1. Fim da publicação de mais um trabalho de pesquisa do
nosso camarada José Marcelino Martins (ex-Fur Mil Trms da CCAÇ 5, Gatos
Pretos, Canjadude, 1968/70), desta feita dedicado às Directivas de 1968 do COM-CHEFE do CTIG, Brigadeiro António de Spínola.
Directivas do CTIG emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola, no ano de 1968
Directiva 43/68
Reordenamento de populações e organização em autodefesa
1. O reordenamento das populações e a sequente organização das tabancas em autodefesa é um problema complexo e que requer técnica especializada.
2. Com efeito, o problema do reordenamento das populações não pode ser encarado com a superficialidade com que o tem sido, antes requer meditação e estudo profundo em íntima ligação com os serviços do Governo da Província, no sentido de se definirem as áreas economicamente ricas que, num reordenamento bem planeado, se deverão transformar em pólos de desenvolvimento económico-social. Para além do aspecto episódico da defesa da população, problema de reordenamento das populações surge-nos como um imperativo de progresso dos povos, e como deverá ser encarado, por forma a que as áreas reordenadas se transformem simultaneamente em «pólos de atracção das populações e de irradiação de progresso». Ao equacionar-se o problema do reordenamento, não se pode deixar de atender à compartimentação étnica da Província, a qual não só deverá ser respeitada como até fomentada.
3. O problema da defesa das áreas reordenadas (conjuntos de tabancas em autodefesa) também requer aprofundado estudo, com vista a estabelecerem-se «esquemas de dispositivo» suficientemente flexíveis para permitirem a escolha e adaptação daquele que, para cada caso, melhor se ajuste às condições locais. Independentemente do trabalho de planeamento, haverá ainda que dar assistência técnica nas diferentes fases de execução, até que o conceito de «autodefesa» se transforme numa realidade efectiva e não num conceito simbólico sem qualquer significado prático. Não se deve perder de vista que a organização de uma tabanca em autodefesa envolve responsabilidade da nossa parte perante a respectiva população, a qual perderá totalmente a confiança em nós se a defesa não se revelar eficaz em relação às reacções do IN.
4. Porque os problemas enumerados em 2 e 3 se revestem de alta importância, e têm necessariamente que ser equacionados à escala provincial, o seu estudo foi centralizado num os departamentos do gabinete militar do Comando-Chefe, a que competirá: estabelecer ligação com os serviços da Província com interferência directa ou indirecta na resolução do problema; centralizar o estudo, controlo e fiscalização de todos os problemas de reordenamento e autodefesa da Província; elaborar «normas gerais para o reordenamento das populações e organização em autodefesa»; colaborar CTIG (Comando de Agrupamento e Batalhões Independentes) e com as autoridades administrativas locais no reordenamento das populações, e dar a necessária assistência técnica no desenvolvimento do planeamento traçado.
5. A execução dos planos de reordenamento e de autodefesa é da responsabilidade dos respectivos comandantes, em colaboração com as autoridades administrativas locais.
6. Deve ser dado conhecimento desta directiva até escalão companhia, ficando interdito aos comandos e autoridades administrativas tomar decisões em matéria de reordenamento e autodefesa sem prévia consulta ao gabinete militar do Comando-Chefe.
Bissau, 30 de Setembro de 1968.
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro.
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Directiva 48/68
Operações psicológicas Alfa
Generalidades
1. Os temas que se apresentam deverão ser adequadamente desenvolvidos e «personalizados» com elementos respeitantes a cada área, recorrendo, especialmente, a factos actuais. No Apêndice I a este anexo apresenta-se um exemplo elucidativo.
2. O CTIG deverá remeter ao GABMIL todos os elementos que possam auxiliar o desenvolvimento dos temas constantes deste anexo, a fim de serem utilizados na informação e propaganda radiofónica a conduzir.
3. Os temas difundidos na Directiva Propaganda N.° 1, do COMCHEFEGUINÉ, de 30SET68, deverão continuar a utilizar-se nas Op. Psic. Alfa. II.
Temas a utilizar.
1. Visando preservar as populações sob nosso controlo
a) A tropa portuguesa luta por uma Guiné melhor, onde todos tenham paz, progresso e bem-estar.
b) A tropa branca veio da Metrópole à Guiné ajudar os seus irmãos pretos a defender o seu chão contra os terroristas. Os pretos estão a combater juntamente com os dos brancos, contra os terroristas.
c) A tropa, os navios, os aviões e a artilharia vão destruir os terroristas.
d) Os terroristas raptam as populações e obrigam-nas a trabalhar eles.
e) No chão da Guiné, portugueses pretos e brancos vão construir uma vida melhor.
f) Os terroristas trouxeram a guerra e querem a desgraça dos povos da Guiné.
2. Visando dissociar o binário Pop/In
a) Os terroristas protegem-se com a população. Não se importam que a população sofra com os tiros e as bombas lançadas por causa deles.
b) Os terroristas enganam o povo com promessas que não são capazes de cumprir (concretizar no desenvolvimento do tema).
c) Os chefes terroristas estão vendidos aos estrangeiros que lhes fornecem armas. Querem vender a Guiné.
d) A tropa, os navios, os aviões e a artilharia vão acabar com os bandidos que pretendem roubar a paz e o bem-estar aos povos da Guiné.
e) Os chefes terroristas vivem bem, no estrangeiro, gastando o dinheiro do povo, enquanto que o povo sofre, na mata, com doenças e fome.
f) Os terroristas levam o arroz e o dinheiro; em paga, trazem a guerra e o sofrimento para o povo.
g) A tropa vai acabar com os bandidos para ganhar a paz e o bem-estar para o povo da Guiné.
h) Quem não quiser sofrer com as bombas dos aviões, com os tiros da artilharia e com a guerra, deve separar-se dos bandidos.
i) O pessoal que vive na mata tem muita doença; quando se apresenta, é tratado pelas autoridades, passando a viver melhor.
j) Quem quiser continuar a sofrer, fica com os terroristas na mata; quem preferir viver em paz, apresenta-se às autoridades.
3. Visando captar as populações sob duplo controlo
a) Os terroristas estão a perder a guerra e, para esconder a sua derrota, prometem coisas que não podem dar. Nunca cumpriram o que prometeram.
b) O terrorista explora o povo. Rouba e nunca paga.
c) Os terroristas querem a confusão, para poderem roubar à vontade a terra, os bens e as mulheres de cada um.
d) Os terroristas só querem a guerra e a desgraça do povo da Guiné.
e) A tropa, os navios, os aviões e a artilharia vão acabar com os bandidos que pretendem roubar a paz e o bem-estar aos povos da Guiné.
f) Aqueles que vivem na mata, com os terroristas, têm má casa, más culturas e muita doença.
g) Os terroristas levam o arroz, as mulheres, os filhos e o dinheiro; em paga, trazem a guerra e o sofrimento para o povo.
Bissau, 29 de Outubro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 60/68
Campanha psicológica de recuperação
1. Como vimos afirmando, o aspecto de fundo de um «plano de contra-subversão» não se projecta no campo imediato da força das armas, mas sim no campo da promoção social e cultural das populações. Por outras palavras, a guerra da Guiné não se ganha pela força das armas, mas sim pela força da razão. E a razão conquista-se na medida em que a Província atinja um nível de bem-estar social que satisfaça os anseios imediatos das populações, anseios que lhes foram instigados pelo inimigo e que estão na base da sua propaganda, constituindo a sua principal força.
2. O nosso «plano de contra-subversão» visa a rápida consecução desse nível de bem-estar, que se traduz no slogan: UMA GUINÉ MELHOR. Se atingirmos esse nível de bem-estar em tempo útil, furtaremos ao IN a força da razão, e com esta as populações - objectivo final de «um plano de contra-subversão».
3. Dentro desta linha de pensamen¬to, que está na base da orientação do Governo da Província - e que constitui a nossa principal «ideia-força» - é natural que o inimigo combatente e as populações da Guiné, presentemente desorientadas, se desequilibrem para o lado da razão, isto é, para o lado da nossa causa.
4. Neste pressuposto, torna-se absolutamente necessário rever o nosso procedimento à luz de nova conduta, agindo em conformidade com os princípios morais e civilizadores que estão na essência da nação portuguesa e informam a sua estrutura jurídica. Há que esquecer aspectos tristes do passado - para os quais, temos de reconhecer, também contribuímos - e restabelecer um clima de recíproca confiança entre portugueses metropolitanos e portugueses guineenses (autóctones), condição absolutamente necessária à recuperação da Província para a vida normal e pacífica. Há que saber perdoar, sendo generoso para com aqueles que, respondendo ao nosso grito de UMA GUINÉ MELHOR, desejem trocar o caminho da subversão pelo da paz e da ordem. Neste sentido, impõe-se lançar uma campanha de mentalização das Forças Armadas, autoridades administrativas e policiais, campanha que vai ser iniciada na presente época do Natal com a libertação de vários elementos inimigos presos na ilha das Galinhas, depois de devidamente integrados na actual linha de rumo. Torna-se necessário que as Forças Armadas, autoridades administrativas e policiais, e em especial a Divisão de Acção Psicológica do Comando-Chefe e a PIDE, orientem, desde já, o seu esforço de acção psicológica na linha de acção expressa na presente directiva.
Bissau, 17 de Dezembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 62/68
Fiscalização e controlo do cumprimento das missões operacionais
1. Na Directiva n.º 44/68 de 01OUT68, definiram-se genericamente as atribuições dos vários escalões de comando no processamento da acção operacional no TO da Guiné. Posteriormente, a prática revelou-nos a necessidade de esclarecer melhor as referidas atribuições em matéria de planeamento, execução, controlo e fiscalização da actividade operacional, para que fiquem claramente definidas as esferas de responsabilidade dos diversos escalões de comando do TO, que seguidamente se definem:
a) Comando-Chefe. Define o conceito de manobra à escala do TO (reunião mensal de comandos/directiva mensal); providencia para que a manobra se concretize num adequado dispositivo terrestre (directivas executórias); conduz o desenvolvimento da manobra, coordenando a acção dos três ramos das Forças Armadas (reunião diária de comandos); exerce a fiscalização superior da actividade operacional no TO (reunião semanal no CTIG e contacto directo com as unidades.
b) Comando Territorial Independente da Guiné Concretiza, em trabalho conjunto com os comandos subordinados, a manobra do comando-chefe articulando convenientemente as forças (dispositivo); fixando zonas de acção; fixando missões; garante a execução da conduta da manobra fixada diariamente pelo comando -chefe; alerta, em tempo útil, as unidades das FT sempre que nas respectivas ZA se realizem operações das forças de intervenção ou acções de fogo independentes da FA; fiscaliza a actividade operacional das unidades sob a sua dependência, em ordem a assegurar o cumprimento das missões atribuídas a todos os escalões do comando; garante assistência técnica aos comandos de agrupamento e batalhões independentes, bem como aos escalões inferiores de comando quando lhes for solicitado pela via hierárquica; resolve, em tempo útil, os problemas operacionais que lhe forem apresentados pelos comandos subordinados, e quando a sua resolução exceda o quadro das suas possibilidades providencia junto do comando--chefe.
c) Comando de agrupamento Propõe superiormente o reajustamento do dispositivo, em conformidade com a missão recebida; fixa as missões, de carácter permanente aos batalhões de acordo com a manobra, submetendo-as à aprovação do CTIG; submete à aprovação do CTIG as missões de carácter permanente atribuídas às companhias, depois de corrigidas ou sancionadas fiscaliza a actividade operacional das unidades sob a sua dependência, ordem a assegurar o cumprimento das missões atribuídas a todos os escalões de comando; dá a necessária assistência técnica aos comandos subordinados, por iniciativa própria ou sempre que lhe seja solicitado; planeia e coordena operações ao nível agrupamento, quando necessário; resolve, em tempo útil os problemas operacionais que lhe apresentados, e quando a sua solução exceda o quadro das suas possibilidades providencia junte do CTIG.
d) Comando de batalhão Propõe superiormente o reajustamento do dispositivo, em conformidade com a missão recebida; fixa as missões às companhias, em conformidade com o seu conceito de operação, submetendo-as à aprovação superior; fiscaliza a actividade operacional das companhias, em ordem a assegurar o cumprimento das respectivas missões: garante a necessária assistência técnica às companhias, em especial quando comandadas por oficiais menos capacitados (equipas itinerantes - Directiva N.° 23/68); planeia e coordena operações no quadro do conceito operacional do batalhão; garante às companhias os meios necessários à sua actividade operacional normal, reforçando a acção na respectiva área quando necessário.
e) Comando de companhia Garante, em continuidade, a actividade operacional na respectiva zona de acção, no quadro da missão recebida, por cujo cumprimento é totalmente responsável; providencia junto do comando superior, no sentido de lhe serem atribuídos os meios de reforço julgados indispensáveis para o cumprimento da missão.
2. Definidas as atribuições e as inerentes esferas de responsabilidade dos vários escalões de comando, o comandante-chefe, sempre que notar que o rendimento operacional das companhias não é compatível com a missão atribuída e os meios disponíveis, responsabilizará solidariamente pelo incompleto cumprimento da missão o respectivo comandante de companhia, e os escalões superiores de comando, responsáveis pela fiscalização da actividade operacional.
3. Para a fiscalização da actividade operacional ao nível CTIG, o CZACVG reservará diariamente para o efeito um avião DO-27, cuja capacidade de transporte deverá ser totalmente aproveitada. Os comandos de batalhão deslocar-se-ão normalmente por via terrestre, só utilizando o transporte aéreo nos casos de reconhecida impossibilidade de utilização do transporte terrestre ou fluvial.
4. O comandante-chefe inicia em Janeiro próximo a sua visita de inspecção operacional às unidades, com o objectivo de se esclarecer acerca da evolução da situação no quadro da missão atribuída ao respectivo escalão de comando. A inspecção processar-se-á da seguinte forma: leitura da missão atribuída à unidade ou subunidade; implantação da missão na carta 1/50 000; exposição sobre a situação do IN na área; conceito operacional do respectivo comando; exposição da actividade operacional no quadro do cumprimento da missão; resultados práticos obtidos.
5. Para controlo da actividade operacional das FT no TO da Guiné, passa a realizar-se todas as quintas-feiras, pelas 08H00, uma reunião no CTIG, com a assistência do comandante-chefe. Além dos elementos do CTIG, assistem à reunião o chefe do gabinete militar do comando-chefe e os adjuntos para as informações e operações especiais. Esta reunião deve desenvolver-se na seguinte base: implantação na carta da situação (1/50 000), de toda a actividade operacional do último período (uma semana); implantação, na mesma carta, da actividade operacional dos últimos seis meses, o que obviamente implica o levantamento semanal da sinalização referente ao da semana excelente; descrição sumária da semana; crítica ao rendimento operacional obtido; resultados práticos obtidos; implantação da actividade operacional, numa carta à escala 1/1.000.000, a arquivar em pasta própria; análise da actividade anterior das NT por consulta da pasta anteriormente referida.
6. Diariamente, pelas 18H00, dever-me-á ser presente no comando-chefe, o SITREP diário do CTIG com a actividade operacional implantada numa carta de escala 1/500 000.
Bissau, 23 de Dezembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 63/68
Procedimento para com os informadores secretos da PIDE
1. Sempre que se apresente a autoridades administrativas ou militares qualquer elemento autóctone que declare desejar prestar informações exclusivamente à PIDE, deve ser considerado como um informador secreto daquela polícia, adoptando-se o seguinte procedimento: aceitar a apresentação; mantê-lo preso ou sob vigilância; avisar o agente da PIDE, agindo seguidamente em conformidade com a sua indicação, comunicando a ocorrência ao escalão hierárquico imediatamente superior, nomeadamente comandos militares ou autoridades administrativas; quando não houver agente local da PIDE, providenciar, por iniciativa própria, junto: do escalão hierárquico imediatamente superior; o CTIG providenciará, junto do CZACVG, no sentido do referido informador ser urgentemente transportado para Bissau e entregue à PIDE, a administração civil providenciará de igual forma através da via comando-chefe; é expressamente proibido fazer interrogatórios a elementos que declarem só desejarem prestar informações à PIDE não devendo, em qualquer caso, ser exercida pressão sobre os mesmos; as autoridades locais administrativas e militares devem explorar imediatamente qualquer informação de carácter urgente e interesse local que lhes seja fornecida.
2. Os informadores secretos da PIDE são merecedores do nosso mais vivo reconhecimento pelos relevantes serviços que vêm prestando à causa nacional, devendo obviamente ser tratados em conformidade.
Bissau, 28 de Dezembro de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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BIBLIOGRAFIA
A Guerra de África (1961-1974)
José Freire Antunes - Circulo dos Leitores . VOL. I
(Fim)
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Nota do editor
Postes anteriores da série de:
30 de Agosto de 2014 >
Guiné 63/74 - P13550: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (1) (José Martins)
e
31 de Agosto de 2014 >
Guiné 63/74 - P13552: Directivas emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola em 1968 (2) (José Martins)