1. Mensagem que chegou à Maria Alice Carneiro, com data de 16 de Maio último, através do correio do nosso amigo Pepito, e que achamos não ficar mal publicar em Dia Mundial da Criança [celebrada em Portugal no dia 1 de Junho; para a ONU, oficialmente é a 20 de Novembro, data em foi proclamada, em 1959, a Declaração dos Direitos da Criança).
Fotos: © Pepito / AD - Acção para o Desenvolvimento (2011). Todos os direitos reservados.
Madrinha Alice;
Aqui estou eu a mandar mais umas fotografias que tenho a certeza vais gostar.
Cresci muito e já ando por tudo quanto é sítio, sempre a roncar as roupas que me enviaste.
A Mãe Cadi tem estado em Cafine onde abriu um bar e onde vende refeições, para ganhar uns dinheiros e ajudar a família.
beijinhos da Alicinha [,de Farim do Cantanhez]
2. Resposta da madrinha Alice de Lisboa:
Querida afilhada, Alicinha, querida Cadi:
Como é bom saber que a minha flor de Farim do Cantanhez está a crescer, como uma bela e saudável criança. Nela depositamos todas as esperanças (a mãe, Cadi, o pai, António Baldé, os avós, o amigo Pepito, os fulas e os nalus, e todos os demais povos da Guiné-Bissau, mais o seu governo)...
[ Faz votos, Cadi, para que a nossa menina goze de todos os direitos que são universalmente reconhecidos a todas as crianças do mundo, desde 1959, sem distinção ou discriminação por motivo de etnia, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer natureza, nacionauidade, classe social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família. Princípio 1º da Declaração dos Direitos da Criança.]
Rezo, minha querida Alicinha, ao mesmo Deus da tua mãe e do teu pai, para que os homens que governam o teu país e o mundo, tenham inteligência emocional, sabedoria humana e recursos suficientes para te poder garantir, a ti e a todos os meninos da Guiné, o direito ao futuro e à esperança, respeitando a tua dignidade e liberdade como pessoa.
[A criança gozará de protecção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, de modo a assegurar o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Princípio 2º.]
Felizmente, tens um pai, fula (embora longe, a viver e a trabalhar em Portugal), e uma mãe, nalu, e um nome e uma pátria. Como é bom saber que tens uma família que te protege e que te ama. E que o teu avô é um bom guineense, e um grande patriota, um combatente que lutou pela liberdade do povo a que pertences e de quem deves ter sempre orgulho.
[Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade. Princípio 3º.]
Pelas fotos tiradas pelo nosso comum amigo Pepito, e que me deixaram tão feliz (obrigado, Pepito!), vejo que tens tido os cuidados de saúde mínimos, mas tão necessários, para poderes escapar à terrível maldição da morbimortalidade infantil que se abate sobre as crianças do teu país e do teu continente.
[A criança gozará os benefícios da segurança social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especial, incluindo os adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas. Princípio 4º.]
Pelo que vejo e pelo que me contam, és uma criança linda e perfeita. E que em breve poderás ter água potável, na tua aldeia, devendo ali ser construído um poço e montada uma bomba que será movida a energia solar... Graças aos esforços da AD, do Pepito e do meu querido amigo Zé Teixeira e demais amigos portugueses, muitos deles ex-combatentes da guerra colonial. E isso alegra o meu coração, porque a Cadi já não precisará de ir à bolanha buscar água, salobra e impura; e tu serás livre para ires brincar com os teus amiguinhos; e já não apanharás doenças associadas à ingestão de água inquinada.
[À criança com incapacidade física, mental ou social serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar. Princípio 5º. ]
Que ternura ver a mãe Cadi seguir-te com o olhar, pegar-te ao colo, velar por ti, vestir-me com as roupinhas que te mando, posar orgulhosa como uma raínha nalu, contigo, para a fotografia, trabalhar para ti, dar-te tudo do pouco que ela tem... [Seguiu hoje mesmo, mais um encomendinha postal com roupas e brinquedos, para ti; espero que cheguem bem, e em breve; só não te mando lápis e marcadores para desenhares e pintares, porque ainda não tens três aninhos e não seria seguro deixar-te sozinha com estes materiais].
[Para o desenvolvimento completo e harmonioso da sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, ao cuidado e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas. Princípio 6º].
Quero saber se vais ter escola, e professor, e cadernos e lápis e livros, na tua tabanca, quando fores maiorzinha... Tenho medo que possas não aprender o português, língua oficial do teu país e janela para o mundo (que é muito maior que a tua aldeia em Farim do Cantanhez)... Como a tua mãe, que não fala português, comunicando comigo, ao telemóvel, apenas por monossílabos, por frases curtas, por um rudimentar crioulo...
[A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e obrigatória pelo menos a nível do ensino básico. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la para, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões, a sua capacidade de decidir e de julgar, e o seu sentido de responsabilidade moral e social, bem como tornar-se um membro útil da sociedade. O superior interesse da criança deverá impor-se sempre aos responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. Princípio 7º.]
Quero ter a certeza que estarás sempre em segurança neste nosso mundo, na tua África, no teu país, na tua região de Tombali, no teu Cantanhez, na tua tabanca...
[A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro. Princípio 8º]
Angustia-me pensar que um dia, quando te começarem a ver como um mulherzinha, possas vir a ser vítima do cruel fanado, da Mutilação Genital Feminina, de acordo com os usos e costumes dos fulas e de outros povos da Guiné... Espero que o teu pai (um homem grande que já conheceu mundo) e a tua mãe saibam que o melhor para ti, e para as meninas da Guiné, passa por romper com as práticas cruéis das fanatecas, práticas essas com que os homens, no passado, tinham a veleidade de se apoderar do corpo e da alma das mulheres.
[A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira no seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Princípio 9º]
Farei o meu melhor para, eu própria, tua madrinha, te proteger contra os diabos da intolerância e do ódio entre grupos e entre povos, em Portugal, na Guiné-Bissau e no resto do mundo. Gostaria de poder acompanhar o teu crescimento com orgulho e com muito amor, como se fosses minha filha. E gostaria de um dia destes te conhecer, e conhecer os teus avós. A tua mãe, Cadi. já a conheço desde 2008. Com o teu pai, António Baldé, falo regularmente ao telefone. Falta tu conheceres a tua madrinha portuguesa. Mil beijinhos, para ti e para a tua mãe. Boa sorte para o negócio da Cadi, mulher de coragem. A Alice de Lisboa.
[A criança gozará de protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal. Princípio 10º].
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Nota do editor: