1. Mensagem de Arménio Santos* (ex-Fur Mil de Rec Inf, Aldeia Formosa, 1968/70), com data de 15 de Dezembro de 2009:Caro Carlos Vinhal
Começo por pedir desculpa em só agora voltar a dar sinal de vida, depois da minha apresentação e entrada na nossa tertúlia.
Obrigado por me terem franqueado as portas e, como qualquer outro, tentarei dar o meu modesto contributo para alimentar a ideia feliz que tiveram em criar este blogue, como espaço aberto de partilha de memórias, de episódios e de experiências daqueles que viveram tempos na Guiné que não devem ser esquecidos, que não devemos esquecer, porque representam um marco importante da nossa vida e da nossa juventude.
Independentemente da nossa actual condição ou da leitura que façamos desses tempos, eu fiquei
apanhado pela Guiné e especialmente pela nobreza das suas gentes. Há afectos que ficam e não se apagam. Por isso, custa-me ver esse País adiado e mergulhado em problemas e instabilidade que impedem a Paz e o seu arranque para os caminhos do desenvolvimento, sem o qual é impossível as pessoas terem esperança numa vida melhor e em Liberdade.
Dou esta minha opinião, naturalmente no escrupuloso respeito pelos assuntos internos da Guiné, onde, felizmente, tenho amigos. Nós também sofremos com o sofrimento daqueles de quem gostamos. E o povo da Guiné é um povo irmão, amigo, que tem sofrido e continua a ser vítima de situações que lhe furtam a esperança e o futuro a que tem direito.
Conheço bem as
ESTÓRIAS CABRALIANAS, algumas circularam na
Lusófona, para gáudio da malta. De facto, o Prof Jorge Cabral é simplesmente fantástico, é de um humanismo extraordinário, é uma pessoa
cinco estrelas. Sei, por ele, que anualmente há um almoço de confraternização e uma deslocação à Guiné. Farei os possíveis para, se e quando isso acontecer, estar presente.
Permite-me, meu Caro Carlos Vinhal, uma palavra, embora atrasada, sobre um tema que acompanhei e foi objecto de algumas posições indignadas acerca das declarações do Lobo Antunes, relativamente ao comportamento das tropas portuguesas nas antigas colónias e especialmente em Angola.
Considero simplesmente deplorável que uma figura cimeira das letras nacionais e da nossa cultura se preste a produzir semelhantes invenções. Se fosse um livro de ficção, teria de ser encarado e tratado como fantasia e daí não passava. Era ficção, era fruto da imaginação, não era a realidade, ponto final. Mas sendo declarações produzidas em conferência de imprensa, e no estrangeiro, obviamente que o Senhor Lobo Antunes sabia que estava a faltar à verdade, sobre uma questão muito séria, que mexe com a dignidade das Forças Armadas Portuguesas e sobretudo com a dignidade de milhares de pessoas que passaram pelas suas fileiras em África.
Sinceramente, custa-me aceitar que tenham sido razões mercantis que motivaram semelhante insulto àqueles que tombaram ou que passaram por altos riscos e sacrifícios em terras africanas.
Os nossos intelectuais, deviam ser os cabouqueiros dos alicerces de novas ambições nacionais, deviam ser exemplo, deviam puxar pela nossa auto-estima e deviam ser agentes de causas capazes de mobilizarem esta secular Nação, com verdade. Infelizmente, alguns têm uma grandeza medíocre e rasteira. É triste!
Um forte Abraço e um Bom Natal para ti e para a tua Família. Votos de Boas Festas, também, para TODOS os residentes da Tabanca Grande.
2. Apoios sociais atribuídos aos ex-combatentesMeu Caro Carlos Vinhal
Suponho que tu ou o Luís Graça em meados de Novembro, perguntaste, para um nosso compatriota emigrante, por dados relativos aos apoios sociais para os Antigos Combatentes. Embora sabendo que, provavelmente, estes elementos são do vosso conhecimento, mesmo assim permito-me enviá-los por poderem ser úteis a alguém.
Quais os ex-combatentes abrangidos pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro?
A Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro considera ex-combatentes:- Ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique (artigo 1.º, n.º 2 alínea a);
- Ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se encontrassem nesse território por ocasião desse evento (artigo 1.º, n.º 2 alínea b);
- Ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas Portuguesas desse território (artigo 1.º, n.º 2 alínea c).
No entanto, o seu âmbito de aplicação pessoal abrange apenas os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários do regime de pensões do sistema público de Segurança Social.
Quais os ex-combatentes abrangidos pela Lei n.º 21/2004 de 5 de Junho?
A Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho procedeu ao alargamento do âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro e abrange:- Ex-combatentes que estejam abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação Suíça, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional;
- Ex-combatentes que estejam abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais (Convenção ou acordo sobre Segurança Social, designadamente Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Venezuela, Uruguai e Turquia) e que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;
- Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de Segurança Social, designadamente bancários, advogados e solicitadores, beneficiários de regimes privados de protecção social, de acordo com o preceituado no artigo 1.º, alínea c) da Lei n.º 21/2004 de 5 de Junho e da Portaria n.º 167/2005, de 1 de Fevereiro que aprovou o formulário de requerimento dos ex-combatentes supra mencionados.
Quais os ex-combatentes abrangidos pela Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro?São abrangidos pela Lei n.º 3/2009, o Universo dos Antigos Combatentes definido através da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e os que se encontram estipulados na alínea f) do artigo 2.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, ou seja, os Antigos Combatentes abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa de Rádio Marconi.
Como é calculado o complemento especial de pensão (CEP)?O complemento especial de pensão é igual a 3,5% do valor da pensão social por cada ano de prestação do serviço militar ou duodécimo daquele valor por cada mês de serviço. Importa ainda referir que a contagem de tempo de serviço militar é feita tendo em atenção o número de anos e meses completos, não sendo por isso contabilizados os dias isolados. Compete à Segurança Social o cálculo e o pagamento do CEP.
Qual o montante anual do suplemento especial de pensão (SEP)?
O montante anual do SEP encontra-se previsto no artigo 8.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro. É atribuído nos seguintes moldes:- € 75 aos que tenham uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;
- € 100 aos que tenham uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
- € 150 aos que tenham uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
Quando deverá ser pago o suplemento especial de pensão (SEP)?O SEP é pago anualmente, no mês de Outubro, nos termos do n.º 5 do art. 8.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro.
Um grande Abraço.
3. Uma palavra ainda para aqueles que me honraram com os seus comentáriosAo
Luís Faria, um grande abraço e um muito obrigado pela tua apreciação à minha entrada na Comunidade
Camariga.
Ao
Mário Pinto, pelos vistos fomos
vizinhos, no eixo Buba-Mampatá-Quebo. Tenho feito um grande esforço para me lembrar de ti mas, sinceramente, não me recordo. Agora dos Morcegos de Mampatá, recordo-me perfeitamente bem. Vocês foram uns heróis.
Um abraço para ti e espero encontrar-te numa iniciativa que o blogue promova.
Ao
Manuel Maia, obrigado pelo teu comentário e, como já referi ao José Martins, podemo-nos encontrar no Parlamento se a tertúlia quiser. Partilho em absoluto da tua opinião que está por fazer justiça aos ex-combatentes. E a dois níveis, do meu ponto de vista, claro: em termos sociais, com uma justa compensação na reforma; e em termos de reconhecimento nacional, descomplexado, pelo serviço militar que fomos chamados a prestar em nome da Pátria. Um grande Abraço
Ao
Anónimo**, veterano da guerra, ex-Fur Mil – Art.ª Bigene/Guidage-Barro
Meu Caro Amigo,
Agradeço o teu comentário e procuro sucintamente responder à tua questão. Eu estive na Guiné 25 meses sem me deixarem vir à
Metrópole e, apesar da minha Especialidade, andei em muitas Operações onde vi alguns camaradas, africanos e europeus, ficarem pelo caminho sob fogo inimigo ou por minas.
Sei bem, como tu e todos nós, o que representou o destacamento dos soldados portugueses para as ex-colónias. Sei bem quão merecida e justa seria uma pensão condigna, correspondente ao tempo do serviço militar cumprido, àqueles que foram chamados a envergar a farda das Forças Armadas Portuguesas e rumaram ao então Ultramar ao serviço da Pátria.
Infelizmente há sempre um
mas, para não decidir e para não resolver.
Penso que se o processo de descolonização não tivesse deixado as marcas políticas no País que então deixou, possivelmente esse problema teria sido encarado com outra abertura e naturalidade. Assim não aconteceu, este problema não foi bem resolvido desde o princípio, se calhar na altura também não era possível resolvê-lo de outra maneira e, entre outras vítimas, os ex-combatentes têm razões de queixa.
Um abraço e Feliz Natal
Ao
Jorge Fontinha, Régua
Caro Companheiro, aquele abraço e oportunamente havemos de nos encontrar. De vez em quando vou aí à Casa do Douro ou a reuniões na Régua e em Vila Real com Companheiros nossos. Da próxima vez dou-te um sinal, para nos encontrarmos por aí.
Um forte abraço e Feliz Natal para ti e para a tua Família.
Ao
José Marcelino Martins, a Assembleia da República é a Casa da Democracia e está aberta a todos os cidadãos, como não podia deixar de ser. Se houver interessados e se o Carlos Vinhal ou o Luís Graça quiserem preparar uma visita à Assembleia da República, terei imenso gosto em vos receber e acompanhar.
Um forte abraço.
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Notas de CV:
(*) Vd. poste de 5 de Novembro de 2009 >
Guiné 63/74 - P5216: Tabanca Grande (185): Arménio Santos, ex-Fur Mil de Rec Inf, Aldeia Formosa, 1968/70(**) Trata-se do nosso camarada Jorge Teixeira, identificado como
jteix veterano de guerraVd. último poste da série de 11 de Dezembro de 2009 >
Guiné 63/74 - P5447: Controvérsias (59): Deixem que cada um tenha a liberdade de criar a sua versão... (António Matos)