1. O nosso Camarada Jorge Alves Araújo, ex-Fur Mil Op Esp/RANGER da CART 3494, (Xime-Mansambo, 1972/1974), enviou-nos mais uma mensagem desta sua série.
Camaradas,
Através deste pequeno puzzle de memórias – por grafia e por imagens – pretendi recuperar alguns dos momentos mais marcantes da nossa história, enquanto ex-combatentes pertencentes ao RAP2 [agora Regimento de Artilharia n.º 5], a começar pelos actos administrativos que tornaram pública a mobilização e consequente nomeação individual e colectiva constituída em Batalhão [3873], seguida da cerimónia solene de despedida para o CTIG em 21DEC1971, acontecimentos iniciados há quarenta e quatro anos.
Aproveitei ainda para dar conta do processo que determinou a minha inclusão no contingente da CART 3494, justificando os factos que influenciaram o calendário na chegada ao Xime com algumas semanas de atraso, e que a História do BART 3873 omite, certamente por não ser relevante, pois tratava-se de completar o seu efectivo que partira incompleto.
Com este relato procuro esclarecer a dúvida/interrogação suscitada pelo camarada Luís Graça aquando da elaboração do P13414.
O REGIMENTO DE ARTILHARIA PESADA N.º 2 [RAP2] (Serra do Pilar – Vila Nova de Gaia)
- MEMÓRIAS ENTRE A MOBILIZAÇÃO PARA A GUINÉ E O
XXX ENCONTRO ANUAL DA CART 3494 [1971-2015] -
1. - INTRODUÇÃO
Na sequência da conclusão do 2.º ciclo do Curso de Sargentos Milicianos na especialidade de Operações Especiais ocorrida em 11DEC1971, que funcionou nas instalações de Penude (Lamego) do Centro de Instrução de Operações Especiais [C.I.O.E], fui transferido para o então Regimento de Artilharia Pesada n.º 2, sito na Serra do Pilar, em Vila Nova de Gaia [hoje Regimento de Artilharia n.º 5], em cuja Unidade Militar deveria aguardar a competente nomeação para um dos três Teatros de Operações Ultramarinos (O.S. do CIOE de 17-12-1971).
Aí chegado, tomei conhecimento que o contingente do BART 3873, nomeado para servir na Guiné em rendição do BART 2917 [1970/1972] sedeado em Bambadinca, acabara de gozar a licença de mobilização nos termos do Art.º 20.º das NNCCMU, considerando-se apto para embarcar depois de 16DEC1971, viagem que se veio a concretizar somente a 22DEC1971.
Durante a cerimónia de despedida verificada na véspera, em 21DEC1971, 3.ª feira, foi realizada uma Missa celebrada pelo Capelão da Unidade no Mosteiro da Serra do Pilar, seguida da alocução de um Oficial Superior, em representação do Exmo. Governador da Região Militar do Porto, encerrando-se o acto com o desfile das tropas em parada.
Foto 1. RAP2 (21DEC1971). As entidades oficiais presentes na cerimónia de despedida do contingente militar do BART 3873 e da Companhia Independente de Artilharia 3521.
No dia seguinte, o contingente do BART 3873 [CCS - CART 3492 - CART 3493 - CART 3494] e da CART 3521 [Companhia Independente de Artilharia] seguiram por caminho-de-ferro até à estação de Santa Apolónia (Lisboa), onde viaturas militares os transportaram para o Cais de Alcântara a fim de zarparem, a bordo do N/M «NIASSA», rumo à Guiné, facto ocorrido por volta das 12:00 horas, com a chegada a Bissau a verificar-se seis dias depois.
2. - MEMÓRIAS PESSOAIS NO RAP2 – 1971-1972
Considerando que o embarque desta Unidade Orgânica [BART 3873], mobilizada para o CTIG pelo RAP2, ocorreu três dias antes do Natal/1971, e a concentração de novo contingente só teria lugar nas primeiras semanas de 1972, fui contemplado com quinze dias de férias natalícias, aí regressando em 03JAN72, 2.ª feira.
Foto 2. RAP2 (DEC1971). Parada da Unidade [hoje RA-5] há quarenta e quatro anos atrás, com um pequeno memorial alusivo aos seus mortos em combate.
Nesse mesmo dia, após o regresso a Gaia, recebi então a notícia mais aguardada na época… a da Mobilização para a Guerra no/do Ultramar.
Na Ordem de Serviço constava:
«Nomeado para servir no Ultramar, na Província da Guiné, nos termos da alínea c) do Art.º 20.º do Decreto-Lei 49107 com destino à CART 3494/BART 3873/RAP2, conforme nota 6319, da RSP/DSP/ME».
Concluída a leitura desta já esperada O.S., a quantidade de adrenalina no organismo registava um aumento significativo, com os pelos dos braços a ficarem eriçados, tal foi a emoção/tensão sentida. Iria seguir, tão breve quanto possível, para a Guiné, particularmente para o Xime, para me juntar ao colectivo da CART 3494.
Como elemento histórico, tomei a iniciativa de vos dar conta da substância que fundamentou a elaboração do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, aprovado pelo Conselho de Ministros, em 25JUN1969, presidido por Marcello Caetano [1906-1980], promulgado pelo Presidente da República, Américo Rodrigues Thomaz [1894-1987], e publicado, naquela data, no Diário do Governo - 1.ª série, n.º 157, pp. 798/801.
Com este Decreto-Lei pretende-se reorganizar a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.
O espírito desta Lei 49107 fundamentava-se nos seguintes princípios:
«A experiência adquirida em oito anos de operações militares no ultramar aconselha a que sejam efectuadas algumas alterações nas estruturas de comando por forma a obter uma melhor adaptação do emprego dos meios militares à evolução da subversão e uma mais completa e estreita colaboração entre comandos militares e autoridades administrativas no esforço comum.
Na reorganização que é objecto do presente diploma, considera-se a plena responsabilidade operacional do comandante-chefe, em cada um dos teatros de operações, e a necessidade de o referido comandante-chefe constituir e acionar directamente comandos operacionais subordinados compreendendo forças de um ou mais ramos das forças armadas, quando a situação o aconselhe, por forma a adaptar o emprego das forças militares à evolução da situação em determinadas zonas.
O comando operacional será exercido pelo comandante-chefe sobre as forças de cada ramo das forças armadas através dos comandos terrestre, naval e aéreo ou de comandos operacionais, normalmente conjuntos, constituídos para actuação, em certas zonas ou sectores, os quais lhe ficam directamente subordinados para este efeito. […]».
Quanto ao Art.º 20.º da Lei supra, em obediência do/da qual fomos mobilizados, pode ler-se:
Art.º 20.º -
1. O pessoal para serviço nas províncias ultramarinas pode ser nomeado por:
a) - Escolha.
b) - Oferecimento.
c) - Imposição de Serviço (o nosso caso).
2. Nas nomeações por escolha ou por imposição de serviço, a duração das comissões é, normalmente, de dois anos.
3. As comissões voluntárias serão de quatro anos, prorrogáveis por períodos de um ano, até ao máximo de dois períodos, a requerimento dos interessados.
4. Os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha serão objecto de despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos os titulares dos departamentos das forças armadas.
5. As condições em que se processam as nomeações por oferecimento ou por imposição de serviço são estabelecidas pelo titular do respectivo departamento.
Como memória pessoal, procedi à gravação de uma imagem daquele momento relacionado com a publicação/divulgação da nomeação.
Foto 3. RAP2 (03JAN1972). Muralha do Quartel com o Porto como cenário de fundo. Espaço contiguo com o Mosteiro da Serra do Pilar.
Postal do Porto (anos 60) – Panorâmica obtida a partir do Mosteiro da Serra do Pilar/RAP2 (imagem anterior).
Foto 4. Xime (MAR1972). Entrada principal do aquartelamento por onde entrei depois da viagem Bissau-Xime, em LDG.
3. - MEMÓRIAS DA CART 3494 NO RA5 [ex-RAP2] – 13JUN2015
Por efeito da realização do XXX Almoço/Convívio Anual dos ex-combatentes da CART 3494 ter lugar, este ano [13JUN2015], no Município de Vila Nova de Gaia, no Restaurante Quinta da Paradela, sito na Freguesia de Pedroso, a Comissão Organizadora eleita tomou a iniciativa de homenagear, na sua Unidade Mobilizadora para o CTIGuiné [ex-RAP2, agora RA5], os camaradas que tombaram nos diferentes Teatros de Operações Ultramarinos, em particular, o nosso camarada Furriel Manuel Rocha Bento [vidé P14770 + P14786].
Foto 5. RA5/ex-RAP2 (13JUN2015). Guarda d’Honra na cerimónia oficial de homenagem aos militares da Unidade mortos em combate.
Nesse contexto, e no mesmo local da foto 3, aproveitei para recuperar o dia em que saiu em Ordem de Serviço a minha mobilização, “batendo umas chapas” [6 e 7], quarenta e três anos e meio depois daquela emoção forte, mas desta vez trajando, naturalmente, à civil.
Fotos 6 e 7. RA5/ex-RAP2 (13JUN2015). Quarenta e três anos e meio depois da foto 3, para mais tarde recordar.
Foto 8. RA5/ex-RAP2 (13JUN2015). Memorial aos mortos em combate
Foto 9. RA5/ex-RAP2 (13JUN2015). Colectivo da CART 3494 presente na cerimónia
4. - O XXX ALMOÇO/CONVÍVIO ANUAL DA CART 3494 - 2015
– MAIS ALGUMAS IMAGENS
Ainda a propósito do nosso último Encontro Anual, eis mais algumas imagens.
Foto 10. (13JUN2015). O tradicional bolo identificativo dos Encontros Anuais.
Foto 11. (13JUN2015). Os organizadores do XXX Encontro Anual (Domingues e Dias) à conversa com o Peixoto, organizador do Encontro do próximo ano (2016).
Foto 12. (13JUN2015). Da esqª/dtª - Luís Domingues, Benjamim Dias, Acácio Correia e Jorge Araújo, em sessão de slides relativos a encontros anteriores.
Foto 13. (13JUN2015). Momento de recuperação de muitas memórias.
Concluo esta curta narrativa enviando para todos um forte abraço de amizade com votos de muita saúde.
Com um forte abraço de amizade.
Jorge Araújo.
Fur Mil Op Esp / Ranger, CART 3494
Mini-guião de colecção particular: © Carlos Coutinho (2011). Direitos reservados.
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Nota de M.R.:
Vd. último poste desta série em: