indispensáveis para o cumprimento da missão.

2. Definidas as atribuições e as inerentes esferas de responsabilidade dos vários escalões de comando, o comandante-chefe, sempre que notar que o rendimento operacional das companhias não é compatível com a missão atribuída e os meios disponíveis, responsabilizará solidariamente pelo incompleto cumprimento da missão o respectivo comandante de companhia, e os escalões superiores de comando, responsáveis pela fiscalização da actividade operacional.

3. Para a fiscalização da actividade operacional ao nível CTIG, o CZACVG reservará diariamente para o efeito um avião DO-27, cuja capacidade de transporte deverá ser totalmente aproveitada. Os comandos de batalhão deslocar-se-ão normalmente por via terrestre, só utilizando o transporte aéreo nos casos de reconhecida impossibilidade de utilização do transporte terrestre ou fluvial.

4. O comandante-chefe inicia em Janeiro próximo a sua visita de inspecção operacional às unidades, com o objectivo de se esclarecer acerca da evolução da situação no quadro da missão atribuída ao respectivo escalão de comando. A inspecção processar-se-á da seguinte forma: leitura da missão atribuída à unidade ou subunidade; implantação da missão na carta 1/50 000; exposição sobre a situação do IN na área; conceito operacional do respectivo comando; exposição da actividade operacional no quadro do cumprimento da missão; resultados práticos obtidos.

5. Para controlo da actividade operacional das FT no TO da Guiné, passa a realizar-se todas as quintas-feiras, pelas 08H00, uma reunião no CTIG, com a assistência do comandante-chefe. Além dos elementos do CTIG, assistem à reunião o chefe do gabinete militar do comando-chefe e os adjuntos para as informações e operações especiais. Esta reunião deve desenvolver-se na seguinte base: implantação na carta da situação (1/50 000), de toda a actividade operacional do último período (uma semana); implantação, na mesma carta, da actividade operacional dos últimos seis meses, o que obviamente implica o levantamento semanal da sinalização referente ao da semana excelente; descrição sumária da semana; crítica ao rendimento operacional obtido; resultados práticos obtidos; implantação da actividade operacional, numa carta à escala 1/1.000.000, a arquivar em pasta própria; análise da actividade anterior das NT por consulta da pasta anteriormente referida.

6. Diariamente, pelas 18H00, dever-me-á ser presente no comando-chefe, o SITREP diário do CTIG com a actividade operacional implantada numa carta de escala 1/500 000.

Bissau, 23 de Dezembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 63/68 
Procedimento para com os informadores secretos da PIDE 

1. Sempre que se apresente a autoridades administrativas ou militares qualquer elemento autóctone que declare desejar prestar informações exclusivamente à PIDE, deve ser considerado como um informador secreto daquela polícia, adoptando-se o seguinte procedimento: aceitar a apresentação; mantê-lo preso ou sob vigilância; avisar o agente da PIDE, agindo seguidamente em conformidade com a sua indicação, comunicando a ocorrência ao escalão hierárquico imediatamente superior, nomeadamente comandos militares ou autoridades administrativas; quando não houver agente local da PIDE, providenciar, por iniciativa própria, junto: do escalão hierárquico imediatamente superior; o CTIG providenciará, junto do CZACVG, no sentido do referido informador ser urgentemente transportado para Bissau e entregue à PIDE, a administração civil providenciará de igual forma através da via comando-chefe; é expressamente proibido fazer interrogatórios a elementos que declarem só desejarem prestar informações à PIDE não devendo, em qualquer caso, ser exercida pressão sobre os mesmos; as autoridades locais administrativas e militares devem explorar imediatamente qualquer informação de carácter urgente e interesse local que lhes seja fornecida.

2. Os informadores secretos da PIDE são merecedores do nosso mais vivo reconhecimento pelos relevantes serviços que vêm prestando à causa nacional, devendo obviamente ser tratados em conformidade.

Bissau, 28 de Dezembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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BIBLIOGRAFIA
A Guerra de África (1961-1974)
José Freire Antunes - Circulo dos Leitores . VOL. I

(Fim)
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Nota do editor

Postes anteriores da série de:

30 de Agosto de 2014 > Guiné 63/74 - P13550: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (1) (José Martins)
e
31 de Agosto de 2014 > Guiné 63/74 - P13552: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (2) (José Martins)

domingo, 31 de agosto de 2014

Guiné 63/74 - P13552: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (2) (José Martins)

1. Segunda parte da publicação de mais um trabalho de pesquisa do nosso camarada José Marcelino Martins (ex-Fur Mil Trms da CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), desta feita dedicado às Directivas de 1968 do COM-CHEFE do CTIG, Brigadeiro António de Spínola.


Directivas do CTIG emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola, no ano de 1968


Directiva 20/68 
Estudo da remodelação do dispositivo da Guiné 

I. Generalidades
Dispositivo é a articulação dos meios para o cumprimento de uma missão, segundo uma ideia de manobra. E, como a ideia de manobra evolui, no espaço e no tempo, com as reacções do IN, o dispositivo tem necessariamente de ser flexível por forma a acompanhar a evolução da conduta da manobra ou alteração da própria ideia de manobra. O dispositivo deve obedecer aos seguintes requisitos: materializar a ideia de manobra; respeitar os princípios básicos da doutrina.

II. Esboço da manobra

1. Ideia geral
É minha intenção: cortar os eixos dos reabastecimentos do IN; subtrair-lhe a população e as áreas economicamente mais ricas; e tornar-lhe a vida insustentável no território nacional, até que perca a vontade de combater. Para tanto, impõe-se dividir o Teatro de Operações (TO) em áreas bem definidas, nomeadamente: áreas com população sob o nosso controlo (área azul); áreas com população sob duplo controlo (área amarela) que em função da reacção futura da população se transformarão em áreas azuis ou em áreas vermelhas: áreas para aniquilar o binário «população-IN» (área vermelha).

2. Esquema da manobra
Exercer o esforço de contra-penetração nas zonas fronteiriças, sobre os corredores de Sambuá, Sitató, Canja, Guilege. Exercer o esforço de defesa das populações no «chão» dos fulas, dos manjacos e dos felupes (reordenamento, auto-defesa, socorro por intervenção das NT, etc.). Exercer o esforço de acção psicológica sobre os manjacos, balantas, e mandingas do «chão» fula, com prioridade para os primeiros. Exercer o esforço de aniquilamento, inicialmente, na área de Bianga-Mata-Pecau-Casciana-Churo-Jol-Có, adensando desde já o dispositivo nesta região, a fim de aliviar a pressão do IN sobre a região dos manjacos; e, ulteriormente, na área a leste da primeira, entre os rios Cacheu e Mansoa, englobando a região do Oio. Economizar meios nas regiões a sul dos rios Geba e Corubal, com excepção da região de Quinara, tomando naquelas regiões uma atitude defensiva. Exercer uma acção dinâmica e permanente de contraguerrilha nas restantes regiões a atribuir às forças terrestres. Reservar as áreas que ultrapassem as possibilidades dos meios terrestres, para acções de intervenção ao nível do Comando-Chefe. Reorganizar os comandos das forças terrestres, mantendo um comando de agrupamento (tipo normal) no Sector Leste, com sede temporária em Nova Lamego; criando um comando de agrupamento para o Sector de Bissau; ficando os sectores Oeste e Sul na dependência directa do CTIG.

3. Confirmação e completamente de determinações anteriores 
Independentemente dos reajustamentos a efectuar com base no esboço da manobra expresso na alínea anterior, confirmam-se e completam-se as determinações anteriores, escritas ou verbais, relacionadas com a remodelação do dispositivo, nomeadamente: Transferir o estacionamento de Madina do Boé para a região de Cheche Norte a norte do rio Corubal, garantindo a passagem do rio. Remodelar o dispositivo na região de Aldeia Formosa, dentro do princípio da economia de meios. Desocupar as áreas de Sangonhá e Cacoca, transferindo a companhia ali estacionada para o Sector Leste. Remodelar o dispositivo na região de Empada, abandonando os estacionamentos do Gubia e Ualada. Desocupar a ilha do Como, transferindo a companhia ali estacionada para o Sector Leste. Reajustar o dispositivo na área de Cabedú, hipotecando àquele estacionamento o mínimo de forças necessárias para a sua defesa, recuperando uma companhia. Reduzir a zona de acção da companhia estacionada em Jolmete e recolher à sede daquela companhia o pelotão destacado em Pelundo, passando esta localidade a depender de Teixeira Pinto. Reajustar o dispositivo da companhia de Xime, dentro do princípio da concentração de meios, reagrupando as forças estacionadas em Ponta do Inglês e Samba Silate. Rever a localização da companhia com sede em Mansambo, e ocupar Galomaro com efectivo de valor que permita exercer uma acção dinâmica. Remodelar o dispositivo da companhia com sede em Geba, dentro do princípio da concentração de meios. Reajustar os limites entre as companhias de Xime (destacamento de Finete) e de Porto Gole (destacamento de Enxalé). Reajustar o dispositivo da companhia com sede em Quelifá, recolhendo aquela companhia e pelotão destacado em Ponate, e rectificar o limite das zonas de acção das companhias de Canquelifá e Piche. Reajustar o dispositivo do batalhão de Nova Lamego, em ordem a possibilitar uma acção dinâmica permanente na área de Chanha. Transferir, em fase ulterior, os estacionamentos das NT de Gandembel e Guilege, para Salancaur e Nhacobá, devendo proceder-se, desde já, ao estudo da localização e das vias de comunicação.

III. Missão genérica das forças em sector
As forças em sector podem competir, no todo ou em parte, entre outras, as seguintes missões genéricas: Exercer o controlo da população, estabelecendo contactos, permanentes e activos, por forma a realizar uma acção psicológica dinâmica e eficiente. Efectuar acções permanentes de contraguerrilha em toda a zona de acção que lhe for atribuída, contra o IN referenciado e suas instalações, por forma a aniquilá-lo ou a tornar-lhe a vida impossível. Opor-se em permanência, à infiltração do IN através das zonas de fronteira, vigiando continuamente as prováveis linhas de trânsito clandestino. Efectuar acções de reconhecimento em toda a zona e acção atribuída. Apoiar as autoridades administrativas e os serviços oficiais da Província, em todas as acções que visem a contra-subversão. Assegurar a autodefesa das povoações (tabancas), socorrendo-as quando atacadas. Exercer uma campanha psicológica sobre o IN. Assegurar a posse e garantir a segurança de áreas de interesse económico. Defender pontos sensíveis. Proteger as vias de comunicação, assegurando a liberdade de movimentos. Pesquisar notícias sobre o IN e dados sobre o terreno e populações.

IV. Princípio doutrinários a respeitar
O TO da Guiné deve, tanto quanto possível, ser compartimentado em função da fase de subversão em que se encontram as diversas regiões da Província, sem todavia deixar de se atender a condicionamentos de natureza física, económica e militar. Assim, os diversos compartimentos apresentarão necessariamente características diferenciadas. A cada um deles - sectores e zonas de acção de companhia - deve ser atribuída uma força de valor ajustado à missão específica que lhe for atribuída, e por cujo integral cumprimento é responsável o respectivo comandante. Reconhece-se que o estudo do problema não é fácil, porquanto no seu equacionamento interferem diversos factores de valor variável, os quais por sua vez reagem entre si também com valores variáveis e, por vezes, em sentidos contrários. Enumeram-se alguns aspectos que condicionam a implantação de um dispositivo de contra-subversão:

1. Na guerra subversiva o objectivo principal dos dois partidos em presença é a conquista das populações, o terreno vale pela população que nela está implantada. Assim, a ocupação das áreas sem população não tem significado prático imediato. À luz desses princípios doutrinários, essas áreas deveriam ser abandonadas em benefício das áreas ocupadas pelas populações, ficando as primeiras entregues à Força Aérea, não se excluindo todavia a hipótese de nelas se realizarem acções de tipo «golpe de mão» sempre que surjam oportunidades remuneradoras. Dentro desta orientação, deve apenas hipotecar-se estas zonas o mínimo possível de meios, a que devem ser atribuídas missões estáticas (missão de soberania).

2. Ao compartimentar o TO deve ter-se em consideração o grau de evolução da subversão nas diversas regiões da Província, que, em última análise, se objectiva do de reacção do binário população-IN. Neste aspecto, as áreas do TO podem apresentar-se com as seguintes características:
a) Com população controlada pelas Nossas Forças (NF): sem reacções favoráveis (fulas, felupes e bijagós); com reacções sob reserva (manjacos); com reacções suspeitas (ilhas de Bissau e de Bolama).
b) Com população sob duplo controlo: com o IN presente na área; com o IN itinerante.
c) Com população controlada pelo IN; sujeita a coacção (recuperável); totalmente identificada com o IN (irrecuperável).
d) Sem população: e sem actividade do IN; e com actividade do IN.

3. As missões visam a consecução duma finalidade a atingir e esta varia de zona para zona consoante as reacções do binário população-IN.

4. Diferenciar bem as missões de natureza estática das missões de natureza dinâmica. Às primeiras deve corresponder forças de fraco efectivo, cujo potencial defensivo é aumentado com a organização do terreno (é uma troca de homens por «cimento» e armamento adequado à defesa). Às segundas devem corresponder forças de valor mínimo de companhia, a fim de possibilitar a permanência de acção dinâmica na respectiva área.

5. Ter sempre presente que concentrar meios aumenta possibilidade da acção dinâmica e que a dispersão é um hipotecar de forças ao estatismo. A existência de forças de pequeno efectivo só se justifica se lhe for atribuída uma missão estática de defesa de pontos sensíveis, ou de pequenos núcleos populacionais com o fim de os moralizar ou reforçar a sua autodefesa.

6. Adensar o dispositivo nas zonas de esforço, com forças em missão dinâmica, em detrimento das zonas consideradas de interesse secundário. Estas últimas devem ser guarnecidas com forças em missão estática.

7. O valor da força (efectivo/meios de fogo) deve ser fixado em função dos seguintes factores principais: características da missão (dinâmica ou estática); tipo de reacção do IN na área (reacção em força ou reacção fugindo ao combate); extensão da área de responsabilidade e natureza do terreno; valor da população e seu comportamento.

8. As ZA das unidades devem ser fixadas em função da possibilidade do comando responsável cumprir integralmente a sua missão. Admite-se que determinadas áreas não sejam atribuídas às forças sem sector, ficando reservadas para zonas de intervenção do comando-chefe.

9. Respeitar, em princípio, a divisão administrativa nas áreas onde há população e autoridade administrativa; e evitar a divisão de etnias, e em especial de regulados.

10. Respeitar os laços orgânicos das unidades, não sendo de admitir a divisão dos grupos de combate, a não ser em casos excepcionais (reforço temporário da auto-defesa de tabancas). 

11. As áreas de actividade normal, ou previsível, do IN devem ficar a cargo das forças que tenham maior facilidade de acesso, em tempo, a essas áreas. É de admitir que alguns limites sejam alterados no período das chuvas.

12. Os estacionamentos das NT nunca devem estar localizados nas proximidades de um limite de ZA, a fim de se tirar completo rendimento das possibilidades operacionais das NT em todas as direcções.

13. Evitar a localização de estacionamentos das NT nas proximidades da fronteira, dado que as coloca em manifesta desigualdade de reacção em relação ao IN. Entre o local de estacionamento das NT e a fronteira deve existir o espaço da manobra necessária à sua reacção, e à intervenção da Força Aérea - em tempo oportuno - sobre os possíveis itinerários de retirada do IN.

14. Dada a exiguidade de meios, todas as subunidades do CTIG devem ter uma ZA a seu cargo, isto é, devem entrar em sector. Estas subunidades, embora em sector, são «pedras de manobra» dos comandos de batalhão para a realização de operações na sua zona de acção. Não se exclui, todavia, a hipótese de poderem ser atribuídas forças de intervenção aos comandos do sector para execução de operações nas suas áreas, em cumprimento de missões normais ou das que especificamente lhes forem determinadas. Na presente fase de disponibilidade de meios, o conceito puro de forças de intervenção só tem aplicação ao nível Comando-Chefe, que centralizará todos os meios de intervenção da Guiné, nomeadamente: potencial de fogo da FA (ZILIFA e ATIP); batalhão pára-quedista; fuzileiros especiais; comandos; batalhões e companhias independentes, a nomear.

15. Respeitar o princípio da massa no emprego da Artilharia, evitando dividir as suas subunidades, e nunca, em qualquer caso, fraccionar os pelotões.

16. As subunidades blindadas de Cavalaria destinam-se fundamentalmente a cumprir missões de: abertura e vigilância de itinerários, reforço temporário de pontos sensíveis ameaçados, escoltas e colunas de reabastecimento ou transporte de forças operacionais. Assim, estas unidades não devem ser hipotecadas a missões que não permitam tirar pleno rendimento das suas características; em qualquer caso, nunca devem ser fraccionadas abaixo do escalão pelotão.

V. Execução da presente directiva
1. Compete ao CTIG estudar a remodelação do dispositivo com base nas seguintes hipóteses.
Hipótese A. Com meios actualmente atribuídos, excluindo o batalhão de Bissau, o batalhão de Brá, e as companhias de comandos que passam a reserva do Comando-Chefe.
Hipótese B. Com os meios da “Hipótese A”, reforçados com os que julgue deverem ser propostos ao SDN. Em ambas as hipóteses, excluem-se as forças de intervenção do comando-chefe.

2. O estudo deve ser completado com a atribuição de missões às unidades e a preparação em tempo de remodelação proposta.

3. O CTIG consultará o CZACVG e o CDMG sobre todos os aspectos que careçam da coordenação, competindo àqueles comandos dar toda a colaboração pedida pelo CTIG na fase de estudo da remodelação do dispositivo.

4. Integrado no presente estudo de remodelação do dispositivo do TO, o CDMG actualizará o estudo do problema fluvial da Província, apresentando uma proposta sobre as condições de utilização de rede fluvial por parte dos nativos, e o a procedimento a adoptar em cada uma das zonas do TO em matéria de fiscalização e disciplina do tráfego de canoas.

5. O CZACVG colaborará com o CTIG, em especial, nas áreas referidas em IV 2 e áreas a reservar para acções de intervenção do Comando-Chefe.

6. Este estudo deverá estar terminado em 11 de Agosto de 1968.

Bissau, 25 de Julho de 1968,
O Comandante-Chefe
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 30/68 
Espírito de missão

1. A grande maioria das operações realizadas no TO da Guiné não obtém êxito, nem do ponto de vista da acção directa sobre o IN, nem tão-pouco indirectamente através dum eficiente reconhecimento das áreas percorridas pelas NT. Entre os inúmeros motivos que estão na origem do baixo rendimento das operações, o principal é a falta de espírito de missão.

2. Uma tropa empenhada numa operação tem uma missão a cumprir, que em última análise se traduz, ou numa missão específica de combate perante um IN com reacções imprevisíveis ou numa missão de reconhecimento de determinada área que também reage imprevisivelmente em função dos inúmeros «trilhos» que o IN nela implantou. Desta forma, não é possível fixar a priori o prazo de duração de uma operação, dado que este depende, directa ou indirectamente, de factores imprevisíveis.

3. É evidente que a realização de operações «a horário» não permite que uma tropa, internada no mato, explore devidamente todas as possibilidades que lhe surjam no quadro do integral cumprimento da missão que lhe compete desempenhar. Há que substituir a rigidez do «espírito de horário» pela flexibilidade do «espírito de nomadização», que neste tipo de guerra está na base do verdadeiro espírito de missão.

4. Nestas condições determino:
a) As operações no TO da Guiné nunca terão duração inferior a dois dias, devendo as forças transportar no mínimo dois dias de ração de reserva.
b) Para o transporte de equipamento e rações poderão ser utilizados carregadores nativos.
c) Se em face do desenvolvimento da acção se tornar necessário aumentar o prazo de duração da operação, as forças serão reabastecidas por via aérea, no caso de impossibilidade da via terrestre.
d) Em qualquer caso, fica interdito a fixação a priori do prazo de duração das operações, o que evidentemente não implica que no planeamento não se considere, em previsão, determinado prazo.

5. Todas as acções com duração inferior a dois dias não são classificadas como operações, mas apenas acções de patrulhamento ou de reconhecimento.

6. As acções de escolta a colunas não devem também ser classificadas de operações, passando a designar-se por escoltas.

Bissau, 11 de Setembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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Directiva 33/68 
Exercício do comando na conduta de acções de combate 

1. Dos vários relatórios de acção que tenho lido, de relatos verbais feitos por comandantes de subunidades e por praças feridas em combate, concluí que na generalidade as NT cometem erros graves frente ao IN, de que resulta: não se cumprirem integralmente as missões; um gasto exagerado de munições; um aumento desnecessário de baixas; e, em consequência, um muito sensível abaixamento moral das NT que, na generalidade, se encontram complexadas perante um IN melhor armado e manobrador.

2. A primeira condição de êxito de uma operação reside no seu eficiente planeamento que, necessariamente, se baseia: num perfeito conhecimento do IN, em ordem a permitir a formulação de uma hipótese realista sobre a sua localização, potencial e previsível reacção; num perfeito «conceito de operação» ajustado à hipótese formulada sobre o IN e às reais possibilidades das NT; na articulação dos meios (forças terrestres e fogos aéreos) no espaço e no tempo, em conformidade com o «conceito da operação», o que necessariamente impõe a adopção de medidas prévias de coordenação, que, em última análise, estão na base de um bom planeamento. Porém, mesmo admitindo-se que a operação se encontra tecnicamente bem planeada, esta nunca poderá ter êxito se a acção não for devidamente conduzida. Na presente directiva focam-se os erros de conduta mais correntemente cometidos em acções de combate no TO da Guiné.

3. Antes de tudo, um comandante operacional, seja em que escalão for, deve ter um profundo conhecimento das reacções do IN que tem de enfrentar. Qual a sua doutrina e técnica de combate? Está moralizado? Está animado de espírito ofensivo? É agressivo? Que armas tem? Como as emprega? «É manobrador? Ou, reage estaticamente pelo fogo retirando em seguida (táctica do bate e foge)? É flexível, isco é alerta rapidamente o seu dispositivo de combate? etc., etc. Dos últimos contactos havidos com o IN podemos concluir que este vem aperfeiçoando, de dia para dia. a sua técnica de combate, e que se revela presentemente com elevada capacidade manobradora. Estamos em presença de um IN que cultiva da acção, que tira amplo rendimento do factor surpresa da manobra, e que raramente se deixa fixar. Explora habilmente o efeito da surpresa, conjugando a acção fixante do fogo com uma falsa acção de retirada, para seguidamente voltar a emboscar as NT no seu eixo de progressão ou de retira. Ultimamente tem tentado envolver as NT com vista a aniquilá-las. É esta a panorâmica geral das reacções do IN na presente fase de guerra no TO da Guiné.

4. Na marcha de aproximação. A marcha de aproximação reveste-se da maior importância, dado que a maioria dos insucessos das NT resulta de uma posição de inferioridade, que tem a sua origem em erros cometidos durante o deslocamento. Na maioria dos casos as NT entram escusadamente nas zonas de morte do IN. Na marcha de aproximação registam-se, como mais frequentes, as seguintes deficiências: deficiente escolha e estudo do itinerário de marcha; não se executam medidas de decepção; não se tira partido da noite para deslocar as NT com maior segurança; as forças deslocam-se em coluna cerrada (fila indiana) não se articulando em unidades de manobra devidamente distanciadas; não se evitam as zonas descobertas (bolanhas e lalas); não se respeita a técnica de progressão em zonas descobertas (bolanhas e lalas); não se evita o terreno que não permite o deslocamento silencioso; não se evitam os obstáculos, e não se respeita a técnica da sua transposição; as forças deslocam-se pelos vales (bolanhas e Talas) não aproveitando as linhas de crista (matas); não se utilizam as faixas densamente arborizadas junto às linhas de água; não se adaptam as formações de combate ao terreno, de que resulta as NT deslocarem-se em permanente ambiente de insegurança; não se estabelece uma conveniente ligação entre as forças intervenientes na acção; o pessoal não se mantém em alerta permanente, pronto a reagir rapidamente a qualquer acção do IN; as tropas não observam, não escutam, e não reconhecem os trilhos que se encontraram no itinerário de marcha; o pessoal não transporta as armas em condições de pronta utilização; o pessoal fuma, fala, come e bebe durante o movimento, não cumprindo o princípio da economia de esforço, do que resulta esgotar-se prematuramente; rigidez no cumprimento de um horário pré-estabelecido, de que resulta a tropa deslocar-se com uma velocidade exagerada, esgotando-se prematuramente; não se escolhem devidamente os locais para os pequenos ou grandes «altos»; quando se pára não se monta a segurança próxima; não se marcam os sectores de tiro e de vigilância; utiliza-se no regresso o itinerário utilizado na aproximação.

5. No contacto com o IN. A primeira preocupação de um comandante de forças que foram surpreendidas pelo fogo do IN, é a de fazer uma rápida análise da situação, em ordem a decidir a sua manobra; esta visa libertar as forças fixadas por envolvimento do IN, que se pode obter pela conjugação da acção dinâmica das NT com a acção dos fogos de apoio (fogos de aviação, de artilharia e de morteiro). No contacto com o IN registam-se, como mais frequentes, as seguintes deficiências: as NT manobram deixando-se fixar pelo IN; falta de disciplina no fogo, de que resulta um consumo exagerado de munições. Atiram sem ver os alvos, e se os vêem não acertam por falta de calma; não se articulam as forças para a limpeza do objectivo; não se explora o sucesso perseguindo o IN até à exaustão; não se estabelece uma segurança eficiente imediatamente após a conquista dos objectivos, reconhecendo os vários itinerários de acesso e montando emboscadas ou vigias sobre esses itinerários (500/1000 metros); não se reconhecem minuciosamente os objectivos, em especial a área circunvizinha (500 metros em redor); não se exploram eficientemente os prisioneiros, raramente se levando intérpretes preparados para o efeito; não se sabem referenciar as armas do IN (SOM E LUZ).

6. Esta directiva deve ser difundida até ao escalão companhia.

7. O gabinete militar do Comando-Chefe deve providenciar no sentido de se difundir, com a máxima urgência, os apontamentos elaborados pelo Major de Infantaria Soares Fabião sobre conduta de operação na Guiné.

Bissau. 12 de Setembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro

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(Continua)
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 Nota do editor

Primeiro poste da série de 30 de Agosto de 2014 > Guiné 63/74 - P13550: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (1) (José Martins)